MP de Contas do DF celebra sete anos de vigência da Lei de Acesso à Informação

Brasília, 22/05/2019 – A iniciativa faz parte do encontro “Conversa sobre o MP de Contas do DF”. Para comemorar o aniversário de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI), a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do DF realizou encontros com Assessorias de Comunicação do GDF e com a Imprensa.

Anfitriã dos encontros, a Procuradora-Geral do MP de Contas do DF, Cláudia Fernanda, aborda o que considera ser uma mudança de paradigma a votação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/11), que confere aos cidadãos o direito à transparência ativa, obtendo informações relacionadas com a gestão pública, sem necessitar até mesmo de formular requerimentos. Além disso, o Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei 13460/17) confere aos cidadãos direitos básicos, como direito a ver cumpridos prazos e normas procedimentais; participação, acompanhamento e avaliação dos serviços, além de reforçar, o direito ao acesso à informação.

Cláudia Fernanda revelou que o MPC/DF publicou a sua Carta de Serviços e, ainda, mantém um campo específico, em sua página, para Avaliação Continuada e permanente. “Por esse modo, o cidadão pode conhecer o que faz o MPC/DF, provocar a Instituição, por meio de denúncias, informações e representações, e, ainda, acompanhar e avaliar o serviço que é prestado”, pontuou.

Em conversa com os profissionais de comunicação no DF, no dia 16/05, Cláudia Fernanda esclareceu qual é a função do MPC/DF no controle de contas do DF, como atua o órgão e suas finalidades constitucionais. A Secretaria de Comunicação do GDF foi representada pela Subsecretária de Publicidade e Propaganda, jornalista Cláudia Marques, por Marília Lustosa e Núbia Santos, da Casa Civil, esteve presente Carlos Manfredini, e da Secretaria de Saúde, Michele Paixão. “O papel dos assessores de comunicação é extremamente relevante, pois atuam internamente como agentes multiplicadores de informação, sendo importante que tenham o conhecimento sobre o que faz o MPC para comunicarem a seus órgãos a natureza e o sentido da atuação do MP de Contas do DF”, afirma a PGC do DF.

Cláudia Fernanda informou, ainda, que o MP de Contas do DF tem-se dedicado a fortalecer a aplicação da LAI no ambiente do controle externo. Recordou que ofereceu a Representação 23/17, a fim de eliminar o condicionamento a uma decisão de mérito, para que, então, somente após, as peças em processos públicos do TCDF passassem a ser divulgadas. A iniciativa teve, ainda, o apoio da OAB DF, da entidade Contas Abertas e, também, do MPDFT, por meio da Recomendação 05/17, da 4a Prodep. O resultado foi a alteração do procedimento, por meio da Decisão 4464/17. Mas o MPC/DF defende que é necessário avançar. “Tribunais de Contas Estaduais como do RN e MA tornam acessíveis todas as peças em processos públicos, assim que assinadas. Isso confere maior responsabilidade e qualidade ao trabalho que é desenvolvido, além de privilegiar a transparência”, defende a PGC/DF.

Na fase atual, o MPC DF quer, também, que, além dos processos de controle externo, os processos administrativos, que são públicos, tenham suas peças acessíveis, assim como seja alterado o layout do Portal da Corte.

Na sequência, em mais uma etapa do Projeto “Conversa sobre o MPC DF”, Cláudia Fernanda recebeu na manhã, da terça-feira, (21/05),o jornalista Alexandre de Paula, pelo Correio Braziliense, Isadora Teixeira, site Metrópoles, João Paulo, TV Record, e Wesley Oliveira, do Jornal Destak DF. Para a Procuradora-Geral de Contas a oportunidade de falar com os jornalistas da grande imprensa do DF permite que os profissionais tenham melhor entendimento sobre o MP de Contas, o que, em última análise, deverá trazer maior visibilidade e compreensão da sociedade.

A PGC/DF enalteceu o papel da imprensa e, também, dos cidadãos, conclamando a que todos participem, como verdadeiros fiscais da atuação do Estado e, também, dos órgãos de controle.

Fique por dentro

– A Lei de Acesso à Informação, de 18/11/11, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, e entrou em vigor no dia 16/05/12.

– Por meio da LAI, a publicidade é a regra e o sigilo é exceção (artigo 3o, I da LAI).

– Constituem condutas ilícitas, que ensejam responsabilidade do agente público ou militar, a recusa às informações oferecidas, assim como o seu fornecimento de forma intencionalmente incorreta, incompleta ou imprecisa, e, ainda, a ocultação total ou parcialmente, de informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha conhecimento em razão do exercício de suas atribuições (artigo 32 da LAI).

– Constitui ato de improbidade administrativa negar publicidade aos atos oficiais (artigo 11, IV da Lei de Improbidade Administrativa, 8429/12).

– Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do MP, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil (Lei 3747/85, art. 6o).

– A Lei 8112/90 determina que nenhum servidor público poderá ser responsabilizado, quando houver suspeita, por dar conhecimento a autoridades competentes, para apuração de informações de que tenha conhecimento (arg. 126-A).

– No DF, a LC 840 determina que são deveres do servidor atender com presteza o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo (art. 180, XVI, a).

– Acompanhe a votação do Processo 9769/12-TCDF, que aguarda manifestação da Ouvidoria do TCDF (Despacho em 14/11/18). Por meio dele, o TCDF votará norma, que deverá trazer plena adequação à LAI, no ambiente do controle externo distrital