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Programa SOS DF Saúde, do GDF, será alvo de acompanhamento pelo TCDF

Brasília, 07/05/19 – O Governo do Distrito Federal lançou o programa SOS DF, em um pacote de ações emergenciais que vem realizando, em áreas estratégicas do governo. O SOS DF Saúde, segundo a SES/DF, teria possibilitado a realização de 10,1 mil cirurgias, desde o início do mês de janeiro deste ano, até o final de fevereiro, em 14 hospitais da rede pública de saúde do DF.

O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) relembra que o modelo de mutirão para a realização de cirurgias é acompanhado pelo órgão de fiscalização desde 2012, quando foram verificadas várias contradições, como, por exemplo, a contabilização de ações médicas feitas em horário ordinário de expediente, adicionando cirurgias rotineiras como resultado do mutirão e também os pagamentos dos serviços com recurso distritais, quando deveriam ter sido feitos com recursos da União.

Na lista de possíveis irregularidades, em 2012, o MPC/DF verificou o registro de pacientes submetidos a dois procedimentos cirúrgicos ao mesmo tempo; de pessoas submetidas a duas consultas, por dois médicos, simultaneamente; outro paciente que teria sido submetido a seis procedimentos; pessoas com um registro de atendimento por médicos diferentes, em alguns casos em datas coincidentes; número informado pela SES não correspondendo ao nome do paciente listado; a informação de 49 procedimentos cirúrgicos realizados por um único médico, em apenas um dia, entre outras incoerências. O pedido de esclarecimentos do MPC/DF resultou no processo 25905/12, que aguarda Tomada de Contas Especial, para apuração dos prejuízos, ainda sem conclusão, apesar de transcorridos sete anos.

Para o MP de Contas do DF, “Apesar de se tratar de programas distintos, é necessário fiscalizar quantos são os pacientes que esperam e por quais cirurgias? (devendo ser detalhado o quantitativo para todos os tipos); qual foi o gasto até o momento com os referidos “mutirões”?; quais são os controles para pagamento pelos serviços adicionais realizados? qual foi a evolução do valor TPD e pagamento para servidores comissionados? etc.”, afirmou a Procuradora-Geral de Contas do DF, Cláudia Fernanda, autora da Representação. A PGC/DF lembrou, ainda, que a questão do pagamento por TPD (remuneração por trabalho em período definido) é objeto de outra Representação, a 19/18 (Processo 18310/18).

Para o Relator do Processo no TCDF, Conselheiro Inácio Magalhães, “os ganhos advindos com a fiscalização das despesas públicas distritais destinadas à realização de mutirão de cirurgias pela SES/DF, mediante controles prévio e concomitante, bem como os ganhos incomensuráveis para a população beneficiada com os referidos procedimentos (tanto de emergência como eletivos), ensejam o conhecimento da Representação 11/2019-CF”.

A Controladoria-Geral do DF (CGDF) está realizando a fiscalização do programa SOS DF e deve encaminhar, a pedido do TCDF, cópia do relatório final ao Tribunal, para sua análise, oportunidade em que o MPC/DF e o TCDF terão oportunidade de aprofundar suas análises (Processo 8744/2019).

SEMANA – 22 A 26/04- CONFIRA DECISÕES ADOTADAS A PARTIR DA ATUAÇÃO DO MPC/DF- INFORME-SE. ACOMPANHE.

Crédito: Foto Gabriel Jabur - Agência Brasília

CENTRO DE CONVENÇÕES ULISSES GUIMARÃES  –   REPRESENTAÇÃO nº 4/2019 – G3P (nº 17013/2016) ofertada pelo Ministério Público de Contas – MPC/DF versando acerca de possível irregularidade na cobrança de valores para utilização do estacionamento oeste do Centro de Convenções Ulysses. O TCDF decidiu (Decisão nº 1411/2019) adiar o julgamento da matéria.

