Ministério Público questiona a execução de parceria celebrada pela SEJUS/DF com a OSC Salve a Si

Há indícios de desvio de finalidade, irregularidades na execução do objeto, confusão patrimonial e ausência de publicidade e transparência

Foto: André Borges/Agência Brasília.

Brasília-DF, 27/07/2023 – O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), por meio de sua Quarta Procuradoria, formulou a Representação nº 10/2023-G4P/ML ao Tribunal de Contas do DF para que a Corte apure irregularidades identificadas na execução de parceria firmada entre a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF (SEJUS/DF) e a Organização da Sociedade Civil (OSC) Salve a Si – Termo de Colaboração nº 13/2018, cujo objeto é a prestação de serviços de acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, no valor inicial de R$ 3 milhões. As investigações foram iniciadas com base em denúncia recebida pela Ouvidoria do MPC/DF e foram ampliadas após a divulgação de reportagens na imprensa em julho deste ano, levantando indícios de possíveis desvios de finalidade e malversação de recursos públicos.

O Ministério Público verificou que o Presidente da OSC Salve a Si estaria envolvido em gastos incompatíveis com a finalidade pública da parceria. Ex-funcionários e ex-acolhidos da OSC denunciaram que recursos públicos estariam sendo desviados para fins particulares, inclusive para construção de residência para o Presidente da entidade parceira, que atualmente lá reside.

A SEJUS/DF foi oficiada e disponibilizou a análise das prestações de contas, em que foram identificados indícios de dano ao Erário no valor de mais de 30% do montante repassado à entidade durante o exercício de 2019, devido a irregularidades na execução financeira. Também foi verificado prejuízo na execução da parceria durante o exercício de 2021, com a ocorrência de gastos não aderentes ao previsto no Plano de Trabalho, que é o documento que norteia a aplicação dos recursos públicos destinado à parceria.

Além das suspeitas de desvio de finalidade na execução da parceria e de confusão patrimonial, o MPC/DF também apontou a precarização dos atendimentos oferecidos pela OSC, o que põe em xeque a própria capacidade da entidade para desenvolver o objeto da parceria. Relatos indicaram a falta de atendimento especializado e psicológico adequado aos acolhidos, comprometendo a eficácia dos serviços prestados. A entidade também teria utilizado a força de trabalho de pacientes para a realização de obra de interesse exclusivamente privado, dentro do terreno da ONG.

Outra preocupação destacada pelo Ministério Público é a ausência de transparência e publicidade por parte da OSC Salve a Si quanto aos recursos recebidos e aplicados. O MPC/DF não encontrou informações sobre as parcerias celebradas com a Administração Pública no site da entidade, bem como os valores totais recebidos, a remuneração da equipe de trabalho e as funções desempenhadas pelos seus integrantes, por exemplo, o que contraria não apenas a Lei nº 13.019/2014, mas também o Decreto distrital nº 37.843/2016. A ausência de transparência prejudica o controle social e dificulta a adequada fiscalização da utilização dos recursos públicos.

Diante da gravidade dos fatos narrados e denunciados, bem como da afronta a diversos princípios norteadores da atividade administrativa, como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a transparência, a publicidade e a eficiência, o MPC/DF solicitou ao Tribunal a concessão de medida cautelar, visando à imediata suspensão de repasses de recursos públicos à OSC Salve a Si, até que a questão seja apreciada definitivamente pelo Plenário. Para o Procurador Marcos Lima, “Considerando a periodicidade desses repasses (mensal), a suspensão imediata de qualquer transferência de recursos, reforçada pela gravidade dos fatos denunciados, é medida que tende a preservar os cofres públicos”.

Serviço:

Processo nº 00600-00009653/2023-81-e

Para mais Informações: https://www2.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF