O MPCDF e o combate à dengue

Em discussão, a eficiência e a eficácia na utilização dos recursos públicos

Brasília/DF, 11/3/2024. O MPCDF recebeu várias denúncias de cidadãos e do SINDMÉDICO, possuindo todas elas, como ponto em comum, a perplexidade da população e de profissionais, com relação ao atual quadro de epidemia de dengue no DF, considerando o orçamento destinado à saúde nesta Capital. Além disso, a dengue é uma doença conhecida, o que implica dizer que o planejamento e as medidas, no combate à proliferação do vetor, são, via de regra, de manejo previsível, inclusive a periodicidade de cada uma dessas ações, incluindo o período de seca.

Após análises, o MPCDF protocolou as seguintes Representações junto ao TCDF:

– Utilização de UBV: Representação 06/2024-G2P (E-doc 118330BB,  Processo 00600-00001717/2024-86-e). A peça foi aditada, em face da nomeação do executor do contrato, Ofício nº 51/2024-G2P. Trata-se de contrato de mais de R$ 9 milhões por dispensa de licitação, diante da informação de que há pelo menos 30 máquinas e veículos na SESDF, aptos para a realização dos mesmos serviços, inclusive, produto para aspersão, doado pelo Ministério da Saúde;

– Falta de armadilhas:  Representação 07/2024 (E-doc E098F40B, Processo 00600-00001717/2024-86-e);

– Falta de agentes e de pessoal: Representações 05/24 (E-doc FCBFD107) Processo 00600-00001734/2024-13) e Representação 08/24 (E-doc 362CE4E- – sem processo autuado); e

– Falta de aplicação de recursos públicos em vigilância sanitária: Representação 09/24 ( E-doc 8BFF96F4 – Processo 00600-00001717/2024-86-e).

Fique por dentro:

A LOA, referente ao exercício de 2023, estimou a receita do DF em mais de R$ 34 bilhões. No total, foram disponibilizados à SES/DF R$ 11,8 bilhões. Ao final do exercício, todavia, os recursos locais foram ampliados em R$ 1,136 bilhão, e o orçamento total alcançou cerca de R$ 12,97 bilhões, sendo realizados em saúde, R$ 4,5 bilhões do orçamento local, e R$ 7,9 bilhões, do Fundo Constitucional do DF, totalizando R$ 12,4 bilhões.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.