O MPCDF requereu ao TCDF a suspensão dos Termos de Fomento (TF) 02 e 03/24, celebrados pela SESDF

Brasília/DF, 17/7/2024.

Termo de Fomento 03/24, no valor de R$ 18.735.793,03

A primeira Representação protocolada foi a de nº 35/2024 – G2P, por meio da qual o Ministério Público de Contas do DF (MPCDF) requereu ao TCDF a suspensão da execução do Termo de Fomento no. 03/24, celebrado para viabilizar a implantação no DF do Projeto “De Olho na Saúde”, na Região Norte de Saúde. É que, enquanto as equipes técnicas da Secretaria informaram que a demanda reprimida por cirurgia oftalmológica seria de 4 mil procedimentos, aproximadamente, a entidade, beneficiada com o fomento, seria responsável por 8 mil procedimentos cirúrgicos, só de catarata.

Por outro lado, ao ver da 2ª Procuradoria do MPCDF, há falta de detalhamento preciso do objeto:

“É preciso salientar que pareceres técnicos da SESDF desaconselharam, também, a utilização de unidade móvel para procedimentos cirúrgicos. Não por acaso, o Projeto recebeu baixíssima avaliação do Comitê em Gestão e Saúde, com notas variando entre 1 e 2, numa escala de pontuação que chegaria a 4. Além disso, não se deu cumprimento à Nota Jurídica N.º 659/2024 – SES/AJL/NCONS, que recomendou o saneamento do feito antes da celebração final do Termo de Fomento”, pontuou a 2ª Procuradoria do MPCDF.

O Parquet detectou, ainda, a existência de condenação, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), envolvendo associação beneficente de mesmo nome, e em sentença, proferida em ação de improbidade administrativa, em grau de recurso.

Termo de Fomento 02/24, no valor de R$ 14.112.015,00

Na sequência, o MPCDF protocolou, também, a Representação nº 38/2024 – G2P, requerendo ao TCDF a suspensão da execução do Termo de Fomento no. 02/24, Projeto “Minha Saúde”, cujo objeto se refere à prestação de serviços por 05 dias, em cada uma das 14 “cidades”, contidas nas Regiões de Saúde Norte, Sul, Sudoeste, Centro-Sul, Leste e Oeste.

O Parquet argumenta que a entidade, com sede em Belém-PA, não apresentou nos autos endereço no DF e nem comprovou expertise para a prestação de uma amplíssima gama de serviços, que permeiam a atenção básica e se estendem para a atenção especializada, nas mais diversas áreas da Medicina; não justificou os preços, apresentando orçamentos de alguns fornecedores sem os respectivos CNPJs; e apresentou, no curto espaço de 02 meses, dois Planos de Trabalho, sendo que o último diminuiu o número de profissionais de saúde e de atendimentos (consultas, exames, etc), acrescentando, todavia, a contratação de, pelo menos, 56 mobilizadores e outros 28 Coordenadores dos mobilizadores, supostamente responsáveis por promover e divulgar massivamente o projeto. Ademais, o Plano passou a prever a oferta de serviços de estética, como maquiagem, limpeza de pele e design de sobrancelhas, além de palestras sobre educação financeira, artes, etc.

A 2ª Procuradoria do MPCDF finalizou remarcando que “as doenças circulatórias e o câncer são as principais causas de óbito no DF, mas quando se olham para os equipamentos da nossa Capital, o que se tem é o sucateamento e as longas filas de espera. Não há aparelhos de ressonância magnética, tomógrafos e aceleradores lineares em quantidade suficiente. Em um cenário ideal, a OMS indica, por exemplo, que cada país tenha, em média, pelo menos um equipamento, o acelerador linear, para cada 300 mil habitantes. Outras estimativas permitem 1 para 500 ou 600 mil pessoas. Seja como for, o DF possui, hoje, aproximadamente 3 milhões de moradores, e, apenas, 03 aceleradores lineares. Ou seja, os dois projetos juntos aqui referidos (TF 02 e 03/24) dariam para garantir a autossuficiência desses equipamentos no DF, e isso salvaria muitas vidas”.

As Representações serão analisadas pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF).

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.