Brasília/DF, 30/12/2022. O presente Balanço de Atividades do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) referente ao exercício de 2022 tem como objetivo divulgar uma síntese das atividades desempenhadas durante o ano, bem como do trabalho realizado pelos membros e servidores.
O MPC/DF é regido pelos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional, com as atribuições de guarda da lei e fiscal de sua execução e tem em sua composição o Colégio de Procuradores, a Procuradoria-Geral, a Ouvidoria, a Corregedoria e quatro Procuradorias. As procuradorias são titularizadas pelos membros do Ministério Público de Contas, sendo que o procurador-geral acumula as funções da Procuradoria-Geral com as de sua Procuradoria.
No exercício de 2022, o procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da Quarta Procuradoria, esteve à frente a Procuradoria-Geral. A Primeira Procuradoria tem como titular o Procurador Demóstenes Tres Albuquerque, a Segunda Procuradoria a Procuradoria Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira e a Terceira Procuradoria o Procurador Danilo Morais dos Santos.
As informações contidas neste balanço foram obtidas pela Secretaria da Procuradoria-Geral do MPC/DF, a partir de dados obtidos no sistema e-TCDF e demais informações prestadas pelas Procuradorias de Contas.
Distribuição de processos e elaboração de pareceres
Ao longo do ano, o Ministério Público recebeu 4631 processos para emissão de pareceres em diversas áreas, tais como: Tomadas de Contas Anuais e Especiais, Licitações, Representações, Auditorias e Inspeções, Admissões de Pessoal e Concessões de Aposentadorias, Reformas e Pensões.
O quadro abaixo especifica as áreas principais e os quantitativos de pareceres:
ASSUNTO | G1P | G2P | G3P | G4P | TOTAL |
Admissão de Pessoal | 122 | 121 | 122 | 124 | 489 |
Análise de Concessão | 536 | 542 | 540 | 537 | 2155 |
Aposentadoria | 33 | 37 | 40 | 35 | 145 |
Auditorias e Inspeções | 35 | 23 | 23 | 21 | 102 |
Consulta | 5 | 4 | 7 | 11 | 27 |
Contrato | 1 | 1 | 2 | 2 | 6 |
Denúncia | 15 | 16 | 17 | 15 | 63 |
Licitação | 18 | 17 | 23 | 28 | 86 |
TCA/PCA | 52 | 49 | 50 | 49 | 200 |
Pensão Civil | 2 | 2 | 4 | 2 | 10 |
Representação | 98 | 125 | 101 | 103 | 427 |
TCE | 123 | 123 | 130 | 129 | 505 |
Em 2022, todos os processos que foram encaminhados ao MPC/DF tiveram manifestação formal do Parquet especial, com a prolação de Parecer.
Procedimentos Internos
No presente exercício foram instaurados 384 Procedimentos Internos para avaliação do MPC/DF acerca de temas administrativos, bem como para se analisar eventual irregularidade/ilegalidade em atos praticados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, vinculados da seguinte forma:
PROCEDIMENTO INTERNO |
|
Procuradoria | Quantidade |
Procuradoria-Geral | – |
1ª Procuradoria | 88 |
2ª Procuradoria | 112 |
3ª Procuradoria | 86 |
4ª Procuradoria | 93 |
Corregedoria | 5 |
TOTAL | 384 |
Recursos e Representações
Ainda no exercício de 2022, foram interpostos 21 Recursos e oferecidas 126 Representações, conforme a seguir:
RECURSOS |
|
Procuradoria | Quantidade |
2ª Procuradoria | 20 |
4ª Procuradoria | 01 |
TOTAL | 21 |
REPRESENTAÇÕES |
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Procuradoria | Quantidade |
1ª Procuradoria | 20 |
2ª Procuradoria | 79 |
3ª Procuradoria | 12 |
4ª Procuradoria | 15 |
TOTAL | 126 |
* As peças elaboradas pelo MPC/DF estão disponíveis no site do TCDF e, também, podem ser obtidas mediante solicitação pelo e-mail procgeral@tc.df.gov.br
Ouvidoria
A Ouvidoria do MP de Contas foi criada pelo Ato Interno/MPC nº 7/2013, com o objetivo de ser um canal de comunicação entre o cidadão e o Ministério Público de Contas. Por meio desse canal, o MPC/DF recebe e analisa denúncias, reclamações, críticas, pedidos de informações e elogios relacionados aos serviços e atividades desenvolvidas no âmbito da Instituição e do Distrito Federal.
Além disso, a Ouvidoria desempenha importante papel pedagógico na medida em que informa os limites de atuação do Parquet, orientando os cidadãos a buscarem atendimento nos órgãos competentes para exame dos fatos reportados ao MPC/DF.
Neste ano de 2022, inclusive, a Ouvidoria do MPC/DF, juntamente com o Gabinete da Procuradoria-Geral, participou do Grupo de Trabalho composto por integrantes dos órgãos que compõem a Rede de Controle da Gestão Pública do DF, que resultou na publicação de um guia orientativo para estimular/orientar o cidadão na prevenção, investigação e repressão de qualquer ato de corrupção no âmbito distrital, o “FiscalizAí DF” ( http://www.rededecontrole.df.gov.br/ ). Ademais, passou a integrar o grupo de trabalho que tem como finalidade a retomada da Rede de Ouvidorias Públicas do Distrito Federal – REDE OUVIR – DF, cujo objetivo é consolidar a parceria estratégica, a cooperação mútua e a colaboração técnico-científica entre os órgãos participantes.
Visando melhorar o acesso do cidadão às demandas na Ouvidoria do MPC/DF, bem como melhorar a qualidade da informação demandada, foram efetuados ajustes no site do MPC/DF, no que se refere aos formulários de registro de denúncias anônimas e identificadas.