VICENTE PIRES – REPRESENTAÇÃO nº 05/19 – G3P autuada sob nº 8.795/19 chama a atenção para a situação do local, em razão das fortes chuvas, agravada pelas obras de infraestrutura em andamento. Após requisitar informações sobre contratos assinados entre 2015 e 2018, ressaltou o MP de Contas do DF o baixo índice de realização das obras, entre 0% e 60,82%, solicitando que fossem desencadeados procedimentos de fiscalização para examinar o andamento dos contratos das obras de execução de pavimentação asfáltica, meios-fios, drenagem pluvial e obras de artes especiais na Região Administrativa de Vicente Pires – DF. O TCDF (Decisão nº 1424/2019) conheceu a Representação e autorizou a sua tramitação com o Processo nº 35.717/17, no qual será realizada auditoria em contratos compreendidos na Representação.

KITS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PRELIMINARES DE IDENTIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. REPRESENTAÇÃO nº 10/19 – GPCF autuada sob nº 8760/19. O MPC/DF discute a economicidade dos preços previstos. A PMDF suspendeu, cautelarmente, qualquer despesa em razão da licitação. O TCDF mediante a decisão nº 1412/2019 determinou que se mantivesse a suspensão e solicitou informações.

SERVIDOR COM CONTAS IRREGULARES NOMEADO PARA CARGO DE NATUREZA ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO nº 02/19 – GPCF ofertada pelo MPC/DF contrária à nomeação do Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Exoneração posterior, publicada no DODF. O TCDF (Decisão nº 1422/2019) autorizou o arquivamento dos autos. Processo nº 2371/19.

DRU e DREM. REPRESENTAÇÃO nº 30/2016 – GPCF, versando sobre o entendimento a ser dado pelo controle externo acerca de alguns pontos da Emenda Constitucional – EC nº 93/2016, que prorrogou a desvinculação de receitas da União e estabeleceu a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Apesar de não implementada, em 2018, por problemas operacionais, a perspectiva é de desvinculação efetiva de R$ 267,7 milhões, para 2019. O Tribunal  (Decisão 1445/2019) considerou cumpridos os itens II e III da Decisão 3081/2018. Autorizado o arquivamento dos autos, sem prejuízo de futuras fiscalizações. Processo nº 39041/16.

OPERAÇÃO CONTÊINER. Representações do MPC/DF – Processos 19030/11 e 30038/12: inspeção para acompanhamento da execução contratual, com constatação de deficiências na estrutura de unidades de saúde e de indícios de prejuízo na execução contratual; e discussão acerca da regularidade dos Contratos nº 161/12 e 173/13.  MPC/DF propõe a continuidade do andamento do Processo. O TCDF decidiu sobrestar (Decisões nº 1384/2019 e 1393/2019) os autos para aguardar o deslinde da Ação Civil Pública nº 2014.01.1.003576-9 e da Ação de Improbidade Administrativa nº 2012.01.1.133470-7.

MPC/DF saúda os auditores de controle externo, pelo seu dia

Brasília, 27/04/2019 – A Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas do DF, Cláudia Fernanda, encaminhou ofício ao presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo do TCDF (Afinco), Cláudio Márcio Lino Pequeno, saudando os profissionais, em comemoração pelo seu dia, celebrado no dia 27/04.

A atuação do auditor de controle externo é considerada fundamental e estratégica para evitar as incorreções na aplicação dos recursos públicos, inibindo a corrupção de Estado, e também para verificação se esses recursos foram usados indevidamente, permitindo a punição de responsáveis por desvios de investimentos públicos de interesse coletivo.

Entre as principais atribuições dos auditores de controle externo estão a realização de auditorias e a instrução de processos para análises e julgamento das contas públicas pelos conselheiros dos Tribunais de Contas, em todo o Brasil. Pela natureza de sua atividade, o auditor de controle externo possui alto nível de especialização, com elevado conhecimento sobre os temas tratados em seu trabalho, o que exige estudo formal acadêmico.

A escolha da data de hoje para celebrar o Dia Nacional do Auditor de Controle Externo está relacionada à renúncia do ministro da Fazenda, Serzedello Corrêa, em 27 de abril de 1893, em protesto à ingerência do presidente da República, Floriano Peixoto, no Tribunal de Contas, que havia decretado a retirada de competências do órgão de fiscalização para contestar despesas ilegais.

