Ministério Público de Contas do Distrito Federal

O Ministério Público especializado foi criado em 17 de outubro de 1892, por meio do Decreto nº 1.166, que instituiu o Tribunal de Contas da União.

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPC/DF originou-se na Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e, desde a Lei nº 3948, de 1º de setembro de 1961, já se exigia concurso público de provas e títulos para a seleção de seus membros titulares.

O Ministério Público de Contas tem sede no art. 130 da Constituição Federal e no artigo 85 e artigo 8º, inciso II e parágrafo único (DT), da Lei Orgânica do Distrito Federal:

Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    Art. 85. Funcionará junto ao Tribunal de Contas o Ministério Público, regido pelos princípios institucionais de unidade, indivisibilidade e independência funcional, com as atribuições de guarda da lei e fiscal de sua execução.

    Art. 8º. O preenchimento das vagas de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de Procurador-Geral do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, obedecerá ao seguinte:

    II – O Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas será indicado, em lista tríplice, pelos integrantes da carreira, e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Parágrafo Único. Lei complementar, a ser proposta no prazo de sessenta dias da promulgação desta Lei Orgânica, por iniciativa do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto da instituição e disporá sobre a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, de provimento por concurso público de provas e títulos. 

A Lei – DF nº 2243/98, que cria a Controladoria Parlamentar no Distrito Federal prevê no artigo 5º, inciso XIII, que o Ministério Público de Contas colaborará com a atuação dessa Controladoria, considerando as funções institucionais deste parquet especializado.

Compete ao Ministério Público de Contas a fiscalização da Lei nas matérias sob a apreciação do TCDF, oferecendo à Corte representações sobre fatos relevantes, além de oficiar, por meio de pareceres, obrigatoriamente nos processos de tomada ou prestação de contas e na apreciação dos atos de admissão de pessoal e concessões de aposentadorias, reformas e pensões, inclusive na fase de recurso e quando versarem os autos fatos jurídicos relevantes. O órgão ministerial tem assento, ainda, em todas as Sessões de julgamento do TCDF, realizadas ordinariamente as 3ª (terças) e 5ª (quintas) feiras.

São membros atuais do Ministério Público:

    Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira 
    Procurador Danilo Morais dos Santos
    Procurador Demóstenes Tres Albuquerque – Procurador-Geral
    Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima

No passado, a Instituição foi honrada com os nomes dos seguintes membros:

Procurador Vitor Nunes Leal (04/10/1960 a 07/12/1960);
Procurador Élio Moreira dos Santos (22/12/1960 a 07/01/1961);
Procurador Manoel França Campos (17/01/1961 a 11/08/1961);
Procuradora Élvia Lordello Castelo Branco (28/08/1961 a 29/09/1987);
Procurador José Guilherme Villella (06/06/1962 a 21/07/1964 e 27/06/1967 a 07/06/1988);
Procurador Luiz Zaidman (13/08/1964 a 27/03/1967);
Procurador Lincoln Teixeira Mendes Pinto da Luz (31/12/1969 a 31/05/1992);
Procurador Hermenegildo Fernandes Gonçalves (30/08/1973 a 09/09/1974);
Procurador Roberto Ferreira Rosas (24/09/1974 a 27/03/1990);
Procuradora Márcia Ferreira Cunha Farias (20/06/1988 a 07/09/2017);
Procurador Jorge Ulisses Jacoby Fernandes (23/04/1990 a 12/12/2001);
Procurador Carlos Thompson Costa Fernandes (22/05/2003 a 04/06/2003);
Procurador Inácio Magalhães Filho (16/07/2003 a 05/05/2010).