A qualidade da água é matéria de interesse do Controle Externo

Brasília/DF, 24/7/2023. Preocupado com a informação de que Brasília apareceu no Mapa da Água dentro da classificação de cidades com água imprópria ao menos uma vez entre 2018 e 2020, acima do limite de segurança, o MPCDF protocolou a Representação 53/22.

Na ocasião, ficou delimitado que a SESDF atua no monitoramento da qualidade da água e a CAESB exerce o controle da qualidade da água para consumo humano. Assim, as responsabilidades de controle e de vigilância são divididas, sendo aquela atribuída à Caesb e esta, à SESDF.

Posteriormente, a Caesb afirmou que a água distribuída é segura para o consumo humano, refutando a conclusão do Mapa da Água. De modo semelhante, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa, focada na sua competência, para realizar o acompanhamento anual da qualidade da água com base nos dados produzidos pela Caesb, afiançou que os resultados de conformidade em relação aos principais parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde (MS), no Distrito Federal, estiveram nos últimos 5 anos sempre acima de 98,5%, sendo que em 2021, vemos um percentual de 99,1% de atendimento aos padrões, ou seja, menos de 1% de desconformidade.

Para o MPCDF, “nesse contexto, a importância da SESDF é evidente, já que o cumprimento das normas e do padrão de potabilidade, no DF, é feito pela Secretaria de Saúde local, em articulação com o MS, por meio da vigilância da qualidade da água para consumo humano. Esta vigilância é definida pela Portaria de Potabilidade como um conjunto de ações adotadas regularmente pela autoridade de saúde pública para verificar o atendimento da norma, considerados os aspectos socioambientais e a realidade local, para avaliar se a água consumida pela população apresenta riscos à saúde humana”.

Por outro lado, o Siságua é um instrumento do Vigiágua, que tem por finalidade auxiliar no gerenciamento de riscos à saúde, a partir de dados gerados pelos profissionais do setor saúde (vigilância), que serão responsáveis pelo planejamento, tomada de decisão e execução de ações de saúde relacionadas à água para o consumo humano, evidenciando-se várias inconsistências, como o déficit de profissionais; a falta de realização de todas as análises preconizadas na portaria GM/MS Nº 888/2021; metodologia ultrapassadas; insuficiente e, às vezes, até a não aquisição de reagentes e insumos.

O TCDF decidiu, então, 31/06/23, determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente circunstanciados esclarecimentos sobre o andamento das providências que porventura estejam em curso, com vistas ao pleno atendimento dos parâmetros preconizados na Portaria citada e a eliminação das deficiências apontadas na capacidade instalada, física e técnica, do Laboratório de Bebidas e Água do Núcleo de Química e Alimentos (DECISÃO Nº 2771/2023, PROCESSO Nº 00600-00011315/2022-28-e.

O MPCDF segue acompanhando a questão.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.