Ausência de concurso público leva MPC/DF a oferecer Representação em face do Jardim Zoológico de Brasília

MP indica a necessidade de um plano estruturado para servidores que atuem nas atividades técnicas permanentes da Instituição

Crédito Imagem: Toninho Tavares, Agência Brasília.

Brasília-DF, 19/2/2021. O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), por meio da 4ª Procuradoria, representou ao TCDF sobre a ausência de realização de concurso público no Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB, que atualmente desempenha importantes atividades técnicas com excesso de cargos comissionados e terceirizados. Segundo o MPC/DF, as atividades relacionadas aos cuidados com os animais advêm da atuação finalística da FJZB e requerem provimento de pessoal por meio de concurso público.

O MP de Contas após tomar conhecimento de suposta negligência no cuidado com os animais, solicitou informações à Fundação a respeito do quantitativo de servidores efetivos e comissionados, bem como de empregados terceirizados que exercem a atividade de alimentação, cuidados veterinários e manutenção dos espaços destinados a tais animais.

Em resposta a jurisdicionada informou que, à época, havia 32 servidores efetivos pertencentes ao quadro da Fundação, 10 requisitados do GDF e 31 servidores comissionados, totalizando 73 servidores públicos. Trouxe também dados relativos aos Contratos de Prestação de Serviços, de onde se pode constatar que trabalham no local 140 terceirizados. Ressalta-se a existência de 45 (quarenta e cinco) tratadores de animais terceirizados.

De acordo com o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “grande parte das atividades típicas da FJZB é exercida, quase que exclusivamente, por servidores comissionados sem vínculo efetivo com a Administração Pública ou por terceirizados”. Tal cenário “indica uma ausência de implementação efetiva de um Plano de Carreira para servidores da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, que, aos olhos do Parquet, pode estar relacionado com o grave problema de morte dos animais”. 

O Ministério Público sustentou que o concurso público é meio necessário para o provimento de cargo público e que visa dar efetividade aos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência. Acrescentou que a presença de servidores públicos efetivos “pode contribuir para que se impeça eventual solução de continuidade no desempenho das atividades da jurisdicionada, especialmente porque, no caso concreto, o vínculo daqueles que tratam dos animais e a Administração Pública deixaria de ser precário, o que poderia garantir um cuidado mais efetivo e duradouro”.

Ao ver do Procurador, há indícios de violação aos princípios da legalidade, do concurso público e da eficiência, o que demanda atuação do TCDF, órgão técnico responsável pelo exercício do controle externo local.

Ao final, o MPC/DF em sua Representação requer a notificação da jurisdicionada para apresentar esclarecimentos, bem como a instauração de procedimento de fiscalização para a devida apuração dos fatos narrados.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

Serviço

Representação 2/2021 – GPML

Processo 00600-00001209/2021-55-e

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