O que fazemos?

O MPC/DF atua como fiscal da lei, nas matérias sujeitas à apreciação do TCDF.

Não existem Procuradorias especializadas no MPC/DF. No entanto, a partir do Art. 1º do Ato Interno/MPC Nº 02/2015 de 2015, “Cada Procuradoria ficará vinculada, extraprocessualmente, a determinadas jurisdicionadas, de acordo com o Anexo I deste Ato Interno”.

Diante do exposto, as Procuradorias passaram a ser responsáveis por atender a demandas externas, de acordo com as seguintes áreas temáticas, sem exclusão de qualquer outra, relacionada com o controle externo, ainda que não declinadas na classificação abaixo:

Jurisdicionadas da 1ª Procuradoria:

  • Transporte
  • Secretaria de Estado de Mobilidade
  • Companhia do Metropolitano do DF – METRÔ/DF
  • Transporte Urbano do DF – DFTRANS
  • Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB
  • Fundo de Transporte Público Coletivo do DF – FTPC/DF
  • Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN – DF
  • Demais jurisdicionadas
    • CEB

Jurisdicionadas da Segunda Procuradoria – G2P:

  • Saúde
  • Fundo de Saúde do DF (inclui a SES)
  • Fundação Hemocentro de Brasília – FHB
  • Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS
  • Demais jurisdicionadas
    • BRB

Jurisdionadas da Terceira Procuradoria:

  • Obras
  • Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos
  • Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP
  • Demais jurisdicionadas
    • TERRACAP
    • CAESB
    • SLU

Jurisdicionadas da Quarta Procuradoria:

  • Educação
  • Secretaria de Estado de Educação
  • Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação do DF – FUNDEB
  • Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica de Jovens e Adultos do DF – FUNALFA
  • Fundo Constitucional do DF – FCDF – Educação
  • Secretaria de Estado de Cultura
  • Secretaria de Estados de Esportes
  • (eventualmente a universidade distrital)