Na mensagem enviada à entidade de classe dos auditores externos do DF, Cláudia Fernanda destaca a importância e competência dos profissionais que atuam no Tribunal de Contas do Distrito Federal.

SEMANA DE 15 A 19/04 – Confira importantes julgamentos, a partir da iniciativa do MPC/DF. Acompanhe. Informe-se.

Crédito: Site da Terracap

Arenaplex PROCESSO Nº 33986/2017 (Ofício nº 75/2019-G4P)

Ofício do Ministério Público junto à Corte, com pedido de medida cautelar, em face de possível irregularidade, concernente na autorização para que a vencedora da Concorrência Pública, destinada à concessão de uso de bem público, relativo à gestão, manutenção, operação, exploração e modernização do Centro Esportivo de Brasília – Arenaplex, corrija sua proposta técnica, uma vez que o documento apresentado pela licitante estaria incompatível para com o edital da licitação. O TCDF solicitou informações.

Autódromo Internacional de Brasília   PROCESSO Nº 38427/2018 (Representação n.º 18/2018-G3P)   
Representação do Ministério Público junto à Corte, requerendo fiscalização acerca do investimento que será realizado na infraestrutura do Autódromo Internacional de Brasília, previsto no Edital de Concorrência Pública lançado pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap. O TCDF determinou a suspensão da homologação do objeto da concorrência. Segundo se apurou até o momento, os elementos trazidos pela Terracap, para o processo, foram insuficientes para demonstrar como chegou ao valor de até R$ 14 milhões que terá que desembolsar, como contrapartida, e em que prazo ocorrerá o retorno desse investimento.
Nomeação de Servidor com condenação criminal  PROCESSO Nº 8930/2019 (Representação n.º 8/2019-G3P) 
Representação do Ministério Público de Contas do DF acerca de possíveis irregularidades na nomeação de servidor para cargos em comissão no âmbito da Administração Regional de Taguatinga, condenados pela prática de crimes contra o patrimônio privado. O TCDF suspendeu a posse e solicitou explicações.
Órteses e Próteses –  PROCESSO Nº 19932/2017 (Representação nº 021/2017-CF) 
Representação do MPC DF, questionando a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em tântalo, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. O produto teria sido adquirido com exclusividade, não havendo, à época, a sua incorporação à relação fornecida pelo SUS. O TCDF decidiu aprofundar a análise e apurar as denúncias.

Procuradora-Geral do MPC/DF participa de Audiência Pública sobre obras de creches e pré-escolas

Cláudia Fernanda, em Comissão do Senado, "o DF não conseguiu cumprir a meta, tampouco conseguiu ampliar, em patamares desejáveis, a oferta de educação em tempo integral”. Foto: Senado Federal

Brasília, 16/04/19 – A convite da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal, a Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), Cláudia Fernanda, participou de Audiência Pública que debateu, na quinta-feira passada (11/04), a situação das obras não iniciadas, paralisadas e atrasadas em creches e pré-escolas no país. O debate faz parte de um ciclo de encontros, promovido pelo Senado, intitulado “Diálogos de Transparência — Monitoramento de obras de creches e pré-escolas públicas”.

Cláudia Fernanda apresentou o Ministério Público de Contas (MPC) brasileiro e pediu um olhar atento do Senado Federal, para a falta de autonomia orçamentária e financeira que ocorre no órgão de contas: “No DF, estamos em três Procuradores, apenas. Esse número é absolutamente insuficiente. Para se ter uma ideia, aqui, um só colega é responsável por toda a demanda externa que chega ao MPC/DF na área da educação, além de outras matérias. Eu, por exemplo, sou responsável pela demanda externa na saúde. Apesar de serem temas vitais para a sociedade, não podemos dedicar-nos a eles como desejaríamos, porque há também outras matérias para as quais somos demandados e faltam Procuradores. Isso ocorre, porque, sem orçamento próprio, não podemos recompor ou ampliar nossos quadros e a oferta de nossos serviços. Essa dificuldade é compartilhada pelos demais membros do MPC em todo o país”, explicou a PGC do DF.

