Brasília, 11/10/19 – O Parecer 633/2019-G2P, apresentado pela Segunda Procuradoria do Ministério Público, opina pela irregularidade das contas anuais dos gestores do Itapoã referente ao exercício de 2013.
Breve Histórico
O processo que tramita no TCDF trata da Tomada de Contas Anual – TCA dos ordenadores de despesa da Administração Regional do Itapoã – RA XXVIII, referente ao exercício 2013, com despesa autorizada no valor de R$ 7.113.223,00.
A Procuradora Cláudia Fernanda, mediante o Parecer 412/2017-CF, concordou com a Área Técnica e com os subitens que deveriam ser objeto de audiência dos responsáveis pela Administração Regional, com acréscimo no rol de irregularidades.
O Tribunal de Contas do DF, por meio da Decisão nº 2735/2017 decidiu acolher o pedido do MP de Contas e determinou a audiência dos responsáveis para a apresentação de defesa acerca das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria nº 48/2016, apresentado pela Controladoria Geral do DF, conforme a seguir:
2.1 – Pagamento por itens não executados contemplados no custo de aquisição dos insumos e serviços.
3.1 – Realização irregular de convite ante a obrigatoriedade de realização de concorrência.
3.2 – Faturamento com preços superiores aos de referência, prejuízo à Administração Pública de R$ 84.172,00.
3.3 – Ausência de interesse público somado ao direcionamento da contratação artística, prejuízo de R$ 491.600,00.
3.4 – Inércia diante de inspeções, irregularidades e prejuízo de R$ 286.259,02 apurados;
3.6 – Impropriedades verificadas no processo para recarga de extintores.
Após as comunicações devidas e apresentação de defesa pelos responsáveis, o MPC/DF, por meio do Parecer nº 633/2019-G2P, à exceção das falhas constantes dos subitens 3.4 e 3.6, opinou pela confirmação das irregularidades apontadas, não sendo as justificativas apresentadas suficientes para elidi-las, motivo pelo qual propôs ao TCDF que as contas anuais do Administrador Regional e do Diretor de Administração Geral do exercício de 2013 fossem julgadas irregulares.
O Processo, de relatoria do Conselheiro Renato Rainha, ainda não teve apreciação pelo Plenário do TCDF.
Serviço:
https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/
Processo nº 25.920/2014
Decisão nº 2.735/2017
Parecer nº 0633/2019-G2P
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