Brasília, 03/12/2024. No último dia 28/11/24, o MPCDF participou da Maratona Temática: Governança em Saúde, evento realizado pelo TCDF, no edifício Sede, oportunidade em que foi abordado o tema “Os Conselhos de Saúde: Governança no SUS”. Acompanhada do Mediador, Auditor de Controle Externo do TCDF, Dr. Daniel Oliveira, a Procuradora Cláudia Fernanda discorreu, incialmente, sobre o MPCDF e o controle externo, para, após, passar a tratar dos marcos normativos, relacionados com os Conselhos de Saúde, no DF: Constituição Federal, Leis Orgânicas do DF, além das principais normas distritais e Resoluções que tratam da matéria. Por esse modo, então, a titular da 2ª Procuradoria enfatizou a importância desses espaços de controle social, cujas competências são de fiscalização, mas, também, de acompanhamento, avaliação do funcionamento do serviço de saúde e aprovação da política e planos de saúde, dentre outros.
Para tanto, a Lei distrital 4604/11 determina que o Governo do Distrito Federal deve garantir por meio da SES, autonomia, instalação física, condições materiais, quadro de pessoal, capacitação e dotação orçamentária. Ademais, a Secretaria de Saúde do DF, por meio dos gestores regionais de saúde, garantirá condições adequadas para a instalação e funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde (CRS). Nesse sentido, ainda, as propostas orçamentárias necessárias ao funcionamento destes Conselhos deverão ser anualmente encaminhadas à Secretaria Executiva do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) para serem consolidadas e encaminhadas em conjunto.
Na prática, contudo, das 35 Regiões Administrativas no DF, não há Conselhos de Saúde em 17; apenas o CSDF recebeu recursos nos exercícios de 2022 e 2023, mas a esmagadora maioria foi destinada, apenas, para pagamento de contrato de locação da sua sede e para pagamento à Opas, visando capacitações e conferências; os Conselhos Regionais nunca receberam recursos para a efetividade do controle social; alguns deles não têm computadores, acesso ao TaxiGov, para deslocamento dos conselheiros, internet ou telefones; os gestores deixam faltar Secretárias; não há regras claras sobre as prerrogativas dos Conselheiros, sendo reportados casos de retaliação no exercício de suas competências fiscalizadoras; não há sedes/salas próprias, etc.
Para discutir essas questões, o MPCDF protocolou a Representação 80/24, remarcando ser necessária uma profunda revisão dos marcos normativos que regem a situação dos CRS, bem como a imediata destinação de recursos financeiros e materiais, sem os quais não há condições reais para o exercício do controle social.
Segundo a titular da 2ª Procuradoria, “Quando a Constituição Federal concede os fins, dá os meios Ao atribuir competência fiscalizatória aos Conselhos de Saúde, a Constituição implicitamente lhes assegura todos os poderes necessários para tanto, ainda que não expressos no texto constitucional”.
A Representação será analisada pelo TCDF.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.