Apesar das limitações estruturais, a Procuradora-Geral de Contas do DF apresentou importantes exemplos de atuação do MPC/DF e do MPC em todo o Brasil, na área da educação. No DF, a 4a Procuradoria tem chamado a atenção para a questão da precariedade das escolas e do ensino, em geral. São questões que se encontram, também, bem retratadas no Processo 32417/15, no qual o TCDF realiza Auditoria para avaliar o cumprimento do Plano Distrital de Educação, inclusive em relação à Meta 1, que trata da universalização da educação infantil na pré-escola. “Em plena Capital do país, o DF não conseguiu cumprir a meta, tampouco conseguiu ampliar, em patamares desejáveis, a oferta de educação em tempo integral”, lamentou a PGC DF.

Segundo informou Cláudia Fernanda, o TCDF vai iniciar, ainda em 2019, uma auditoria operacional com o objetivo de avaliar o gerenciamento do acesso à educação infantil, Processo 2134/19.

Além disso, o TCDF, a partir da Representação 09/15 (Processo é 7428/15-e), fiscaliza a execução dos contratos celebrados para a entrega de CEPIs (Centros de Educação de Primeira Infância) e CEIs (Centros de Educação Integrada). Todavia dos sete CEPIs, selecionados para a inspeção, apenas cinco foram entregues, e somente quatro se encontram em utilização, já que, ainda, em duas unidades, as obras estão paralisadas.

Após a sua exposição, já na fase final dos debates, a PGC/DF lembrou a atuação do MPC/DF, em parceria com o MPC da União e MPDFT, capaz de frear a utilização do mesmo modelo de construção, que se adotou para construir essas creches, na edificação de todas as UPAs, no DF, e que se mostrou falho, em todo o país.

Recentemente, pelo menos cinco unidades da federação deflagraram a Operação Contêiner, que, no DF, culminou com a prisão de dois ex-Secretários de Saúde. Em todas esses Estados, há em comum o uso desse novo método construtivo, do tipo pré-moldado, sem a comprovação de sua economicidade; com possível formação de cartel e denúncia de suposto pagamento de propinas.

A PGC/DF acredita que esse exemplo deve servir de estímulo, para se evitar que se iniciem políticas públicas mal planejadas.

Fique por dentro

O DF aplicou em educação, nos últimos cinco anos o percentual mínimo exigido pela Constituição, não tendo sido concluída, ainda, a análise relativa a 2018 (tabela 1). No entanto, já se sabe que foram alocados, em educação, no último exercício, mais de R$ 8 bilhões de reais (tabela 2), sendo R$ 5 bilhões com recursos próprios distritais, e R$ 3 bilhões, com recursos do Fundo Constitucional do DF, que, no mesmo exercício, dedicou ao DF mais de R$ 13 bilhões de reais (tabela 3). Verifique como esses recursos foram gastos por subfunção (educação infantil; ensino fundamental; ensino médio e ensino superior) (tabela 4), inclusive em creche e pré-escola (tabela 5). Verifique, também, a proporção desses recursos em relação a todo o orçamento do DF (tabela 6).

MPC/DF apresenta representação para suspender mudança do GDF para o Centrad. TCDF determina prazo para governo responder

Para o Procurador Demóstenes a mudança envolve fatores que não estão disponíveis imediatamente.

Brasília, 11/04/2019 – O Procurador Demóstenes Tres Albuquerque, do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), apresentou ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) a Representação 6/19, com pedido de Medida Cautelar, para que o GDF suspenda a transferência, divulgada recentemente pela imprensa, dos órgãos do governo distrital para o novo conjunto de edifícios, em Taguatinga, que abrigaria toda a máquina administrativa do governo, chamado de Centro Administrativo (Centrad).

Em decisão, na sessão da terça-feira, dia 09/04, o TCDF determinou o prazo de três para o GDF se manifestar sobre os fatos apresentados na Representação 06/19. A decisão do mérito da questão levantada pelo MP de Contas do DF deve ser tomada somente após tomar conhecimento dos esclarecimentos do governo do DF.

