Representação do MPCDF revela preocupações sobre serviços nas UPAs do DF e recebe decisão do TCDF

Brasília/DF, 1/9/2023. A Representação n.º 24/2023 – G2P reporta denúncias recebidas pelo Ministério Público de Contas, que apontam falhas na prestação de serviços nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal. Além disso, o MPCDF complementou com denúncias e Relatórios de Acompanhamento de Avaliação da Execução do Contrato de Gestão do IGES/DF referentes ao exercício de 2022.

Na peça, foram apontados diversos aspectos relacionados ao funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no Distrito Federal, abrangendo questionamentos quanto à quantidade e locais das UPAs, possíveis construções em andamento, contratos de manutenção, necessidade de reformas, composição da equipe de trabalho conforme normas do Ministério da Saúde (MS) e Conselho Federal de Medicina (CFM), correspondência entre o tipo de UPA e a população atendida, requisitos para funcionamento (incluindo instalações e equipamentos), e a situação dos repasses de recursos para custeio das UPAs, abordando eventuais perdas, motivos, providências e valores repassados em 2022/2023.

O MPCDF observou que não é a primeira vez que denúncias sobre falhas nas UPAs são recebidas. A Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira ressaltou a necessidade de auditorias detalhadas nas UPAs do Distrito Federal, a fim de comparar o modelo adotado com as regulamentações do Ministério da Saúde e avaliar a sustentabilidade em termos econômico-financeiros e finalísticos.

Após análise, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) emitiu sua DECISÃO Nº 3476/2023 sobre o assunto. Em uma votação unânime, o Tribunal optou por:

1. Tomar Conhecimento: O TCDF, de maneira unânime, reconheceu a relevância dos documentos submetidos, incluindo a Informação n.º 87/2023-DIASP1 e a Representação n.º 24/2023 – G2P. Estes foram considerados admissíveis, conforme definido pelo art. 230 do Regimento Interno do TCDF.

2. Autorizar o Registro: A Corte concedeu permissão para o registro da Representação n.º 24/2023 – G2P, PROCESSO No 00600-00008956/2023-86-e (peça 28, e-DOC DB0E06F4 e anexos), juntamente com seus anexos, na Secretaria de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública – SEASP. Esses registros serão empregados como base para futuras auditorias, priorizando a materialidade, relevância e risco das questões apresentadas.

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) continua comprometido com a transparência, eficiência e melhoria dos serviços públicos disponibilizados à população. Esta ação destaca o papel do MPCDF na busca pelo aperfeiçoamento dos cuidados de saúde e bem-estar nas Unidades de Pronto Atendimento. 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.