Foi um ano de muitas atividades para a Ouvidoria, especialmente se comparado com os exercícios anteriores. Constatou-se um crescimento de 19,9% das demandas, em relação ao exercício de 2021.
PRODUTIVIDADE OUVIDORIA MPC/DF |
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2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 * | |
Denúncias | 16 | 61 | 167 | 294 | 485 | 592 |
Solicitações | – | – | 7 | 21 | 10 | 3 |
Elogios | – | – | 5 | 1 | – | |
Sugestões | – | – | 2 | 1 | 1 | – |
Representação | – | – | – | 5 | – | – |
Pedido de Acesso à Informação | – | – | – | 8 | 6 | 6 |
Reclamação | – | – | – | 1 | 1 | 2 |
Relatório | – | – | – | 1 | – | – |
TOTAL | 16 | 61 | 181 | 332 | 503 | 603 |
* Até 15/12/2022
Atos Normativos
O Ministério Público de Contas do DF disponibiliza em seu sítio eletrônico os Atos Normativos publicados ano a ano, tais como Portarias e Atos Internos. Neste ano de 2022 foram aprovados 6 (seis) Atos Internos e editadas 3 (três) Portarias, conforme a seguir:
Ato Interno 1/2022 – MPC: Dispõe sobre a organização e competências do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
Ato Interno 2/2022 – MPC: Altera dispositivos do Ato Interno n° 03/2013, que dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
Ato Interno 3/2022 – MPC: Revoga os §§ 10 e 11 do art. 1º do Ato Interno nº 4/2014.
Ato Interno 4/2022 – MPC: Altera o Ato Interno n° 2/2015, que dispõe sobre a segmentação de jurisdicionadas e a vinculação de atuação no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPC/DF.
Ato Interno 5/2022 – MPC: Revoga o Ato Interno nº 2/2014, que dispôs sobre a adequação dos trabalhos do Ministério Público de Contas – MPC/DF às normas de acessibilidade, em cumprimento à Resolução nº 81, de 03/01/2012, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
Ato Interno 6/2022 – MPC: Altera dispositivos do Ato Interno n° 03/2013, que dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
Portaria 1/2022 – MPC: Cria Grupo de Trabalho para proceder ao estudo comparado (benckmarking) de estratégias de inteligência levadas a efeito em outros órgãos ministeriais.
Portaria 2/2022 – MPC: Altera a Portaria nº 3/2010, que dispõe sobre as férias individuais dos Procuradores do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
Portaria 3/2022 – MPC: Revoga expressamente a PORTARIA PORT/PG/MPC 01/2010.
Cobrança Executiva
Conforme atribuição prevista no art. 54, inciso III, do Regimento Interno do TCDF (Resolução nº 296/2016), o Ministério Público de Contas encaminha os títulos executivos emitidos pelo TCDF, mediante ofício, a fim de que o órgão competente adote as providências cabíveis para cobrança administrativa ou judicial, de valores relativos à débitos e multas.
O MCP/DF e a Procuradoria-Geral do DF, vem desde 2019 atuando em parceria para dar mais efetividade a essas cobranças.
Durante o ano de 2022 foram realizadas reuniões com representantes da PGDF e do TCDF, para contribuir com o desenvolvimento do Sistema Debita (dívidas, em latim), sistema de controle de débitos e multas desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) em parceria com a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), da Corte de Contas.
Foram encaminhados à PGDF no exercício, 74 Ofícios visando à cobrança de dívidas imputadas pelo TCDF.
Criação da Ouvidoria e Corregedoria na estrutura do MPC
Em janeiro de 2022, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, mediante o Ofício nº 38/2022-MPC/PG solicitou ao Presidente do TCDF avaliar a possibilidade de disponibilização de 3 (três) cargos em comissão CC1 no âmbito das Procuradorias do MPC/DF.
A solicitação do MP de Contas culminou na autuação de Processo de estudos especiais relativo a cargos e funções (Processo no 00600-00001433/2021-47-e), no qual o Plenário do Tribunal, por unanimidade, autorizou mediante a Decisão nº 13/2022-AD, a adoção das medidas necessárias visando ao encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF de minutas de projetos de lei complementar e de lei ordinária sobre a estrutura dos cargos da Corte.
Posteriormente, no mês abril de 2022, foi sancionado pelo Governador do Distrito Federal o Projeto de Lei nº 2.639/2022, que “Dispõe sobre a criação de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”, o qual se converteu na Lei nº 7.093, de 1º de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Em seguida, o TCDF autuou processo administrativo para Estudos relativos à regulamentação da Lei Distrital nº 7093/2022, para fins de atendimento do art. 4º da referida lei.
Por fim, editou a Resolução nº 356/2022 que trata da alteração das Resoluções nºs 272/2014 e 273/2014, referentes, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do TCDF, mediante o qual atendeu ao pedido ministerial, conforme consta no Anexo III.
Conclusão
2022 foi um ano de muitos desafios, agravado ainda diante da pandemia do COVID-19, estando o MPC/DF sempre atento aos fatos que demandam a sua atuação. Para isso, a participação de toda sociedade é de suma importância, sendo uma das principais fontes da atuação Ministerial por meio do controle social.
O balanço que ora se divulga vem trazer ao conhecimento da sociedade as principais atividades desenvolvidas pelo Ministério Público em 2022, sempre pautando sua atuação na estrita legalidade e no alcance do interesse público. Mais do que um órgão que integra a estrutura organizacional do TCDF, o MPC/DF é um órgão pertencente à sociedade, visando sempre à proteção dos cofres públicos e ao atendimento da Lei.
Um ótimo 2023 a todos!
Marcos Felipe Pinheiro Lima
Procurador-Geral do MPC/DF