Rescisão sem justa causa concedida aos réus da Operação Escudero

O MPCDF pede ao TCDF apuração e devolução dos valores pagos

Brasília/DF, 30/10/2024. O MPCDF protocolou a Representação 67/24 ao TCDF, questionando a rescisão sem justa causa concedida aos 03 (três) réus, denunciados pelo MPDFT, na Operação Escudero. Segundo reconheceu o IGESDF, esses contratos de trabalho foram encerrados devido à quebra de fidúcia, mas o Instituto deixou de aplicar a demissão com justa causa.

Defendendo posição contrária, com base em vários precedentes da Justiça do Trabalho, o MPCDF argumentou que a liberalidade não poderia ter sido concedida, à custa dos recursos púbicos. E não é a primeira vez que isso ocorre, segundo o Parquet, que já teve a oportunidade de chamar a atenção para a demissão de empregados e diretores, em moldes semelhantes, ocasionando o pagamento de parcelas, que não seriam devidas, caso a demissão tivesse ocorrido a pedido ou com justa causa.

O MPCDF também alerta que “O IGESDF é remunerado com recursos públicos. Não é uma entidade de direito privado que atua debaixo de suas próprias regras e com recursos particulares”.

A 2ª Procuradoria, então, requereu ao TCDF que abra processo de fiscalização, defendendo a procedência da Representação, a fim de que os valores a maior, pagos a título da demissão sem justa causa, sejam ressarcidos pelos responsáveis, que autorizaram o pagamento, solidariamente, com os empregados, beneficiados pela medida indevida

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.