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Pareceres de agosto
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Data de inclusão
Procuradoria
Nº Parecer
Processo nº
Ementa
Arquivo
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11690
06/08/2018
314
649/2018
26727/2015
Prestação de Contas Anual. Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS. Exercício financeiro de 2014. Análise inicial. Impropriedades destacadas pelo Órgão de Controle Interno. Instrução pugna pelo julgamento regular e regular com ressalvas das presentes contas, com determinações e arquivamento dos autos. Parecer divergente do Ministério Público de Contas. Ocorrência de irregularidades capazes de macular a gestão dos dirigentes da citada instituição. Pela audiência dos responsáveis.
11604
08/08/2018
563
689/2018
19586/2013
Tomada de Contas Anual. Exercício 2012. Administração Regional de São Sebastião – RA XIV. Decisão nº 3.958/2016. Audiência. Razões de justificativa dos responsáveis.
Área Técnica sugere a procedência parcial das razões de justificativa. Proposta de julgamento irregular das contas dos gestores chamados em audiência. Julgamento regularcom ressalvas e regular dos demais responsáveis.
Parecer convergente do MPC/DF, com acréscimo. Procedência parcial das justificativas apresentadas. Inclusão de item no rol de irregularidades.
11689
08/08/2018
314
673/2018
28695/2007
Concorrência n.º 01/2007. Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô/DF. Contratação de serviços especializados para elaboração de Projeto Básico de Engenharia para implantação do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT. Indícios de conluio entre licitantes. Oitiva das empresas. Sobrestamento dos autos em virtude de processos judiciais. Decisões judiciais revelam conluio e subcontratação irregular do objeto licitado. Dirigente do Metrô/DF com participação ativa nas irregularidades. Instrução pugna pela audiência do responsável. Parecer convergente do Ministério Público.
11609
09/08/2018
151
752/2017
29628/2017
Representação 38/2017 – CF, versando sobre possíveis irregularidades na contratação de serviços de atendimento médico-veterinário aos cães pertencentes ao canil do CBMDF. Decisão 928/2018. Procedência parcial, no mérito, da Representação. Diversas determinações ao CBMDF no sentido de aperfeiçoar o instrumento editalício. Resposta do CBMDF ao Tribunal. CT: Pelo atendimento formal ao item III, alíneas “a”, “b” e “c”. Por determinação ao CBMDF que, observando a medida cautelar concedida por meio do item II, alínea “b”, da Decisão 4755/2017 e mantida pelo item IV da Decisão 928/2018, encaminhe a esta Casa as novas versões de edital e de termo de referência que porventura venham a ser elaboradas, relativamente à contratação de serviços de atendimento médico-veterinário aos cães pertencentes ao canil do CBMDF, com o objetivo de exame quanto ao atendimento à diligência contida no item III, alínea “d”, da Decisão 928/2018. MPC/DF: Parecer divergente. Necessidade de o CBMDF demonstrar inequivocamente a impossibilidade de pactuação de convênio com o HVet (UnB) e/ou HPVet (GDF). Manutenção da suspensão de qualquer ato tendente à contratação de serviços privados.
11633
09/08/2018
151
681/2018
20647/2017
Representação 23/2017 – GPCF. Disponibilização, na internet, de peças vinculadas a processos de controle externo. Decisão 3298/2017. Discussão do assunto por representantes da Divisão de Tecnologia da Informação – DTI, da Secretaria das Sessões e da Comissão Gestora do Processo Eletrônico deste Tribunal. Juntada de cópias de recomendação expedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e de ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção/DF (OAB/DF), ambos com a mesma temática da exordial. Alteração da rotina operacional estabelecida pela Decisão Administrativa 50/2011. Decisão 4464/2017. Implementação de ajustes no e-TCDF em atendimento ao decisum. Corpo Técnico pelo arquivamento. MPC/DF diverge.
11653
09/08/2018
151
748/2018
23060/2015
Prestação de Contas Anual. BRB – Administradora e Corretora de Seguros SA. Exercício de 2014. Regularidade e regularidade com ressalvas. Parecer divergente. Graves irregularidades. Audiência dos responsáveis.