O complexo administrativo foi construído com a finalidade de sediar os órgãos e entidades da administração direta e indireta do GDF. Em uma área de 180 mil metros quadrados, com 16 edifícios, um centro de convenções e um de conveniência, além de 3 mil vagas de estacionamento, o Centrad foi concebido, com um valor estimado de R$ 3,16 bilhões, na modalidade Parceria Público Privada (PPP), que previa o pagamento´, pelo executivo do DF, de uma espécie de aluguel por 22 anos, prazo em que seria incorporador ao patrimônio público do DF.

Entretanto, diante de muitas irregularidades, a nova sede, apesar de ter sido inaugurada, no final de 2014, nunca foi efetivamente ocupada. Conforme argumentou na Representação o Procurador Demóstenes Tres, auditoria realizada apontou uma série de irregularidades, entre elas: elevação exagerada dos preços sem base em estudos técnicos; valores de garantias sem considerar amortização de financiamentos; falhas na formalização de contrato; obras iniciadas sem cumprir exigências do contato; nomeação do executor do contrato após o início das obras; deficiência no planejamento da contratação com exclusão de mobiliário: divisórias, equipamentos de informática e central telefônica como parte de serviços de operação e manutenção do projeto da PPP.

Segundo a imprensa divulgou, o governo do DF pretende realizar a mudança no próximo dia 12/04. Para o Procurador Demóstenes, se confirmando a informação, o governador estará violando um dos princípios que regem a administração pública: a economicidade, especialmente pela evidente falta de planejamento para executar a transferência da sede. “A mudança de diversos órgãos de Administração Distrital não é ação que deve ser tomada de pronto e impõe a existência de atos bem planejados, vez que, obviamente, não abrange somente a transição física dos servidores”, assegura o Procurador na Representação 6/19.

Para o MPC/DF, a intenção do GDF envolve muitos fatores que não estão disponíveis para uma mudança imediata: contratos de aluguel, limpeza e conservação, segurança, vigilância, transporte etc. O Centrad sequer possui “habite-se”.

De acordo com o divulgado nos veículos de imprensa, somente para mobiliar a nova sede, o GDF deveria investir R$ 300 milhões. Diante da informação, o Procurador Demóstenes faz uma série de perguntas, entre as quais: há recursos? O que será feito com a mobília atual? Há licitação em andamento? Os servidores serão instalados sem móveis? A administração pública será toda transferida para o Centro Administrativo? Se sim, o que será feito com contratos de aluguel de outros imóveis, de conservação, de vigilância? O que será feito dos imóveis próprios? Qual o custo de tudo isso?

O Procurador Demóstenes Albuquerque manifesta em sua Representação a necessidade de o TCDF impedir que a transferência da sede do governo do DF seja efetivada, até que todas as dúvidas sejam esclarecidas. A Representação 6/19 tramita no TCDF no Processo 8620/19-e, com relatoria do Conselheiro Inácio Magalhães.

A pedido do MPC/DF, TCDF determina reparos imediatos em escola na Asa Sul

Brasília, 05/04/19 – Em sessão, de 28 de março, (semana passada), o plenário do TCDF determinou, na decisão 1033/19, à Secretaria de Educação do DF a adoção de providências urgentes para reparar as instalações do Centro de Ensino Especial 1, de Brasília, localizado na quadra 912 Sul. A determinação atende pedido da Representação 12/18, do Procurador Marcos Lima, do Ministério Público de Contas do DF.

A Representação 12/18 revelou condições precárias da escola, situação que cria dificuldades para a promoção do ensino e, também, riscos à integridade física dos alunos. No documento, o Procurador Marcos Lima destaca que foi constatada no local queda de marquise em área comum; esquadrias com vidro enferrujadas que podem desabar; em sala da área administrativa do colégio o deslocamento de paredes e forros; canos de ferro da rede de água desgastados; subestação de energia sem segurança necessária e fiação elétrica exposta e com fios desencapados.

