Brasília/DF, 16/8/2024. A partir de consistente análise na evolução da força de trabalho composta por servidores estatutários Médicos, da Secretaria de Saúde do DF – SES/DF, o Ministério Público de Contas do DF (MPCDF), por meio da Segunda Procuradoria, ofertou a Representação nº 48/2024-G2P, comprovando a severa redução do número desses profissionais, no SUSDF, entre 2019 e 2024.
A análise concluiu que a Política de Pessoal do GDF/SES/DF se mostrou insuficiente na reposição e retenção dessa força de trabalho. Os desligamentos e as aposentadorias superaram as admissões, resultando em saldo negativo de 537 servidores estatutários da carreira Médica, no período.
Outro dado preocupante revelado na análise do Parquet foi que o principal motivo para a ocorrência desses desligamentos não foi a aposentadoria, mas a “Exoneração a Pedido”, em média, 84,8% dos desligamentos ocorridos no período examinado, sendo que a maioria partiu de médicos com mais de 01 (um) ano no cargo, o que demonstra a clara incapacidade de o DF reter essa mão de obra.
O MPCDF verificou, assim, que não vêm sendo adotadas medidas eficientes para a correção desse quadro, conforme determina a Constituição Federal (art. 37, II), mas se tem optado pela terceirização desses serviços, em substituição à força de trabalho, que deve ser composta por servidores públicos concursados.
Corroborando essa afirmação, viu-se que vários concursos ocorreram, apenas, em 2018, e, mesmo quando já não havia candidatos em cadastro reserva, novos certames deixaram de ser realizados.
Além disso, observou-se, também, que nomeações foram postergadas, para algumas especialidades, apesar de o DF operar com folga nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
E, quanto à remuneração dos servidores médicos, a Representação aponta que a própria SESDF reconhece que se trata de um fator que tem desestimulado o ingresso, ao comparar, por exemplo, o valor inicial dos salários dos médicos da rede com os do IGESDF, que superam aqueles em mais que o dobro. No entanto, ao invés de serem adotadas providências a respeito, a distorção é utilizada para justificar a execução indireta dessas atividades, em um círculo vicioso, que afronta a Constituição Federal.
“Ora, sem servidor público não há serviço público”, impactando-se, desse modo, essencial política pública, em ofensa aos direitos fundamentais dos cidadãos à saúde e à vida digna, pontua o MPCDF.
A Representação será analisada pelo TCDF.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.