Em defesa ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, MPC/DF oferece representação ao TCDF e lança a sua Carta ao Usuário

Brasília, 10/10/18 – Em 1998, a Reforma Administrativa proposta pelo Governo Federal apresentava novos princípios visando à eficiência na prestação de serviços aos cidadãos, 20 anos depois, foi aprovada a Lei 13460/17 que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública.

Com alcance nacional, a Lei, aplicada no DF, destina-se a órgãos ou entidades integrantes da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, garantindo, expressamente, direitos aos usuários dos serviços públicos. Para a Procuradora-Geral de Contas do DF, Cláudia Fernanda, “o ganho de cidadania, com a nova percepção dos direitos da sociedade, deverá elevar a qualidade dos serviços prestados ao público, na mesma proporção em que torna os cidadãos mais exigentes e conscientes”.

A nova legislação assegurou ao cidadão, entre outros, o:

– direito de receber serviços atuais, cumprindo-se prazos e normas procedimentais;

– direito de participar, acompanhar e avaliar a prestação dos serviços;

– direito de ter acesso e obter informações;

– direito de manifestação, e

– direito de conhecer e consultar Carta de Serviços, que contemple informações sobre as formas de acesso aos serviços prestados, esclarecendo quais são eles, etapas, prazos, forma de prestação e mecanismos de manifestação do usuário a respeito.

Para a PGC/DF, contudo, é fundamental fiscalizar o grau de aderência à lei pelos órgãos e entidades do GDF, além do Poder Legislativo, compreendendo a CLDF e o TCDF, esse é o objetivo da Representação 33/18, recém apresentada para análise do Tribunal. “De nada adiantará a existência formal da lei se, na prática, não forem respeitados os princípios em que se fundamentam os direitos dos usuários da Administração Pública”, alertou Cláudia Fernanda.

Com a mesma motivação em respeito aos direitos do cidadão, no que exige a Lei 13460/17, o MP de Contas do DF acaba de lançar sua Carta de Serviços ao Usuário, um espaço didático de informações, em um documento eletrônico, constando as atribuições do órgão, suas competências, obrigações e limitações O documento se inclui na obrigação dos órgãos públicos em oferecer informações transparentes e de qualidade.

Conheça a Carta de Serviços ao Usuário do MP de Contas do DF. Clique aqui.