Diante da situação do Centro de Ensino Especial 1 de Brasília, o Procurador, em sua representação, pede a realização imediata de reparos na parede da sala de administração da escola, nas esquadrias e nas instalações elétricas, “sobretudo em relação à fiação aparente e/ou desencapadas em diversos espações do CEE; a implementação de medidas necessárias para garantir a segurança adequada em relação ao funcionamento da subestação de energia localizada em área interna e comum do CEE, a fim de se evitar acontecimentos indesejados, como incêndios, explosões e até mesmo óbito dos usuários”, descreve a Representação.

O MPC/DF aponta ainda a falta de professores especializados para educação de pessoa com surdez. Segundo a Representação 12/18, o CEE 1 conta com nove profissionais, mas que pode ser reduzido a apenas dois, em 2019, em razão de remanejamentos previstos e licenças. Além da carência de professores, foi constada necessidade de assistente social e de profissionais para a portaria e para os serviços de limpeza e conservação.

Em ofício, enviado ao TCDF, em dezembro do ano passado, em relação aos reparos das instalações do Centro de Ensino Especial 1 de Brasília, a SEE/DF informa que as “providências serão realizadas e que já estão sendo devidamente encaminhas pelas áreas técnicas responsáveis”. Sobre a carência de pessoal o órgão da educação do GDF pede prazo maior para levantar informações mais precisas.

Na decisão, além de determinar a imediata reparação das instalações da escola, o TCDF pede à SEE/DF vistoria com emissão de laudo técnico sobre a segurança das marquises e que em um prazo de 30 dias sejam encaminhadas as informações a respeito das medidas adotadas para solucionar os problemas verificados na escola.

TCDF autoriza a citação dos responsáveis pela parceria GDF com a Fundação Zerbini, em 2003

SES/DF deve explicações sobre a aquisição do PET Scan e dificuldades para colocar em funcionamento

Brasília, 01/04/19 – O Tribunal de Contas do DF (TCDF), por meio da Decisão 755/19, (Processo 25891/10) publicada no DODF de 12 de março de 2019, (página 11), decidiu citar os responsáveis pela parceria entre a Secretaria de Saúde do DF e a Fundação Zerbini, firmada em 2003, para que no prazo de 30 dias apresentem defesa sobre as irregularidades apontadas no contrato ou paguem solidariamente os valores atribuídos a eles como ressarcimento dos prejuízos.

Entre os que foram chamados a responder estão a própria Fundação Zerbini, o presidente e o superintendente na época, Mário Gorla e Milton Pacífico José Araújo, respectivamente, e o executor e membro da Comissão de avaliação do Termo de Parceria, ex-deputado distrital, Charles Roberto de Lima, como representante da SES/DF, dentre outros.

Entenda o caso

Em 2003, o DF assistia ao caos no Programa Saúde da Família, na época, gerenciado pela Organização Social, Instituto Candango de Solidariedade (ICS). O TCU, então, por meio do Acórdão 1.146/2003, considerou nulas as contratações de pessoal feitas pelo ICS para o Programa e determinou, cautelarmente, ao Ministério da Saúde, a suspensão dos repasses financeiros, “independentemente da nomenclatura e eventuais subdivisões adotadas no âmbito do Distrito Federal”.

Com a suspensão do acordo com o ICS, a SES/DF celebrou o Termo de Parceria (1/2003), com a Fundação Zerbini (que substituiu o ICS), com o objetivo de aperfeiçoar os projetos de expansão do Saúde da Família e a sua integração com os projetos de Atenção Básica do DF, no período de 25/09/03 a 10/02/05.  E, em seguida, celebrou o Convênio 01/05.

Para o TCDF, o possível dano totaliza, nesta fase processual, R$ 5.274.025,48 (em valores originais).

O relator do processo, Conselheiro Paiva Martins, chamou a atenção, ainda, para a fragilidade dos controles internos sobre a regularidade dos registros contábeis de receita e despesa do Contrato de Gestão e, principalmente, no tocante à aferição dos resultados práticos do contrato: atingimento de seus objetivos e metas. E determinou que a SES/DF reexamine a totalidade dos documentos com vistas à verificação de eventual prejuízo na prestação de contas dos repasses realizados no exercício de 2004, por meio do Termo de Parceria 01/03 e Convênio 01/05.

