ACESSIBILIDADE O MPCDF questiona a falta de sinais semafóricos para pessoas cegas no DF

Após denúncias e apurações junto à RA1 e Detran-DF, foi informada a existência de 81 equipamentos funcionando regularmente. Mas visita por amostragem em 12 pontos e realizada com observadores cegos reprovou 100% dos pontos vistoriados. O caso virou a Representação nº 69/2026, levada ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Brasília, 17 de agosto de 2026. Em 13 de agosto, a equipe da Segunda Procuradoria do Ministério Público de Contas do Distrito Federal saiu do gabinete e foi para o asfalto, acompanhada por dois observadores cegos. Levavam consigo uma trena e uma lista de endereços, a mesma lista que o Detran-DF havia enviado ao órgão semanas antes, ao garantir que todos os 81 sinais sonoros instalados na Região Administrativa I estavam em funcionamento. Ao fim do dia, doze travessias haviam sido testadas. Nenhuma passou pelo teste.

A lista virou roteiro

A resposta do Detran-DF trouxe um dado que o órgão de controle resolveu levar a sério. Além do número de equipamentos, vieram os endereços de cada um. Com eles em mãos, o MPCDF montou um manual de testes e escolheu 12 pontos entre os 35 informados, como corredores comerciais, escolas, um hospital, a plataforma da Rodoviária, o Eixo Monumental e o Centro de Ensino Especial de Deficientes Visuais, o CEEDV. A amostra alcançou 29 dos 81 equipamentos declarados, mais de um terço do parque instalado na região.

Em cada travessia, quatro verificações: se o equipamento estava íntegro e identificável; se emitia o alerta sonoro ao ser acionado; se o botão estava na altura que a norma exige, entre 80 centímetros e 1,20 metro do chão; e se o sinal sonoro acompanhava o semáforo visual pelo tempo necessário à travessia.

O som que não veio

Em 10 dos 12 endereços, o alerta sonoro falhou — 83,3% da amostra. Nas duas travessias da plataforma superior da Rodoviária, na Via N1 em frente ao Memorial JK e na travessia do Hospital Materno Infantil de Brasília, simplesmente não houve som algum. Em outros pontos, como na W3 Sul e na Via S1, o equipamento apitava de um lado da pista e emudecia do outro. Onde havia som, ainda, quase não se distinguia do ruído dos carros.

A altura dos equipamentos e o botão que não se lê

A altura do acionador ficou fora da faixa normativa em 8 dos 12 endereços. E houve um padrão que chamou a atenção: entre as 25 medições realizadas, nenhuma ficou abaixo do limite mínimo. Todos os desvios foram para cima. O caso extremo está na Via N1, diante do Memorial JK, onde o comando foi medido a 1,51 metro do piso, ou seja, 31 centímetros acima do que a norma admite, fora do alcance de boa parte dos usuários.

No Colégio CASEB, na W5 Sul, a equipe encontrou outra barreira, esta invisível para quem enxerga, pois a inscrição no acionador não permite aos observadores ler o que ali estava escrito. E, no mesmo ponto, o caminho até o equipamento é um obstáculo em si. De um dos lados da travessia, uma lixeira e um poste de luz disputam espaço com quem precisa passar — além disso, não há calçada.

Tempo insuficiente para chegar do outro lado, inclusive no CEEDV

O teste de sincronismo foi reprovado nos 12 pontos, sem exceção. Em parte deles, a reprovação é consequência do silêncio do equipamento, na medida em que sem som, não há o que sincronizar. Em outros, porém, o defeito é próprio e mais perigoso, pois o tempo aberto para o pedestre acaba antes que ele consiga terminar o percurso. E isso é particularmente grave quando se nota que pelo menos uma das ocorrências aconteceu em área de bastante fluxo de cidadãos com problemas de visão, como no CEEDV, unidade da rede pública do Distrito Federal especializada no atendimento de estudantes cegos e com baixa visão. O temporizador fecha a fase com o pedestre ainda na faixa. Nesses casos, o equipamento que parece estar funcionando convida a pessoa cega a iniciar uma travessia que ela não conseguirá concluir. E, em um dos lados, sequer funcionava.

Custo módico e dinheiro em caixa

A Representação nº 69/2026 registra ainda que, pela própria resposta do Detran-DF, o preço unitário de um sinal sonoro gira em torno de R$ 1.199,00 e que o órgão dispõe de fonte orçamentária específica para sinalização de trânsito, ou seja, o obstáculo não é o custo. Ainda assim, a autarquia informou não saber quantos equipamentos seriam necessários na região, desconhecendo estudos sobre esses pontos, e, também, não há licitação em curso.

O que o MPCDF pediu ao Tribunal

O MPCDF pediu que sejam apresentados relatos históricos pela RAI acerca da necessidade da população cega quanto à sinalização das vias públicas, e, ainda, que o Detran forneça planos de manutenção dos equipamentos existentes e de dimensão da demanda, para a aquisição e instalação de novos sinais sonoros.

Fique por dentro:

A Região Administrativa do Plano Piloto – RAI  representa importante área cívica para a população do DF, congregando os principais prédios públicos, hospitais, escolas, centros de lazer, cultura, religião, etc.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.