As funções e competências da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPC/DF encontram-se disciplinadas no Ato Interno nº 2/23, que revogou o anterior Ato Interno nº 3/2014 e alterou o Ato Interno nº 2/2019, utilizando-se, ainda, no que couber, as disposições correlatas, atinentes ao Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT. Em linhas gerais, é dever do Corregedor (a), eleito (a) pelo Colégio de Procuradores, fiscalizar a atividade funcional e a conduta dos membros do Ministério Público de Contas do DF, observando-se princípios que regem a organização administrativa do Parquet.