O MPC/DF divergiu quanto aos valores, por entender que o dano apurado deveria ser representado pela integralidade dos repasses, totalizando valores que superaram R$ 27 milhões de reais, que atualizados, corresponderiam a aproximadamente R$ 60 milhões.

A Procuradora Geral de Contas do DF, Cláudia Fernanda, comentou a decisão: “A fase de citação é, ainda, inicial, no processo, que será sucedida, após as defesas, por novos pareceres, decisões, eventuais recursos, quando, então, somente após tudo isso, caso haja condenação, será lavrado acórdão, para a cobrança da dívida, que percorrerá outro longo caminho para que se obtenha o ressarcimento, o que pode nem ocorrer. Esse caso pode ser mais um a engrossar as estatísticas que revelam o baixo ressarcimento aos cofres públicos, por esse modo”.

Para Cláudia Fernanda, esse caso deve figurar como um excelente laboratório a respeito das ações do controle externo e interno na fiscalização dos gastos públicos. Se é certo que a SES/DF emitiu parecer em 2006, vindo o controle interno manifestar-se sobre as contas somente em 2015, fato, também, é que a Informação 100/18 do Corpo Técnico da Corte relembrou que o MP de Contas do DF questionou o Termo logo no início da sua assinatura, Representação 27/03, inicialmente tratada no processo   TCDF 1.328/03, reiterando “a necessidade da análise imediata pelo TCDF, formando processo específico para que o controle seja simultâneo aos fatos, devendo, por prudência, pugnar pela suspensão cautelar do ajuste, fato que não ocorreu”.

Foi somente em 2010, quase sete anos após a assinatura do Termo, e diante da urgência reiteradamente tratada pelo Corpo Técnico, bem como pelo MP de Contas do DF, que se abriu Processo de Tomada de Contas Especial. Mas, “em momento algum, após, houve análise detida dos dados e real quantificação do dano, tanto em relação ao Controle Interno quanto no âmbito desta Corte”, afirmou o Corpo Técnico do TCDF.

As falhas, no entanto, eram muitas, como a apresentação de recibos, sem assinaturas, pagamentos sem justificativa, etc. Outro exemplo é a falta de verificação acerca da relação nominal ou detalhamento da folha de pagamento sobre a terceirização de mão de obra, mês a mês. “Para cada mês tem-se apenas uma página com a identificação à esquerda, informando “INCOR” (…). São referenciados mais de 5.000 funcionários, a exemplo dos dados relativos a janeiro de 2005, enquanto a RAIS/2005 da Fundação Zerbini no mesmo CNPJ registra pouco mais de 3.200 funcionários. Além disso, não há comprovação das funções que cada funcionário exercia ou o local de prestação de serviços de cada um”, revela o MPC/DF no Parecer 1044/18-DA.

A PGC/DF relembra seu parecer 519/10, ressaltando “por lamentável, que todas essas irregularidades só tenham sido efetivamente manejadas (…), quando extinto há muito o termo de parceria celebrado e o convênio que lhe sucedeu. Mais: este processo demonstra o gravíssimo descontrole no modelo das organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público, praticado no DF”.

Além do TP 01/03, após o seu término, foi celebrado o Convênio 01/05, de mesmo objeto, conduzido pela mesma entidade, e com idêntico descontrole, relativo ao período de agosto de 2005 a setembro de 2006. Em julho de 2017, o TCDF condenou os responsáveis a devolverem o montante de R$ 8.729.863,85, atualizado em 23/6/17. Em junho de 2018, o TCDF repetiu a decisão. Na ocasião, o MPC/DF opinou pela aplicação de multa de 100%, proporcional à lesão aos cofres públicos, proposta, contudo, não acolhida pelo TCDF. Após a decisão, houve recurso (processo nº 28.270/07) e a questão segue sem decisão final.

