Parecer do Ministério Público de Contas reafirma irregularidades nos Conselhos Tutelares do DF e requer adoção de medidas urgentes

Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal apresentou esclarecimentos que na visão do Ministério Público não foram suficientes para eliminar as irregularidades destacadas na Representação.

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu o Parecer nº 778/2019-G4P reafirmando a existência de irregularidades nos Conselhos Tutelares do DF, que carecem da adoção de providências urgentes. O MP de Contas entendeu que o Tribunal pode não apenas determinar a realização de medidas urgentes à SEJUS/DF, mas sobretudo autorizar a realização de auditoria para apreciar temas relevantes envolvendo os Conselhos Tutelares do DF.

Nesta fase processual, os autos foram remetidos pelo Conselheiro Marcio Michel ao MPC para manifestação a respeito dos esclarecimentos prestados pela Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, em atenção a Decisão nº 3318/2019.

Instada a se manifestar, a SEJUS/DF, ao reconhecer as falhas constantes da Representação, informou que foi realizado levantamento em 79 imóveis, dentre eles os Conselhos Tutelares, no qual constataram diversos problemas em estruturas, instalações elétricas e hidráulicas, dentre outros. Encaminhou, também, uma planilha de acompanhamento para correção e manutenção das instalações, na qual destacou-se às unidades de Águas Claras, Ceilândia, Planaltina e Taguatinga Norte. Sobre o quantitativo de pessoal, apesar da elevada demanda, informou que disponibiliza o mínimo exigido pela Lei.

O parecer assinado pelo Procurador-Geral do MPC, Marcos Felipe Pinheiro Lima, pede que o Tribunal de Contas considere procedente a Representação nº 15/2019-G4P, quanto às irregularidades apresentadas nos Conselhos Tutelares de Águas Claras, Planaltina, Taguatinga Norte e Ceilândia Norte, uma vez que não afastadas as falhas mencionadas na manifestação do Parquet. Sugeriu ainda, que o Plenário determine à SEJUS/DF que:

  • Realoque os Conselhos Tutelares de Águas Claras e de Ceilândia Norte, em ambientes de fácil acesso, em que sejam observadas as diretrizes contidas na Resolução nº 139/2010-CONANDA e preservados os direitos das crianças e dos adolescentes, dando conhecimento ao TCDF, no prazo de 30 dias, das medidas adotadas;
  • avalie a possibilidade de disponibilizar recursos humanos em quantidade suficiente para atendimento tempestivo das demandas dos Conselhos Tutelares de Ceilândia Norte, Taguatinga Norte e Águas Claras.

Além disso, o Ministério Público sugere a realização de auditoria pelo TCDF, que englobe os seguintes temas: I) o estudo e a avaliação da necessidade da criação de novos Conselhos Tutelares para o atendimento a contento de todas as RAs do DF, ao abrigo do art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 3º da Resolução nº 139/2010- CONANDA; II) a adequação do quantitativo de seus servidores de apoio para o desenvolvimento a contento das atividades dos Conselhos e III) a conformação física de suas instalações, dando conhecimento à Secretaria-Geral de Controle Externo.

O Processo aguarda julgamento do Plenário do Tribunal.

Para mais informações: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Processo nº 21.944/2019-e

Parecer nº 778/2019 – G4P

Informação nº 70/2019 – DIASP1/SEASP

Ofício SEI-GDF Nº 1100/2019 – SEJUS/ASSESP

Veja também: Irregularidades nos Conselhos Tutelares

  

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do TCDF.

Contato: 3314-2891

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