A construção Democrática do Plano Diretor de Ordenamento Territorial

O MPCDF participa de Seminário na Escola Superior do MPU

Da esquerda para a direita, a Procuradora Cláudia Fernanda; o Promotor de Justiça Dr. Dênio Augusto de Oliveira Moura; o PG do MPCDF, Dr Demóstenes Albuquerque; o Auditor do TCDF, Dr. Rodrigo Noleto Paz e a Diretora da ESMPU, Procuradora Regional da República, Dra. Raquel Branquinho. Foto: Secom/ESMPU

Brasília/DF. No último dia 17, às 19h, o MPCDF participou do Painel Plano Diretor, PPA, LDO e Orçamento: Instrumentos Complementares.

Convidada para palestrar, a Procuradora Cláudia Fernanda, Mestre em Direito Urbanístico pela Universidade de Brasília, abordou o Tema, Plano Diretor e Atividades do Controle Externo: boas práticas.

Cláudia Fernanda iniciou, apresentando o MP de Contas (MPC) brasileiro e, em especial, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF). Discorreu sobre as competências da instituição, nacionalmente e no DF, ressaltando, neste caso, vários exemplos de atuação exitosas do MPCDF, como no combate à grilagem e em relação à ocupação de áreas públicas por templos religiosos, dentre outros. Segundo a Procuradora, esses exemplos se repetem em todo o país.

Corroborando o que alegou, deteve-se em dois casos muito importantes: um, protagonizado pelo MPCSC, mais abrangente, e outro, pelo MPCRO, mais focalizado.

Naquele, relatou que o MP de Contas catarinense em 2017, após mapeamento, identificou a situação de 139 municípios que não possuíam ou não estavam elaborando um Plano Diretor. A partir daí, foram expedidas Notificações Recomendatórias para cada um deles, orientando o gestor. Além disso, foi elaborado um Painel, em que todas essas situações foram evidenciadas, cujos dados, então, passaram a ser utilizados para a emissão de pareceres sobre as contas desses municípios. Em 2020, o MPC voltou ao tema e identificou que pelo menos 69 municípios ainda não cumpriam a legislação, motivo pelo qual protocolou Representação junto ao TCESC, requerendo a realização de auditoria operacional, para a avaliação sistêmica, não só acerca do dever legal de elaboração/atualização do Plano Diretor, bem como da sua necessidade de adequação com o plano plurianual e leis de diretrizes orçamentárias e orçamento anual, conforme determina o art. 40, parágrafo 1º do Estatuto das Cidades, Lei 10257/01. Como consequência, foi realizada auditoria, e, em 2023, o TCESC determinou que as Prefeituras faltosas apresentassem em 30 dias Plano de Ação para a solução do problema. Mais recentemente, o Tribunal proferiu a Decisão 565/24, conhecendo esses planos e autorizando o monitoramento dos seus cumprimentos. Atualmente, 31 municípios catarinenses, ainda, não possuem Plano Diretor.

No outro exemplo trazido pela palestrante, citou-se a situação do MPCRO, que cobrou o cumprimento do Plano Diretor de Porto Velho e, assim, impediu a realização de mudanças no trânsito e a inversão de sentido prevista para a avenida Sete de Setembro, uma das mais importantes vias da Capital. Além de Notificação Recomendatória, o MP de Contas de Rondônia também ofereceu uma Representação ao TCE Estadual, julgada procedente, tendo sido a decisão mantida mesmo após recurso, quando foi multado o Chefe do Executivo, em razão, também, da sua conduta omissiva de não garantir a efetiva participação popular no processo de discussão do plano de mobilidade urbana do município.

A Procuradora, ainda, trouxe para o debate importantes decisões do TCU, destacando o levantamento realizado com o objetivo de conhecer e avaliar as políticas públicas da União, do Distrito Federal (DF) e dos municípios de Goiás localizados no Entorno do DF, destinadas a implementar medidas técnicas, administrativas e jurídicas necessárias à efetiva regularização fundiária e ao ordenamento territorial do DF e Entorno (Acórdão 2364/17).

Para finalizar, Cláudia Fernanda enfatizou que esses exemplos demonstram que o sistema de controle externo pode ser um forte aliado na defesa da fiscalização da gestão urbana territorial, e despediu-se, colocando o MPCDF à disposição, após reconhecer que o tema é complexo, multidisciplinar e, exatamente, por isso requer a cooperação de todos, na concretização de cidades inclusivas, vivas, seguras, resilientes e sustentáveis.

Na sequência, o Dr. Rodrigo Noleto Paz (auditor de Controle Externo do TCDF), explicou, didaticamente, todos os aspectos da formação das nossas leis orçamentárias, e destacou a existência de um programa e ação não orçamentária relacionado ao controle da execução do PDOT, no DF.

Após, foi aberta a fase de debates, quando o Fórum das Águas fez questão de registrar seus agradecimentos aos Ministérios Públicos, em razão da maneira como sempre foi acolhido, com respeito, e destacou a atuação do MPCDF por ocasião de discussão que envolveu projeto, na modalidade de PPP, para a construção de duas pontes e viadutos sobre o Lago Paranoá, na Saída Norte, e que acabou sendo encerrado, em dezembro de 2023.

Presidiu a Mesa do evento o Procurador-Geral do MPCDF, Dr. Demóstenes Albuquerque, que ressaltou a importância da iniciativa do MPDFT e da Escola Superior do MPU, ao chamarem para o debate os mais diversos segmentos da sociedade civil, já que “o controle não existe pelo controle, mas para atender aos anseios da sociedade”.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.