Encontro do CNPGC discute princípios da responsabilidade fiscal e homenageia PGC/DF

Brasília, 25/03/19 – No Encontro Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas, realizado na sede do Ministério Público Militar (MPM), em Brasília, no dia 18/03, o Secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, falou sobre princípios da responsabilidade fiscal e o grave momento financeiro vivido em vários estados do país. No encontro, a ex-presidente do CNPGC, Cláudia Fernanda, Procuradora-Geral de Contas do DF, foi homenageada pela atuação na defesa dos interesses do Conselho, nos últimos anos.

No início dos trabalhos, o Subprocurador-Geral de Justiça Militar, Roberto Coutinho, deu as boas-vindas aos presentes no encontro, ressaltando que “os Ministérios Públicos de Contas são órgãos fundamentais para a democracia, no exercício do controle das contas públicas”.

Ao assumir a presidência dos trabalhos, a PGC/DF, Cláudia Fernanda, saudou o Secretário do Tesouro Nacional, agradecendo a disposição de sua presença na reunião, destacando a formação técnica e intelectual do palestrante e a honra do Conselho em receber o economista, mestre e pesquisador do IPEA.

Em sua palestra, Mansueto ressaltou a difícil situação financeira de vários estados, com evidentes sinais de desequilíbrio fiscal e financeiro, questionando-se como se chegou a esse quadro de descontrole, mesmo com todas as determinações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, respondeu: “Falhamos na aplicação da LRF. Cada estado dá sua interpretação a respeito dessas questões, assim como os Tribunais de Contas, muitos com divergências profundas entre si”.

O Secretário chamou a atenção, ainda, para o baixo nível de investimento e excessivo gastos com pessoal e previdenciários, inclusive por meio de incorporações indevidas de gratificações, sendo preocupante a nova realidade demográfica, com o envelhecimento da população e o aumento dos gastos com saúde.

Em sua fala, Mansueto Almeida defende ser necessário que os estados promovam o reajuste fiscal necessário para o equilíbrio das contas públicas, questão que deve ser discutida de forma clara com a sociedade. “As pessoas têm que ter a real percepção do que precisa mudar”. Seguiu-se debate e os trabalhos se encerraram, dando ensejo a segunda parte da reunião, com o tratamento de situações envolvendo o plano de gestão da nova Diretoria do CNPGC para 2019.

Antes de encerrar a reunião, como forma de gratidão à Procuradora-Geral de Contas do DF, Cláudia Fernanda, que se despede da Diretoria do CNPGC, foi feita uma singela homenagem. “Ninguém pode deixar de reconhecer todo o esforço e dedicação, em todos os momentos, em defesa do fortalecimento institucional do CNPGC”, disse Elke Moura, nova presidente empossada. Em seguida, Ricart César do MPC/RN, ex-Presidente do Conselho, destacou: “O CNPGC se divide em antes e depois da participação de Cláudia Fernanda. Com ela houve um sensível aumento da importância do PGC brasileiro, pelo que fez e pelo que faz”.

A nova Presidente fez a entrega de flores à PGC/DF, Cláudia Fernanda, que agradeceu, emocionada, a homenagem. “A experiência  ao presidir o CNPGC, por dois anos e meio, além de participar da Vice-Presidência da Região Centro-Oeste, durante o exercício de 2018, foi engrandecedora. O contato com os colegas, nacionalmente, fez-me enxergar muitas possibilidades de atuação, para melhoria do MPC/DF. Aprendi muito com todos e fiz grandes amigos. Levarei esses momentos para toda a minha vida. Não foi fácil. acumular as atividades de PGC/DF com o Conselho, sem afastamento. Foram momentos muito difíceis, mas conseguimos e chegamos ao dia de hoje.  Por isso,  o meu coração é inteiro gratidão: a Deus, principalmente, à minha família, aos amigos, aos servidores do MPC/DF, aos Presidentes Ricart e Thiago, MPC/RN, assim como, a Joana, e a todos os meus colegas PGCs, que souberam compreender a premência do momento e tornaram possíveis as nossas conquistas. Ninguém faz qualquer coisa sozinho. É hora de passar o bastão e acredito que o CNPGC não poderia estar em melhores mãos. À Dra Elke Moura, desejo os melhores sucessos e à toda Diretoria, colocando-me sempre à disposição” disse.