11654
09/08/2018
151
745/2018
40109/2017
Relatório de Auditoria da CGDF para avaliar a escolha e habilitação de instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas, bem como a formalização, a execução e prestação de contas dos convênios celebrados com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEDF. Determinações à CGDF acerca do saneamento de impropriedades. Atual fase processual: cumprimento de diligência. Instrução pelo cumprimento parcial e arquivamento do feito. Parecer parcialmente convergente.
11688
09/08/2018
314
683/2018
35089/2016
Representações. SEF/DF. Possíveis irregularidades no Edital de Chamamento Público – PMI nº 002/2016. Procedimento de Manifestação de Interesse para a realização de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do Distrito Federal. Suspensão do procedimento. Ausência de critérios objetivos e transparentes para exame dos pedidos de manifestação de interesse. Procedência das representações e determinação para a correção e republicação do Edital. Correção parcial do Edital. Sugestão de determinação para o envio das avaliações técnicas dos requerimentos ao Tribunal. Ausência de prejuízos ao interesse público. Pela continuidade do procedimento.
11655
10/08/2018
151
759/2018
1978/2017
Representação nº 05/2017-CF. Fornecimento de óleo combustível para funcionamento de caldeiras da SES/DF. Inspeção. Relatório Prévio de Inspeção. Manifestação da SES/DF. Relatório Final de Inspeção. Audiência e determinações. MPC convergente, com acréscimo.
11634
13/08/2018
151
760/2018
595/2015
Ofício do MPC/DF. Requisição de análise de Contrato. Unidade Móvel de Saúde da Mulher – UMSM. Inspeção. Irregularidades. Possível prejuízo ao erário. Manifestação da SES/DF. Concessão de cautelar a fim de resguardar o patrimônio público, oitiva do Fundo de Saúde do DF e da contratada para manifestação acerca da cautelar e audiência dos responsáveis. Atual fase processual: mérito das oitivas e audiências. Unidade Técnica: mantença da cautelar, improcedência das razões de justificativas e revelia, deliberação acerca da multa e instauração de TCE. Parecer convergente, com reiteração dos pareceres precedentes.
11687
14/08/2018
314
685/2018
21658/2014
Representação do Ministério Público de Contas. DFTRANS. Inexigibilidade de Licitação. Irregularidades na contratação de serviços de tecnologia da informação para melhorias e manutenção do software do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA. Audiência. Razões de justificativa. Corpo Técnico, pelo cumprimento das diligências e improcedência de parte das justificativas. MPCDF aquiesce parcialmente. Ausência de cumprimento de parte das diligências. Indispensabilidade de que o DFTRANS realize de imediata licitação para a Contratação de TI examinada. Improcedência de parte das justificativas, em convergência ao opinado pelo Corpo Técnico. Pela aplicação de multa aos responsáveis, reiteração das diligências insertas no item III, letras “a” e “b” da Decisão n.º 1301/2016. Determinações e esclarecimentos. Pela instauração de autos apartados para aferir a economicidade do Contrato n.º 18/2014-DFTRANS.
11631
16/08/2018
563
701/2018
8358/2018
Representação formulada por parlamentar do Distrito Federal. Possíveis inconstitucionalidades, irregularidades e impropriedades afetas à Lei Complementar nº 925/17. Reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal. Decisão nº 1.212/2018. Admissibilidade da exordial. Solicitação de esclarecimento. Manifestações do Governo do DF, SEF, SEPLAG, PGDF e CLDF. Nesta fase. Análise dos esclarecimentos e exame do mérito da representação.
Área Técnica sugere a improcedência da representação. Compatibilidade da norma com a Lei nº 4.320/1964 e com a LRF.
3. Aquiescênciaparcial do MPC/DF. Norma Geral de Direito Financeiro possibilita apenas a desvinculação de superávit dos fundos, mediante autorização específica na lei instituidora da unidade contábil. Procedência da peça vestibular quanto à inadequação da desvinculação dos saldos positivos apurados em balanço por entidades com autonomia administrativa e financeira.
