MPC/DF representa ao TCDF sobre possíveis irregularidades ocorridas no concurso público para a carreira Magistério Superior do Distrito Federal da UnDF

Ministério Público questiona irregularidades envolvendo provável violação ao ordenamento jurídico e às próprias disposições editalícias

Brasília-DF. 5/5/2023. O Ministério Público de Contas do DF ofertou, por intermédio do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, a Representação nº 4/2023 – G4P/ML, na qual são apresentadas à Corte possíveis irregularidades em etapa do concurso público deflagrado por meio do Edital nº 1/2022 – UnDF/REIT, de 20/6/2022, conduzido pelo Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES, envolvendo a inobservância ao que dispõe a legislação de regência da matéria, além das próprias disposições regulamentares previstas no instrumento convocatório.

Após receber denúncia por meio da Ouvidoria, o Parquet de Contas identificou possível descumprimento das normas editalícias pela entidade promotora do certame. As irregularidades verificadas consistem em:  i) falhas nas convocações para as etapas do concurso; ii) ausência de resposta da banca examinadora aos recursos interpostos pelos candidatos; iii) divulgação de “padrão de resposta” e espelho sem critérios objetivos para a prova discursiva; iv) divulgação de nota da prova discursiva diferente do resultado apresentado; v) substituição de documentos sem prévia comunicação; vi) convocação indevida de terceiro avaliador para a prova discursiva.

Diante dos indicativos de violação a diversos princípios e postulados norteadores da atividade administrativa pela Administração – mais notadamente da legalidade, isonomia e impessoalidade –, o MPC/DF pleiteou ao Tribunal a concessão de medida cautelar, inaudita altera pars, fim de que o Tribunal determinasse a imediata suspensão do andamento do concurso público até ulterior deliberação plenária, haja vista a proximidade do término do certame.

A teor das constatações deduzidas na exordial, o Representante entendeu serem fortes os indícios de violação aos dispositivos das Leis distritais nºs 4.949/2012, 6.321/2019 e do Decreto distrital nº 42.951/2022, além dos princípios basilares da Administração Pública, bem como às disposições regulamentares previstas no Edital nº 1/2022 – UnDF/REIT.

A Representação nº 4/2023-G4P/ML foi juntada ao Processo nº 00600-00003895/2023-61. Seu andamento pode ser consultado no Portal do TCDF.

Serviço:

Processo nº 00600-00003895/2023-61

Para mais Informações: https://www2.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF