Brasília/DF, 8/4/2021. A Procuradoria-Geral decidiu, com base na Portaria-TCDF nº 114/2021, adotar medidas mais restritivas para proteção contra a COVID-19, em especial o regime de trabalho remoto para todos os servidores, a partir do dia 12/4/2021.
O documento emitido pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal autoriza a adoção de teletrabalho para até 100% da lotação de cada setor, em caráter provisório. Confira a íntegra da portaria, página 24.
Durante esse período, os interessados em obter informações devem usar os canais eletrônicos e digitais para entrar em contato com o MPC/DF.
Veja a íntegra do Memorando-Circular nº 7/2021 – MPC/PG:
Memo_Circular_7_2021_ML5_Teletrabalho (1)