11638
17/08/2018
563
676/2018
238/2014
Contrato nº 8/2013. Adesão à ata de registro de preços nº 1/2013 do Ministério da Educação/Fundação Universidade de Brasília. Realização do mapeamento digital do DF. Aplicação domiciliar de questionário estruturado em todas as 31 regiões administrativas. Decisão nº 2.561/2014. Diligências. Manifestação da jurisdicionada. Decisão nº 5.494/2014. Novas determinações. Esclarecimentos da jurisdicionada. Decisão nº 2.335/2015. Audiência dos responsáveis. Decisão nº 2.673/2016. Improcedência das razões de justificativa. Multa. Determinações à jurisdicionada. Pedido de reexame. Decisão nº 3.838/2016. Conhecimento. Decisão nº 4.628/2017. Recurso desprovido. Nesta fase: análise das informações apresentadas pela a jurisdicionada em cumprimento ao item III da decisão nº 2.673/2016.
Corpo instrutivo sugere a quitação de um responsável, a instauração de TCE e o arquivamento dos autos.
Parecer convergente do MPC/DF.
11639
17/08/2018
563
696/2018
33986/2017
Licitação. Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap. Concessão de uso de bem público. Centro Esportivo de Brasília – Arenaplex. Concorrência pública de melhor oferta após qualificação da proposta técnica. Exame do edital. Modificação pela jurisdicionada. Decisão nº 250/2018. Sobrestamento do exame até a republicação do edital. Republicação do instrumento convocatório. Nova análise pela unidade técnica. Indícios de irregularidade. Necessidade de suspensão do certame. Despacho singular nº 82/2018-GC/PT. Autorização de prosseguimento da licitação com a abstenção de proferir o resultado da habilitação até ulterior deliberação do TCDF. Diligências. Decisão nº 932/2018. Ratificação do despacho singular nº 82/2018-GC/PT. Exame das justificativas apresentadas pela jurisdicionada. Necessidade de adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei. Decisão nº 2.927/2018. Adiamento de discussão da matéria. Novas informações apresentadas pela Terracap. Despacho singular nº 233/2018-GC/PT. Reinstrução dos autos. Nesta fase: análise da reinstrução dos autos pelo NFO e pela SEACOMP.
O NFO considera as irregularidades impeditivas à continuidade do certame.
A Seacomp ratifica o entendimento da necessidade de adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei.
Entendimento do MPC/DF convergente com a instrução.
11683
22/08/2018
314
714/2018
10285/2017
Auditoria Integrada. Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Governo do Distrito Federal – SEDESTMIDH. Relatório Final de Auditoria. Irregularidades apontadas. Unidade Técnica propõe determinações e recomendações. Parecer convergente, com acréscimo. Irregularidades graves. Pela audiência dos responsáveis.
11682
24/08/2018
314
735/2018
19135/2015
Tomada de Contas Especial. Serviço de Limpeza Urbana. Acidente de trânsito. Veículo oficial. Condenação judicial da autarquia ao pagamento de danos materiais, morais e lucros cessantes. Precatório. Condenação judicial do SLU ao pagamento de pensão vitalícia. Implemento de pagamento de pensão vitalícia. Precatório remanescente. Corpo Técnico sugere a citação do condutor oficial. MPCDF, no mérito, de acordo, com acréscimos e ajuste redacional. Responsabilidade civil reconhecida. Culpa do condutor. Imprudência. Evidências de danos remanescentes em razão de adiantamento de precatórios preferenciais. Dano acrescido. Precatórios remanescentes aguardando ordem de pagamento no âmbito da PGDF. Determinação de acompanhamento de precatórios junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal e ulterior instauração de Tomada de Contas Especial visando ao ressarcimento integral.
11684
30/08/2018
314
693/2018
26110/2016
Representação. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SE/DF. Paralisação do Contrato n.º 567/2014. Condições precárias de funcionamento da Escola Classe Porto Rico, em Santa Maria. Irregularidades constatadas. Diligência e audiência dos responsáveis. Improcedência e procedência das razões de justificativa apresentadas. Aplicação de multa aos responsáveis. Embargos de Declaração. Negado provimento. Interposição de Pedidos de Reexame. Análise de mérito. Instrução pugna pelo provimento parcial de alguns responsáveis e pela improcedência de outros. Parecer convergente do Ministério Público de Contas. Insubsistência das alegações recursais de dois recorrentes. Pelo não provimento desses recursos e manutenção do inteiro teor das decisões recorridas, apenas no que diz respeito aos agentes cujas alegações foram consideradas improcedentes.