Brasília/DF, 1/8/2023. No mês de junho, quando os termômetros chegaram a marcar menos de 7 graus na Capital, o MPCDF dedicou-se a analisar como estava sendo prestada a atenção sanitária aos cidadãos vulneráveis em situação de rua. Nessa época mais fria do ano, é comum ver o aumento no número de casos de doenças respiratórias.
Munido de pesquisas como do IPE/Codeplan e dados apresentados pela SESDF, o MPCDF concentrou-se na atuação dos Consultórios na Rua, formados por equipes multiprofissionais que desenvolvem ações integrais de saúde frente às necessidades dessa população. “Elas devem realizar suas atividades de forma itinerante e, quando necessário, desenvolver ações em parceria com as equipes das Unidades Básicas de Saúde do território”.
Em linhas gerais, podem ser extraídas as seguintes análises do trabalho desenvolvido pelo MPCDF:
- há 05 equipes, no DF, quando o número ideal seria mais que o dobro, 12. Segundo a SESDF, somente em 2027, o DF conseguirá implementar 07 novas equipes;
- apesar de itinerante, há equipes sem motoristas, além de outras sem cirurgiões dentistas, por exemplo, o que pode justificar o baixo número desses atendimentos, em média;
- a população em situação de rua concentra-se de forma mais numerosa no Plano Piloto, Taguatinga, Ceilândia e São Sebastião. No entanto, além das equipes nas primeiras cidades, não há qualquer outra na última. Apesar disso, Paranoá e Gama possuem esses Consultórios;
- não foi apresentado um fluxo de atendimento específico para o período de inverno e nada se falou sobre a estratégia de vacinação dessas pessoas contra influenza/gripe;segundo dados do IPE, a maior queixa da população em situação de rua é a demanda oftalmológica, mas, igualmente, essa reclamação não teve enfoque destacado, nas respostas recebidas, até o momento.
Para o MPCDF, é possível avançar no debate, a fim de que a SESDF possua um plano integrado de atuação, nessa área. Por isso, foi protocolada a Representação 31/23 – G2P (e-doc 27709C52).
A iniciativa ministerial ocorre em boa hora – no momento que recente decisão monocrática, proferida na ADPF no 976, STF, fixa prazo para a elaboração de plano de ação e monitoramento referente à implementação da Política Nacional para a População em Situação de rua.
Vale acrescentar que o DF possui legislação própria, a Lei 6691/20, que dispôs sobre a Política Distrital para a População em Situação de Rua. Além disso, o Decreto 3379/12, alterado pelo Decreto 43115/2022, cuida da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua no DF. A esse respeito, o Eixo IV – Saúde – preconiza como diretrizes a ampliação do atendimento à população de rua na atenção primária, com o fortalecimento e ampliação do programa saúde da família sem domicílio, e, também, por meio da implantação de unidades de Consultórios na Rua.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.