A 2a Procuradoria do MPC DF acaba de protocolar Representação 6/20, colocando-se à disposição do TCDF, para a constituição de grupo de trabalho que se dedique a analisar as graves questões envolvendo a pandemia na saúde, por causa da transmissão do Coronavírus.
Segundo a Procuradora Claudia Fernanda, apesar de serem necessárias rapidez e alguma flexibilização responsável nesse momento, para que normas e procedimentos não engessem a atividade do gestor; não travem a engrenagem e lhe confiram rapidez, é, por outro lado, importantíssimo que se estabeleça a fiscalização e o controle, tanto quanto possível.
“A vantagem de se estabelecer um tal grupo, com dedicação exclusiva, é a de se manter foco e um canal oficial rápido, eficiente, de envio de questões, obtenção de respostas e documentos, bem como suas análises, todos, certamente, dedicados a darem o melhor, para que o nosso país e nossa cidade passem por esse momento, repita-se, tão difícil, quanto trágico e doloroso, do melhor modo possível”.
Leiam-se as sugestões relacionadas com os objetos sugeridos para a análise do referido grupo:
– situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao Coronavírus (COVID-19), nos seus amplos aspectos;
– contratos celebrados, de acordo com suas materialidades e
– quaisquer providências que constituírem a pauta e o recorte fiscalizatório que vierem a ser definidos.
Além disso, o MPCDF ofereceu a Representação 07/20, para que o TCDF analise a regularidade de contratação emergencial, publicada no DODF, que havia sido suspensa, pelo TJDFT, por suposta ocorrência de fraude. O MS foi arquivado, por perda do objeto, em razão da desistência formulada pelo impetrante.
Objeto: Contrato nº 050/2020-SES/DF.
Do Valor: O valor total do contrato é de R$ 67.078.778,38 (sessenta e sete milhões, setenta e oito mil setecentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos)
Objeto: contratação emergencial de empresa especializada, para prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação, asseio e desinfecção hospitalar nas unidades desta secretaria de estado de saúde do distrito federal SES/DF.
Vigência: 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis ou até o início da execução do contrato do Processo Regular 00060-00137336/2017-60, o que ocorrer primeiro. em procedência ao Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária