Assédio: a difícil situação da servidora mulher com deficiência ou com filhos/dependentes nessa condição

Brasília-DF, 5/9/2024. Recentemente, muito se debateu sobre a importância da prevenção e do combate à violência contra a mulher, em face do chamado Agosto lilás, legalmente instituído em âmbito nacional (Lei 1448/22) e local (Lei 7238/23), como mês de destaque e referência nessa matéria.

Nesse contexto, a inserção das Cortes de Contas é muito bem-vinda, seja porque se oferta um canal a mais, de que se pode valer a sociedade; seja porque, assim, somando esforços, pode-se contribuir, ainda, para ressignificar o conceito de controle e aproximá-lo do conceito de cuidado, como, de forma quase poética, nos ensina Aline Assuf, Procuradora do Ministério Público de Contas (MPC) do RJ, recordando, recentemente no XII Fórum Nacional do MPC brasileiro, qual é o nosso papel e o lado que devemos estar nessa história.

Não por outro motivo, o MPCSC, tão bem representado nessa causa pela Procuradora Cibelly Farias, e o TCE do mesmo estado podem ser considerados o padrão ouro de fiscalização, quando essa matéria vem à mente.  Em rodada de debates sobre o tema, de largada, aquela Corte relembra o seu compromisso: “Toda forma de violência contra as mulheres é de nossa Conta”.

Felizmente, não se trata de um exemplo isolado. Muitas outras Cortes se somam, demonstrando que é sempre possível fazer mais, quando se tem vontade e disposição para realizar. Cite-se, ainda, como exemplo a ser seguido, a Procuradora Maísa Sousa, do MPCGO, referência no direito à acessibilidade, e que muito nos tem inspirado.

O MPCDF, também, não se tem furtado ao debate. Na data de hoje, foi protocolada a Representação 54/24-G2P, porque é preciso abordar a questão da mulher servidora com deficiência e/ou com filhos ou dependentes nessa condição, já que esses dois fatores (gênero e deficiência), quando associados, tornam essas mulheres mais vulneráveis, conforme denunciam os dados do Mapa da Violência 2023, trazendo marcas, muitas vezes, não visíveis no corpo, mas, na alma.

São denúncias que chegam ao órgão ministerial falando da difícil condição dessas mulheres, apenas por possuírem redução de suas cargas horárias, sendo alvos de discriminação e assédio. Outras vezes, até mesmo a própria concessão da jornada diferenciada se mostra um desafio, diante das dificuldades impostas, para o pleno exercício desse, que é um direito conquistado antes mesmo da edição das normas legais(1), muito em função da atuação assertiva de nossos tribunais judiciários (2).

Considerando, assim, que a violência no trabalho traz prejuízos, não apenas às vítimas, mas também à instituição(4), o MPCDF pediu ao TCDF que autorize a realização de Auditoria na SESDF, com foco na prevenção e no combate ao assédio. O Parquet quer saber, dentre outros, em que ambiente normativo e fático ocorre a negativa do direito ao horário especial e, também, como, após deferido, passam a ser tratados esses servidores, inclusive, se são cobrados por produtividades muitas vezes desconectadas das suas realidades.

A Auditoria, se autorizada, será um importante momento para se verificar o nível de maturidade da SESDF, no enfrentamento real dessas questões.

Desse modo, o MPCDF pretende reforçar o seu compromisso na defesa da integridade e da boa governança corporativa, que não dispensa, antes exige, o pleno respeito aos direitos humanos (5).

[1] No DF, por meio da LC 954/19.

[2] A exemplo do STF que garantiu o benefício mesmo sem lei local que o definisse (RE 1237867) e do TJDF, que afastou a necessidade de compensação (Processo 2015.00.2.023470-7DVJ).

[3] ACÓRDÃO 2451/2021 – PLENÁRIO-TCU.

[4] Vide denúncias: https://www.metropoles.com/distrito-federal/servidora-da-saude-do-df-denuncia-assedio-moral-e-recebera-indenizacao.

[5] https://www.migalhas.com.br/depeso/390822/governanca-corporativa-e-direitos-humanos 

Serviços

Se você foi vítima de assédio, por ter horário especial, ou, tendo direito, não lhe foi concedido, não se cale, denuncie!

https://www.participa.df.gov.br/ ou pelo 162

ouvidoria@mpdft.mp.br

mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br ou (61) 3314-2891

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.