Combate à pobreza menstrual é tema da Representação 51/22

A partir da iniciativa do MPCDF, o TCDF cobrou o cumprimento da Lei 6779/21, e a SESDF tem até dezembro para informar as medidas que adotará a respeito

Brasília/DF, 3/8/2023. Em 2022, o MPCDF, diante do alerta da imprensa para o descompasso entre a lei e a realidade, debruçou-se sobre as limitações para o cumprimento da Lei Distrital 6779/21, que trata da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e garante o acesso a insumos e absorventes higiênicos a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino.

Na ocasião, o MPCDF salientou que havia dotação inicial na LOA 2022 e despesa autorizada com recursos de fonte distrital, não havendo motivação aparente para o descumprimento da norma, razão pela qual representou ao TCDF. (Representação nº 51/2022 – e-Doc C4C10433Processo nº 00600-00010846/2022-01-e

Após proposta do Corpo Técnico do TCDF, no sentido de que a Secretaria de Saúde reunisse todos os dados necessários para realizar o procedimento de aquisição dos absorventes higiênicos, o TCDF, em 28/07/23, fixou esse prazo em 120 dias, que deve coincidir com o último mês deste ano, quando a SESDF deverá informar ao Tribunal sobre as medidas que adotou para colocar em plena operação a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM, especialmente no que se refere à disponibilização de absorventes higiênicos às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social, DECISÃO Nº 3350/2023.

É preciso salientar que serão beneficiadas com as medidas de implantação da norma as mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social extrema, inclusive, aquelas que vivem em situação de rua (Decreto Federal 11432/23).

O MPCDF continuará atento ao tema.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.