Brasília/DF, 20/5/2024. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou Representação, no 26/2024 – G2P, a respeito da falta de fornecimento de alimentação enteral aos pacientes cadastrados no Programa de Terapia de Nutrição Enteral Domiciliar (PTNED). Referida alimentação é um tipo de dieta administrada através de uma sonda que pode ser colocada no nariz, em conexão com o estômago ou intestino, ou cirurgicamente implementada diretamente no estômago ou intestino, para pacientes que têm dificuldade de mastigar ou engolir alimentos, tornando a alimentação convencional pela boca inadequada ou insuficiente para atingir suas metas nutricionais.
A denúncia aponta que a Secretaria de Saúde não possui estoques de alguns desses produtos, como a fórmula padrão para nutrição enteral e oral (código SES 17714) e o módulo de proteínas para nutrição enteral e oral (código SES 35661).
A SES-DF confirmou o desabastecimento, informando que não há produtos equivalentes ou substitutos para os complementos em falta. Para evitar desassistência, a sugestão da Gerência de Serviços de Nutrição é de que os nutricionistas prescritores da rede verifiquem a possibilidade de prescrição de suplementos nutricionais líquidos ou outra fórmula nutricional em pó, concomitantemente à orientação de dieta manipulada com alimentos, conforme as necessidades nutricionais de cada paciente.
O MPCDF também protocolou a Representação no 25/2024 – G2P para tratar da falta de diversos medicamentos nas Farmácias Especializadas (alto custo) após denúncias de pacientes veiculadas em matéria jornalística.
A ausência desses medicamentos pode resultar em óbito e piora no estado de saúde dos pacientes, além de gerar indenizações para o Estado, custos com judicializações e aquisição desses medicamentos a valores muito mais altos do que os adquiridos em processos regulares de compras.
Levantamentos do MPCDF revelaram que não há falta de recursos, mas, sim, problemas de gestão e nos processos de aquisição desses medicamentos.
Relembre outras Representações do MPCDF a respeito:
- Representação nº 01/2018-CF: descontinuidade no abastecimento de medicamentos para pacientes com hipertensão arterial pulmonar.
- Representação nº 30/2018-CF: desabastecimento de medicamentos na farmácia de alto custo.
- Representação nº 15/2022-G2P: judicialização da saúde pública no DF.
- Representação nº 20/2023-G2P: indisponibilidade de medicamentos devidos pelo Distrito Federal.
- Representação nº 68/2021-G2P: falta do medicamento Octreotida no Hospital de Base do DF.
- Representação nº 7/2023-G2P: desabastecimento de medicamento canabidiol na rede pública de saúde.
- Representação nº 33/2023-G2P: falta do medicamento Omalizumabe na SES/DF.
- Representação nº 53/2023-G2P: desabastecimento de temozolomida e metilfenidato.
- Representação nº 10/2024-G2P: falta de insulina na farmácia pública de alto custo do DF.
A ação do Ministério Público de Contas é fundamentada no artigo 85 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), nos artigos 1º, inciso XIV e § 3º, e 76 da Lei Complementar 1/1994 (LOTCDF), e no artigo 54, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal (RITCDF), visa defender a ordem jurídica, o regime democrático e a guarda da lei no âmbito das contas do Distrito Federal.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.