Brasília-DF, 08/11/2024. Em 2018, o TCDF aprovou a Instrução Normativa no 2/2018, que obriga o GDF a, mensalmente, divulgar informações relacionadas à execução dos contratos firmados pelo Governo do Distrito Federal com Organizações Sociais (OSs) para a gestão de unidades da rede pública de saúde.
No ano seguinte, o MPCDF protocolou a Representação nº 34/2019-GP2P-ML (Processo nº 23963/2019-e), abordando a falta de publicidade e transparência, especialmente quanto aos procedimentos de contratação/compras e à gestão de pessoal, que envolvem o CG 01/18, celebrado com o IGESDF.
Para o MPCDF, então, “Há mais de 05 anos de vigência de um contrato, que hoje supera os mais de R$ 4 bilhões de reais, sem qualquer prestação de contas julgadas, não se pode prescindir de instrumentos válidos de transparência”.
No entanto, o MPCDF identificou o cumprimento, apenas, parcial da citada Instrução Normativa nº 2/2018, do TCDF. Além disso, o próprio portal de transparência do IGESDF também apresentou deficiências. Avaliação feita com base na metodologia da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou que o portal recebeu uma baixa pontuação, 35,92 de 100 pontos, devido à falta de informações sobre programas e ações, além de inconsistências em dados de contratos e dificuldades de navegabilidade.
Por isso, o MPCDF protocolou a Representação no 65/2024 ao TCDF, pedindo que sejam adotadas medidas assertivas para assegurar, de forma definitiva, o cumprimento do dever de transparência e publicidade, em relação aos gastos vertidos para o CG 01/18, celebrado com o IGESDF.
A matéria será objeto de análise e julgamento pelo TCDF.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.