Brasília-DF, 17/3/2021. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ofereceu, no último dia 11 de março, Representação ao Tribunal de Contas (TCDF), com pedido cautelar, em face da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB) e da Companhia do Metropolitano do DF (METRÔ), para que adotem medidas sanitárias efetivas e de proteção à saúde dos usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo local durante o agravamento da pandemia de Covid-19 no Distrito Federal.
De acordo com o MPC/DF, as medidas restritivas impostas pelo Governo Distrital, mediante os Decretos nº 41.874/2021 e 41.849/2021, não trouxeram providências concretas para evitar aglomerações no transporte coletivo local, em especial ônibus e metrô, nos períodos de uso intensivo pela população.
Relatório mais recente do projeto “Como anda meu ônibus?”, revelou vários problemas identificados pelos usuários, como tempo de espera nas paradas, higienização inadequada, sendo que o item com pior avaliação em todo o período foi a lotação dos veículos, com uma soma de quase 85% de avaliações negativas, com 18,21% para “ruim” e 66,76% para “péssimo”, conforme dados divulgados pelo MPDFT e o Instituto de Fiscalização e Controle (IFC).
Por outro lado, a SEMOB/DF afirma que houve queda de cerca de 50% na demanda por transporte público nos primeiros meses de 2021. Todavia, na visão Ministerial, as informações disponibilizadas em jornais e mídias locais confirmam a repetição dos eventos: superlotação durante a pandemia, mesmo diante da citada queda na demanda, podendo indicar, inclusive, redução na frota à disposição dos usuários.
Segundo o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “Não parece crível que, com a redução do número de passageiros anunciada pela SEMOB/DF e com a manutenção da frota de ônibus pelas concessionárias, continuem existindo superlotação nos veículos. Ao menos três hipóteses podem justificar essa ocorrência: a) falha na estimativa inicial do fluxo de passageiros; b) fiscalização não efetiva por parte da jurisdicionada; ou c) informação inverídica de que toda a frota está em circulação, o que demanda esclarecimentos por parte da jurisdicionada”, argumentou.
Na prática, o que se vê é que o cidadão que necessita do transporte coletivo é obrigado a se submeter diariamente a condições de altíssimo risco de contaminação pelo coronavírus, em razão da superlotação, além das precárias condições dos veículos que estão disponíveis, reforça o MP de Contas.
No tocante à higienização dos ônibus, mesmo que a SEMOB afiance que as operadoras do transporte público coletivo estão cumprindo o protocolo de sanitização dos ônibus durante o período de pandemia, os fatos indicam que há fortes indícios de que a higienização não se dê na frequência necessária, ainda mais considerando o elevado volume de usuários que utilizam o transporte público coletivo e a grande rotatividade de passageiros, alguns possivelmente infectados com o vírus.
Há, no entendimento do Parquet, fortes indícios de violação aos princípios da legalidade, eficiência, segurança, razoabilidade e do interesse público, o que atrai a competência do TCDF para analisar os fatos narrados na Representação.
Para o Procurador, a situação se agrava mais ainda na medida em que, segundo informações disponibilizadas na imprensa e pela própria Secretaria de Saúde, não há leitos de UTI disponíveis no DF, o que levou o Órgão Ministerial a solicitar ao TCDF medida cautelar para que a SEMOB adote providências no sentido de exigir das concessionárias do transporte público que, obedecidas as normas de regência, intensifiquem a higienização dos veículos e observem o distanciamento entre os usuários dentro dos ônibus, certificando-se de que a quantidade de veículos disponibilizada atende ao disposto nos contratos de concessão e é suficiente para que se evitem aglomerações nas paradas e nos ônibus. Do mesmo modo, requereu o Procurador-Geral que o METRÔ intensifique a higienização dos vagões, observe o distanciamento entre os usuários dentro dos trens, certificando-se de que a quantidade de trens disponibilizada é suficiente para que se evitem aglomerações nas estações e nos vagões.
Requereu, por fim, a notificação das jurisdicionadas para que apresentem esclarecimentos, no prazo de dez dias, e encaminhamento dos autos ao Corpo Técnico para instrução processual em autos apartados.
O Processo está pautado para ser apreciado na Sessão Plenária de hoje, 17 de março.
Serviço
Processo nº 00600-00002153/2021-56-e
Consulta Processo TCDF
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF