Brasília/DF, 28/3/2023.
Recentemente, comemorou-se o Dia Internacional da Mulher (8).
O MPCDF, então, por sua 2a Procuradoria, não poderia deixar de reforçar, nesse contexto, a importância das políticas públicas em prol da saúde das mulheres.
Assim, acaba de protocolar a Representação n° 12/2023 – G2P, que visa discutir, no DF, um dos aspectos do tratamento do câncer de mama: a realização das mastectomias e cirurgias reparadoras.
A abordagem teve que aprofundar o sofrido contingente de mulheres à espera da realização desses procedimentos, em plena Capital do país, inclusive, de pacientes com prioridade zero e cor vermelha, que é quando o quadro requer atendimento imediato.
Apesar disso, há um robusto arcabouço normativo garantidor desses direitos, até agora, meras “folhas de papel”, diante do distanciamento entre a norma e os fatos.
São leis federais, locais e, também, Portarias, como a de n° 127 do Ministério da Saúde (MS), que instituiu, em muito boa hora, a estratégia excepcional de ampliação do acesso aos procedimentos de reconstrução mamária em mulheres submetidas à mastectomia. Somente para o DF, serão destinados recursos, suficientes para a realização desses procedimentos em lista de espera na rede pública de saúde local.
Nesse pacote, em defesa dos direitos das mulheres, vale a pena citar, ainda, recente medida do Governo Federal, que garantirá a aquisição de absorventes higiênicos, conforme o Decreto n° 11.432/2023.
Essa, também, foi uma preocupação do MPCDF, que protocolou a Representação n° 51/2022, acerca da necessária dispensação desses produtos, autuada no Processo n° 00600-00010846/2022-01-e-TCDF.
Para finalizar, é preciso enfatizar que, durante todo o mês, fez-se um convite à reflexão e conscientização sobre o câncer do colo de útero (Março Lilás), tema que é objeto da Representação nº 07/2022, abordada no Processo nº 00600-00001662/2022-42-e-TCDF. Em sua última decisão, Nº 974/2022, a Corte solicitou à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e ao Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGESDF, no prazo de 30 (trinta) dias, circunstanciados esclarecimentos, informando, por exemplo, como será assegurado o tratamento, por meio de braquiterapia, às pacientes com câncer de colo uterino, após a interrupção do serviço prestado pelo Hospital Universitário de Brasília – HUB.
O último Ofício ministerial, n° 088/2023 – G2P, relembra a importância desse processo, na luta contra o câncer do colo de útero, que segundo o Ministério da Saúde, é a terceira doença mais frequente entre a população feminina no Brasil, atrás do câncer de mama e de colorretal.
Assim, com essas poucas palavras, o que o MPCDF deseja, verdadeiramente, além de parabenizar a mulher, é que, em março de 2024, ela já não tenha mais que enfrentar velhos problemas, na busca por direitos básicos, como o de viver plena, saudável e dignamente o seu existir.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.