Brasília/DF, 28/8/2023. A formação das escalas médicas da Unidade de Ginecologia do HMIB foi tratada em reunião realizada no último dia 16 de agosto, com a presença da Secretária de Saúde, Dra Lucilene Florêncio; do Subsecretário-Adjunto de Assistência à Saúde, Dr. Luciano Moresco Agrizzi; do Procurador do DF, Dr. Lucas Terto; da Dra. Sandra Linder, Chefe do Núcleo, e do MPCDF, pela titular da 2ª Procuradoria, Dra. Cláudia Fernanda.
Foram abordados pontos importantes, como, a princípio, o fato de as escalas da Unidade e do Centro Cirúrgico (CC) não conversarem, sendo escalados médicos naquela, para a realização de procedimentos, que não aparecem nessa.
Além disso, notou-se que a formação de escalas como ocorria permitia que médicos fixos fossem escalados, sem que realizassem ao longo de todo mês uma cirurgia sequer e/ou algumas poucas ou de minutos, e as horas sobrantes deixassem de ser revertidas para o Pronto Socorro (PS), muitas vezes, assoberbado, por falta de profissionais, ocasião em que pacientes podem esperar pelo atendimento de emergência/urgência por mais de 7 horas.
Outro ponto importante foi o esclarecimento acerca da inexistência de qualquer Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público (MP), para o efeito de impedir que os médicos plantonistas gozassem seus direitos a afastamentos legais, apenas, com a finalidade de se manter o número mínimo de médicos no Centro Obstétrico do referido Hospital.
Por fim, mais duas questões foram destacadas: o fato de que escalas devem obediência à impessoalidade, de forma objetiva, e à antiguidade; e que a convocação dos pacientes para a realização dos procedimentos cirúrgicos não pode ocorrer na véspera. Na ocasião, o MPCDF citou o fato de que 04 procedimentos cirúrgicos em junho deste ano deixaram de ser realizados, no CO do HMIB, mesmo tendo saído sala e havido anestesiologistas, porque as pacientes não puderam comparecer, devido à falta de tempo hábil: “não tinham com quem deixar os filhos”.
A Secretaria de Saúde confirmou a necessidade de serem realizados ajustes e esclareceu que médicos ginecologistas não fazem concurso para as subespecialidades, por exemplo, para a “Reprodução Humana”, e, dessa sorte, todos fazem parte do mesmo critério de elegibilidade para a prestação de serviços no Pronto Socorro.
Foi, então, dada total celeridade à matéria, e, uma semana após, foram fixadas linhas mestras imprescindíveis, para a resolução do problema.
“A atuação do Núcleo foi extremamente exitosa e essencial para que a questão fosse concluída com agilidade e eficiência”, pontuou a Procuradora Cláudia Fernanda, que participou pela primeira vez da iniciativa e elogiou a disposição de todos na busca do diálogo, seguido de providências concretas e práticas: “A nossa expectativa é que a edição da Súmula oriente os responsáveis pela formação das escalas, gerando mais produtividade, em respeito aos pacientes e, também, aos profissionais”.
Fique por dentro:
No TCDF, a questão foi objeto das Representações nos. 91/20 (Processo 9731/20), 17 (Processo 5217/23), 18 (Processo 5203/23) e 19/23 (5405/23). Além disso, está em tramitação Auditoria nos autos 6603/22, no bojo da qual Relatório, ainda, Preliminar adverte que, em geral, o número de médicos escalados no Centro Obstétrico do Pronto Socorro do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) não atende ao número mínimo estabelecido no Manual de Parâmetros Mínimos de Força de Trabalho para Dimensionamento da Rede – SES/DF.
O MPT, igualmente, possui procedimento, que analisa o adoecimento desses profissionais, bem como denúncias de ofensa à isonomia na formação dessas escalas de trabalho.
Serviço
SÚMULA JURÍDICA ADMINISTRATIVA INTERNA Nº 02, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.