MPC/DF detecta possíveis irregularidades em licitação conduzida pela SEDES/DF

Ao ver do Parquet, há elementos suficientes que indicam a existência de irregularidades na especificação do objeto e aparente direcionamento da licitação

Brasília-DF, 17/8/2021. O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), por meio da sua 4ª Procuradoria, ofereceu a Representação nº 12/2021 ao Tribunal de Contas (TCDF), com pedido de medida cautelar, para suspender o Pregão Eletrônico nº 9/2021-SEDES/DF.

O Órgão Ministerial tomou conhecimento, por meio de denúncia, de possíveis irregularidades envolvendo o Edital do Pregão Eletrônico nº 9/2021 – SEDES/DF, relacionadas ao aparente direcionamento da licitação, contrariando os princípios da isonomia e da ampla competitividade. A denúncia alega que: “o termo de referência da SEDES-DF copia integralmente os requisitos técnicos do Termo de Referência nº 18/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, cujo objeto é a aquisição nomeada de licenças de software Qlik Sense Professional User e Qlik Sense Analyzer User. As especificações são idênticas, e só foi suprimido propositalmente o nome do produto, com o objetivo de transparecer que se trata de uma especificação genérica que permita a participação de outros fabricantes.”

De acordo com o MPC, após consulta ao Termo de Referência do Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 18/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TCE/MS e o Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 9/2021 – SEDES/DF, foi possível constatar a similaridade das especificações contidas nos referidos documentos.

Em princípio, não há impedimento na reprodução de trechos de editais que representem casos de licitações bem sucedidas. Ao contrário, boas práticas devem ser compartilhadas, fazendo-se sempre referência à fonte de origem. Sem embargo, o que não pode ocorrer, como no caso, é a busca pela contratação de ferramentas de TI que representem a necessidade de um outro órgão/entidade (e não do órgão licitante) e que são de um único fabricante. O detalhamento da especificação técnica, na forma identificada no certame, direciona para a contratação do mesmo fornecedor do edital de referência, o que afronta não apenas à ampla competitividade exigida nos certames públicos, mas especialmente o princípio da isonomia.

Diante disso, segundo o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, pleiteou o Ministério Público a suspensão da adjudicação do objeto e da homologação do certame. Segundo ele, “a concessão da medida, visa resguardar os postulados norteadores das licitações públicas, em especial a isonomia e a ampla competitividade”, acrescentou.

Por fim, convém ressaltar que a consulta e o acompanhamento processual da Representação Ministerial está disponível no site do TCDF.

Serviço:

Processo 00600-00005682/2021-10-e

Decisão 2454/2021

Relatório/Voto – GCRR

Informação 51/2021 – DIFTI