Brasília/DF, 02/09/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) protocolou, na última terça-feira (1º de setembro), Representação no Tribunal de Contas do DF (TCDF) em que questiona o Governo do Distrito Federal sobre atrasos e repasses incompletos dos duodécimos devidos à Defensoria Pública do DF (DPDF). A irregularidade, que ocorre desde julho, descumpre norma estabelecida na Constituição Federal, na Lei Orgânica do DF e em Decisão do próprio TCDF de 2018, além de comprometer serviços essenciais prestados à população de baixa renda.
De acordo com a Representação, a Secretaria de Estado de Economia (SEEC/DF) deixou de transferir integral e tempestivamente os valores previstos para a Defensoria, em afronta à autonomia administrativa e financeira do órgão. Houve atraso nos repasses de julho e agosto, sendo que, neste último mês, os valores ficaram aquém do estabelecido legalmente, colocando em xeque o próprio funcionamento regular da instituição.
Para o Procurador Marcos Felipe P. Lima, “A autonomia financeira da Defensoria existe justamente como proteção de interferências externas que possam limitar a sua atuação.”
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, responsável por prestar assistência jurídica gratuita à população vulnerável. Somente no primeiro semestre de 2026, a DPDF registrou mais de 390 mil atendimentos.
O Procurador destacou que a retenção dos recursos representa “barreiras diretas e imediatas ao pleno exercício da autonomia administrativa constitucionalmente assegurada à DPDF” e pode levar à paralisação de serviços prestados pela instituição.
O MPC/DF ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que o repasse integral e tempestivo dos duodécimos é obrigatório. Em julgamento da ADPF 384, o STF reconheceu que “a retenção do repasse de duodécimos por parte do Poder Executivo configura ato abusivo e atentatório à ordem constitucional brasileira”.
Em razão disso, o Ministério Público pediu ao TCDF a concessão de medida cautelar para determinar que a SEEC/DF, no prazo de 48 horas, fizesse a transferência integral dos valores em atraso e regularizasse os repasses futuros.
A Representação também solicita que a SEEC/DF e a Defensoria sejam instadas a se manifestarem sobre os fatos no prazo de cinco dias.
CONTEXTO
O TCDF, por meio da Decisão nº 4.202/2018, já havia alertado à então Secretaria de Fazenda e de Planejamento sobre a necessidade de observar a autonomia administrativa e financeira da Defensoria. Na ocasião, o Tribunal considerou procedente Representação do Parquet especial sobre o mesmo tema.
A Representação nº 15/2026-G4P/ML aguarda apreciação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.





