O MPC/DF atua como fiscal da lei, nas matérias sujeitas à apreciação do TCDF.
Não existem Procuradorias especializadas no MPC/DF. No entanto, a partir do Art. 1º do Ato Interno/MPC Nº 02/2015 de 2015, “Cada Procuradoria ficará vinculada, extraprocessualmente, a determinadas jurisdicionadas, de acordo com o Anexo I deste Ato Interno”.
Diante do exposto, as Procuradorias passaram a ser responsáveis por atender a demandas externas, de acordo com as seguintes áreas temáticas, sem exclusão de qualquer outra, relacionada com o controle externo, ainda que não declinadas na classificação abaixo:
Jurisdicionadas da 1ª Procuradoria:
- Transporte
- Secretaria de Estado de Mobilidade
- Companhia do Metropolitano do DF – METRÔ/DF
- Transporte Urbano do DF – DFTRANS
- Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB
- Fundo de Transporte Público Coletivo do DF – FTPC/DF
- Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN – DF
- Demais jurisdicionadas
- CEB
Jurisdicionadas da Segunda Procuradoria – G2P:
- Saúde
- Fundo de Saúde do DF (inclui a SES)
- Fundação Hemocentro de Brasília – FHB
- Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS
- Demais jurisdicionadas
- BRB
Jurisdionadas da Terceira Procuradoria:
- Obras
- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos
- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP
- Demais jurisdicionadas
- TERRACAP
- CAESB
- SLU
Jurisdicionadas da Quarta Procuradoria:
- Educação
- Secretaria de Estado de Educação
- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação do DF – FUNDEB
- Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica de Jovens e Adultos do DF – FUNALFA
- Fundo Constitucional do DF – FCDF – Educação
- Secretaria de Estado de Cultura
- Secretaria de Estados de Esportes
- (eventualmente a universidade distrital)