Brasília-DF, 2/4/2024. Como amplamente denunciado, recentemente foi desocupada área que antes era destinada a uma Associação, focada no tratamento de pacientes com autismo (por decisão judicial nos autos 0713033-97.2017.8.07.0018). No local, a SES afirma que implantará as residências terapêuticas, essenciais na política pública voltada para a saúde mental, em cumprimento a uma decisão judicial em outra ação, que a condenou a essa obrigação de fazer.
Diante desse cenário, o MPCDF protocolou a Representação 12/24-G2P. É que, anteriormente, o MPCDF já havia buscado informações a respeito (Representação 22/23-G2P, Processo 7925/23) e se deparou com um quadro gravíssimo: falta de profissionais, inclusive, para especialidades, cujos concursos foram realizados em 2018, há quase 06 anos atrás, e a necessidade de ampliação dos Centros Especializados em Reabilitação (CER).
“Ora, se a SESDF admite que há grande procura e pouca oferta, bem como a falta de profissionais, é fundamental que a política pública seja analisada com base nos princípios constitucionais da eficiência, legitimidade e economicidade. Por outras palavras, a SESDF possui um Plano de Ação voltado para o atendimento do paciente com autismo, com distribuição de atribuições, competências e prazos definidos?”, questionou a 2ª Procuradoria.
A Representação ainda não foi autuada e se encontra nos setores técnicos do TCDF, para análise.
Fique por dentro:
A literatura associa o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) a desordens do desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento ou começo da infância. Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-5 (referência mundial de critérios para diagnósticos), pessoas dentro do espectro podem apresentar déficit na comunicação social ou interação social (como nas linguagens verbal ou não verbal e na reciprocidade socioemocional) e padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, mas cada paciente é afetado em intensidades diferentes, resultando em situações bem particulares.
São processos de interesse nesta matéria, no TCDF: a Representação do MPCDF 22/23 (Processo 7925/23); o Processo 12350/17, que monitora a Auditoria Operacional realizada para avaliar a qualidade dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), e a Representação do MPC nº 12/2024 – G2P, ainda sem processo autuado.
A atuação do MPCDF, nesse tema, no entanto, não é uma novidade. Em 2021, a Representação nº 42/2021 – G2P/ML visou a inclusão do paciente com TEA no grupo prioritário, para fins de vacinação contra a Covid. Em 2022, o MPCDF protocolou a Representação nº 2/2022 – G4P, para garantir a oferta, na rede pública de ensino, de acompanhamento a todos os alunos que comprovadamente demandem as atividades prestadas pelos Educadores Sociais Voluntários (ESV), incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em 2023, o MPCDF protocolou a Representação nº 07/2023 – G2P, acerca do uso do canabidiol por pacientes com TEA, diante do desabastecimento surpresa, deixando dezenas de pacientes desassistidos. No corrente exercício, foi protocolada, ainda, a Representação nº 2/2024-G4P/ML, a respeito da realização do exame admissional de candidatos com Transtorno do Espectro Autista – TEA aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCDs) no concurso público de que trata o Edital Normativo nº 31/2022 (DODF nº 122, de 1º/7/2022).
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.