Brasília-DF. 1º/12/2021. O Ministério Público de Contas do DF, por intermédio do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofereceu a Representação 18/2021-G4P/ML, tendo em vista indícios de irregularidades na escolha, pelo Governador do Distrito Federal, de pessoa estranha à carreira de Auditor do TCDF (Conselheiro-Substituto) para compor o Plenário da Casa, em flagrante afronta aos princípios da legalidade e da separação dos Poderes.
Segundo o Parquet especial, a despeito da ausência de lista tríplice do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o Chefe do Poder Executivo procedeu à escolha de indivíduo não integrante da carreira de Auditor do TCDF para a vaga derivada da aposentadoria do Conselheiro José Roberto de Paiva Martins, último membro do Plenário egresso do cargo de Conselheiro-Substituto. Para o Órgão Ministerial, desconsiderou-se, assim, a exigência da atuação efetiva da Corte de Contas local prevista pela LODF, em franca afronta ao texto legal e constitucional, relegando a plano inferior a competência da Corte na elaboração da citada lista tríplice, etapa essencial para a formação do ato de escolha do Governador.
Na Representação nº 18/2021 – G4P/ML, o Parquet de Contas pontuou, com amparo no art. 75 da CF/1988 e na Súmula 653/STF, que, nos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, composto por sete Conselheiros, um deles deverá ser egresso da carreira de Conselheiro-Substituto, em face da necessidade da observância da equivalência do modelo concerne à composição do TCU no plano dos Tribunais de Contas Estados e do Distrito Federal.
Nesse sentido, no sentir do Órgão Ministerial de Contas do Distrito Federal, a escolha de nome não integrante da carreira de Auditor do TCDF (Conselheiro-Substituto), quando a Lei e a jurisprudência assim exigem, desconsiderando, ainda, a competência atribuída ao Tribunal de elaborar a lista tríplice, causa indiscutível desequilíbrio na composição da Corte, porquanto retira do Plenário um integrante oriundo de carreira técnica aprovado em concurso público de provas e títulos conduzido pelo TCDF para incluir pessoa estranha às carreiras da Corte.
A par desse contexto, para o Ministério Público, a escolha realizada pelo Governador deve ser avaliada pelo TCDF, ante a presença de indícios de inobservância das regras constitucionais e legais relacionadas à matéria.
Requer o Ministério Público a concessão de medida cautelar pelo Plenário, a fim de suspender quaisquer atos de competência do TCDF com vistas a dar posse a pessoa estranha à carreira de Auditor do TCDF (Conselheiro-Substituto), até ulterior deliberação da Corte sobre a matéria. No mérito, pleiteia que a Corte julgue ilegal o Ato do Governador que escolheu pessoa estranha às carreiras da Corte para ocupar a vaga deixada pelo Conselheiro José Roberto de Paiva Martins.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF