Brasília/DF, 15/10/2024. O Outubro Rosa é uma campanha mundial que visa alertar a sociedade sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama. No entanto, em meio às ações de conscientização a respeito da doença, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPCDF reforça a necessária atuação do controle externo, diante das denúncias de graves deficiências no atendimento às mulheres que precisam de exames de mamografia na rede pública do DF.
Dados alarmantes reportados pela Representação nº 63/2024 – G2P mostram que mais de 2.800 mulheres aguardam há mais de 800 dias para realizar mamografias bilaterais diagnósticas, essenciais para a detecção precoce do câncer de mama.
Essa situação é agravada pela significativa queda de 23% no número de mamografias realizadas em 2024. Comparando-se ao ano de 2023, que registrou 24.710 exames, até agora, em 2024, foram realizados apenas 14.254 exames. Se a tendência continuar, estima-se que até o final deste ano apenas 19.000 exames sejam realizados, número muito abaixo da demanda, que é crescente.
O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres, e, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), a taxa de incidência no Distrito Federal é de 49,8 casos por 100 mil mulheres, com 1.030 novos casos estimados entre 2023 e 2025. Em um cenário como esse e, ao mesmo tempo, de grande potencial de cura quando diagnosticado precocemente, a demora no atendimento de exames de mamografia torna-se um risco à vida de muitas mulheres.
“Neste Outubro Rosa, o MPCDF não só reforça a importância de falarmos a respeito das medidas de prevenção e combate ao câncer de mama, mas também entende que são necessárias ações concretas, a serem adotadas pelo GDF, para garantir exames de mamografia e tratamento adequado. A redução nas filas e o aumento na capacidade de exames são passos fundamentais para a prevenção do câncer de mama, salvando vidas. Mas é intuitivo que a realização desses exames a preços milionários, em consultórios móveis terceirizados, fora do SUSDF, não cumpre a finalidade da política pública de prevenção. O atendimento deve ser completo, na rede, garantindo-se uma atenção sanitária de qualidade e contínua. Por outro lado, a falta dessas ações, sem justa causa, pode levar o gestor a ter as suas contas julgadas irregulares, além de vir a ser multado, segundo a Lei Orgânica do TCDF, art.17, III, b”, avalia a autora da Representação.
Fique por dentro e acompanhe:
O MPCDF tem atuado para garantir a justa implementação do direito à saúde das mulheres no DF.
- Processo nº 00600-00001662/2022-42-e, Representação nº 07/2022 – Aborda as dificuldades para a realização de exames de braquiterapia para tratamento de câncer do colo do útero.
- Processo nº 00600-00003805/2023-31-e, Representação nº 12/2023-G2P – Trata da realização de mastectomias e cirurgias reparadoras.
- Processo nº 00600-00012502/2023-18-e, Representação nº 38/2023-G2P – Trata do não cumprimento da Lei Distrital nº 6.733/2020, que prevê o mapeamento genético para mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama. A falta desse exame, que poderia identificar precocemente o risco de desenvolvimento da doença, representa mais um obstáculo no acesso integral à saúde.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.