Brasília/DF, 4/12/2023. O MPCDF tem, continuamente, atuado em relação a denúncias envolvendo as condições de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) no DF.
Recentemente, solicitou e analisou farta documentação, concluindo, a partir das informações recebidas, que seriam, atualmente, mais de 170 dessas unidades em funcionamento, sendo 9, em imóveis locados; 26, em imóveis ocupados por cessão de uso; 18 ocupados por comodato e 7 unidades junto ao Sistema Prisional.
Notou-se, todavia, que há contratos de locação com prazo de vigência expirado; pelo menos 9 imóveis locados com ação de despejo ajuizada e alguns que sequer possuem pacto formal, sendo o valor dos aluguéis pagos a título de despesas indenizatórias.
Já com relação à estrutura dessas unidades, apesar da divergência dos dados apresentados, pode-se concluir que poucas estariam totalmente adequadas.
No momento, há em andamento 17 processos com propostas de construção de novas UBS.
Para o MPCDF, a radiografia da situação demonstra muitas vezes a precariedade da infraestrutura dessas unidades e um número desproporcional ao que seria ideal, para atendimento da população.
Reconhecendo a relevância da matéria, a Corte, então, proferiu a DECISÃO Nº 4907/2023, concedendo à SESDF o prazo de 30 (trinta) dias para que preste esclarecimentos quanto aos fatos: 1) realização de despesas sem cobertura contratual para locação de imóveis destinados às Unidades Básicas de Saúde – UBS da rede de saúde do Distrito Federal, apresentando as providências para regularização da questão; e 2) medidas adotadas para a resolução efetiva dos litígios envolvendo os imóveis sujeitos a ações de despejo; bem como providências em curso para realocação das UBS sediadas nesses imóveis, se for o caso. O TCDF autorizou, ainda, a realização de inspeção, se necessário, para a obtenção de informações adicionais acerca da situação jurídica dos imóveis locados irregularmente e que sediam as Unidades Básicas de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.
Por outro lado, as condições de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde – UBS do Distrito Federal são objeto do Processo n.º 1.567/20.
Fique por dentro: a matéria é de fundamental importância para o cidadão. As Unidades Básicas de Saúde (UBS), também conhecidas como Centros ou Postos de Saúde, são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS). É onde se inicia o cuidado com a saúde da população.
Serviço: Processo 5210/23-TCDF
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.