TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA – O MPCDF EM DEFESA DA ASSISTÊNCIA

Brasília/DF, 14/7/2023. O MPCDF recebeu em sua Ouvidoria denúncias, versando acerca de supostas irregularidades no atendimento prestado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF a crianças portadoras do transtorno do espectro autista – TEA.

O MPCDF, então, oficiou à SESDF, visando compreender a integração entre esta e a Secretaria de Educação, de modo a permitir que as crianças com atraso de fala possam ser devidamente alfabetizadas.

No entanto, algumas questões não ficaram suficientemente claras, como a respeito do déficit de Neuropediatras na rede, apesar de haver concurso vigente e 07 candidatos aprovados, mas não nomeados. Além do profissional médico, há importante déficit relacionado com a equipe multiprofissional. Foi informado, por exemplo, haver déficit de fonoaudiólogos, cujo concurso já absorveu todos os selecionados, e outro estaria em andamento.

A SESDF, ainda, afirmou que pacientes identificados com atrasos na fala são inseridos no sistema de regulação e que há 03 Centros de Referência, CERII Taguatinga; CERII CEAL e CERII Hospital de Apoio, sendo informada a lista de espera para esses atendimentos, inclusive, classificação vermelha.

Ao ver do MPCDF, é evidente que tais pacientes demandam atenção ininterrupta e cuidados a todo momento, por isso, solicitou a abertura de processo de fiscalização a respeito dos fatos ( Representação n.º 22/2023-G2P ) O TCDF aquiesceu e determinou à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF que, no prazo de 30 (trinta) dias, prestasse circunstanciados esclarecimentos (DECISÃO Nº 2912/2023 – PROCESSO Nº 00600-00007925/2023-16-e .

Relembra a titular da 2ª Procuradoria que “Não é a primeira vez que o TCDF é chamado ao debate, como não é a primeira vez, lamentavelmente, que pacientes e pais sofrem com a descontinuidade desses tratamentos, dentre outros”.

Cite-se o Processo no 00600-00001116/2022-10-e, pelo qual o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Educação do DF garantisse a oferta, na rede pública de ensino, de acompanhamento a todos os alunos que comprovadamente demandem as atividades prestadas pelos Educadores Sociais Voluntários (ESV), incluindo os estudantes de Ensino Médio, Escolas Técnicas (ETEC) e Centros Interescolares de Línguas (CIL). O auxílio é voltado aos alunos que possuem necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.