MPCDF e MPDFT questionam a expansão do IGESDF

Medidas foram adotadas após Audiência Pública realizada na CLDF

Brasília/DF, 26/10/2023. O MPCDF protocolou a Representação 44/23, na noite do dia 24/10, com pedido de medida cautelar ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), para que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SESDF) abstenha-se de ampliar o Contrato de Gestão CG 01/18, para incluir, em seu objeto, o Hospital Cidade do Sol.

Segundo dados e informações obtidos pelo Parqueto IGESDF pretende assumir essas atividades no dia 1º de novembro, e, por isso, tratativas estariam em curso em processos de contratação de serviços diversos e, também, de pessoal.

Para o MPCDF, a ampliação não pode ser feita sem autorização legislativa e sem que a SESDF demonstre, previamente e de forma transparente e objetiva, a sustentabilidade econômica e financeira do referido Contrato de Gestão.

Do mesmo modo, o diligente MPDFT, por meio das 1ª, 3ª e 4ª PROSUS, enviou Recomendação à SESDF, inclusive, para que interrompa, imediatamente, quaisquer ações administrativas que busquem garantir a transferência da gestão.

Saiba mais

No período da pandemia, o GDF celebrou com a empresa Contarpp o Contrato n.º 106/2020-SES/DF para a construção do Hospital de Campanha de Ceilândia, no valor de R$ 10.488.208,61 (dez milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil duzentos e oito reais e sessenta e um centavos).

Em razão desses fatos, o MPCDF ofertou a Representação 22/2020, acostada no Processo nº 1423/2020.

Isso resultou na identificação de inconsistências, levando o TCDF a determinar a glosa integral do montante de R$ 2.323.110,08, e a devolução do valor de R$ 131.672,37 (ref. junho/2020), devidamente atualizados. Os autos encontram-se em análise do recurso ofertado pela contratada.

O TCDF determinou, também, a autuação de processo específico para apurar eventuais responsabilizações de gestores decorrentes das falhas e impropriedades relacionadas ao planejamento da contratação em tela.

É que, conforme defendeu o MPCDF, a edificação do hospital não estava amparada pela legislação vigente. Por outras palavras, a estrutura permanente, que é obra e, não, mera aquisição de bens, serviços e insumos, não se enquadra nos permissivos da Lei Nacional n.º 13.979/2020, que dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Tempos após, o GDF reinaugurou o Hospital, agora com o nome “Hospital Cidade do Sol”, mas, segundo o Sindicato dos Médicos, a prestação desses serviços ocorre de forma precária. Por causa disso, o MPCDF protocolou a Representação 14/22, tratada no Processo nº. 2890/22.

O  Parquet destaca, todavia, que não há obstáculos para que o GDF realize um novo concurso público e/ou nomeie candidatos aprovados (e posicionados no final da fila), a fim de suprir a carência de pessoal do Hospital Cidade do Sol. Também não há falta de recursos orçamentários e financeiros.

“Ficou claro, portanto, que o único argumento da SESDF na defesa da medida, que visa alargar, sem lei, o objeto do CG 01/18, é a necessidade de contratação de pessoal. Na audiência pública realizada na CLDF, a SESDF expressou a sua intenção em utilizar o IGESDF, como pessoa interposta, o que é vedado pela Constituição Federal. Isso porque, a seu ver, o Instituto poderia contratar pessoal, e a SESDF, não, o que o MPCDF, todavia, contesta”, pontuou a titular da 2ª Procuradoria.

Acompanhe

O MPCDF e o MPDFT estão atentos à expansão do IGESDF e buscam garantir a sustentabilidade financeira do CG 01/18, protegendo os interesses da sociedade e, ao mesmo tempo, garantindo o uso adequado dos recursos públicos.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Veja a Representação na íntegra 44 (1)_compressed