Brasília/DF, 22/12/2020. O Ministério Público que atua junto do TCDF, em observância ao princípio da transparência, vem divulgar o balanço das atividades desempenhadas durante o ano de 2020. A medida tem por objetivo dar conhecimento à sociedade das principais atividades desenvolvidas no ano de 2020, bem como do esforço de todos os membros e servidores, inclusive durante o período de teletrabalho, que se fez necessário em decorrência das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Dentre as diversas atividades desempenhas pelo Órgão, destacam-se a elaboração de Representações, Pareceres e Recursos, e a edição de Atos Internos destinados à organização da instituição. Além do mais, neste ano de 2020 foram firmados importantes Acordos de Cooperação Técnica, como também houve a constituição de Grupo de Trabalho Conjunto entre o MPC/DF e a Procuradoria-Geral do DF, visando estabelecer fluxo de trabalho entre os dois órgãos, para a efetiva cobrança administrativa/judicial de débitos e multas aplicados pela Corte de Contas.
Além disso, com o objetivo de divulgar as ações e atividades realizadas para enfrentamento da pandemia, no âmbito do MPC/DF, foi publicado o Boletim Especial – COVID19, contendo informações de todas as Representações relacionadas ao tema, ofertadas até 21/12/2020.
Atos Normativos
O Ministério Público de Contas do DF disponibiliza em seu sítio eletrônico os Atos Normativos publicados ano a ano, tais como Portarias e Atos Internos. Neste ano de 2020 foram aprovados 4 (quatro) Atos Internos e editada 1 (uma) Portaria, conforme a seguir:
Ato Interno 1/2020 – MPC: Altera o Ato Interno nº 2/2015, modificado pelo Ato Interno 3/2019, que dispôs sobre a segmentação de jurisdicionadas e a vinculação de atuação no âmbito do MPC/DF.
Ato Interno 2/2020 – MPC: Acrescenta o Parágrafo 3ª no Artigo 13 do Ato Interno n° 1/2015, que regulamenta a substituição de procuradorias no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 13.024/2014.
Ato Interno 3/2020 – MPC: Dispõe sobre o procedimento de comunicação do MPC/DF com os demais órgãos e entidades do Poder Público.
Ato Interno 4/2020 – MPC: Dispõe sobre as publicações de notícias e informações no Portal do Ministério Público de Contas do DF.
Portaria 1/2020 – MPC: Aprova a criação de comissão para definição de layout estrutural da reforma do 8º andar do edifício anexo ao TCDF, sede do MPC/DF.
Atuações Conjuntas
Acordo de Cooperação Técnica 28/2020 – MPMG/MPC: Acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, que visa ao intercâmbio de tecnologia e inovação, a ampliação dos conhecimentos e bases de dados e o desenvolvimento conjunto de projetos e iniciativas que possibilitem a otimização dos recursos financeiros e humanos no cumprimento de seus misteres.
Acordo de Cooperação Técnica 2/2020 – CADE/MPC: Acordo celebrado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, que visa ao estreitamento da comunicação entre o Órgãos, de modo a imprimir-se maior agilidade e efetividade nas ações de repressão às práticas de cartel e outras infrações à ordem econômica previstas no art. 36, da Lei nº 12.529/2011, bem como na troca de informações, documentos e no desenvolvimento e aprimoramento das técnicas e dos procedimentos empregados no cumprimento desse mister.
Portaria Conjunta 6/2020 – PGDF/MPC: Grupo de Trabalho criado com a finalidade de elaborar Portaria Conjunta e Fluxo de Trabalho referente aos procedimentos adotados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal, no que tange à cobrança executiva judicial das decisões encaminhadas pela Corte de Contas.
Boletim Informativo Mensal
O Boletim Informativo é divulgado mensalmente pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal, com informações sobre as principais ações realizadas: processos enviados ao MPC/DF para distribuição; pareceres emitidos e recursos interpostos; representações; ofícios expedidos; procedimentos internos autuados e suas respectivas vinculações; e, por fim os afastamentos legais dos Procuradores. O objetivo é divulgar matérias relevantes submetidas à apreciação do MPC/DF, além de prestar contas à sociedade do trabalho desenvolvido durante todo o ano.
Distribuição de Processos e Elaboração de Pareceres
Ao longo do ano, o Ministério Público recebeu 4.149 processos para emissão de parecer em diversas áreas, tais como: Tomadas de Contas Anuais e Especiais, Licitações, Representações, Auditorias e Inspeções, Admissões de Pessoal e Concessões de Aposentadorias, Reformas e Pensões.
O quadro abaixo especifica as áreas principais e os quantitativos de pareceres:
ASSUNTO | G1P | G2P | G3P | G4P | TOTAL |
Admissão de Pessoal | 107 | 106 | 111 | 109 | 433 |
Aposentadorias | 273 | 275 | 276 | 274 | 1098 |
Análise de Denúncia | 5 | 4 | 6 | 5 | 20 |
Auditorias e Inspeções | 32 | 20 | 27 | 27 | 106 |
Consulta | 4 | 4 | 2 | 4 | 14 |
Contrato | 2 | 5 | 3 | 1 | 11 |
Denúncia | 5 | 4 | 4 | 9 | 22 |
Licitação | 13 | 17 | 19 | 15 | 64 |
Monitoramento de Decisão | 10 | 11 | 11 | 11 | 43 |
Pensão Civil | 63 | 65 | 64 | 67 | 259 |
Pensão Militar | 47 | 47 | 48 | 49 | 191 |
Reforma | 12 | 9 | 8 | 10 | 39 |
Representação | 69 | 114 | 69 | 72 | 324 |
Ouvidoria
A Ouvidoria do MP de Contas foi criada pelo Ato Interno/MPC nº 7/2013, com o objetivo de ser um canal de comunicação entre o cidadão e o Ministério Público de Contas. Por meio desse canal, o MPC/DF recebe e analisa denúncias, reclamações, críticas, pedidos de informações e elogios relacionados aos serviços e atividades desenvolvidas no âmbito da Instituição e do Distrito Federal. Além disso, a Ouvidoria desempenha papel pedagógico, ou seja, informa os limites de atuação do Parquet, orientando os cidadãos a buscarem atendimento nos órgãos competentes para exame dos fatos reportados ao MPC/DF.
O ano de 2020 foi um ano de muitas atividades para a Ouvidoria, especialmente se comparado com os exercícios anteriores, principalmente com denúncias acerca de possíveis irregularidades relacionadas à alocação de recursos para enfrentamento da COVID-19. Com isso, constatou-se um crescimento de 176% das demandas, em relação ao exercício de 2019.
PRODUTIVIDADE OUVIDORIA MPC/DF | ||||
2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |
Denúncias | 16 | 61 | 167 | 294 |
Solicitações | 7 | 21 | ||
Elogios | 5 | 1 | ||
Sugestões | 2 | 1 | ||
Representação | 5 | |||
Pedido de Acesso à Informação | 8 | |||
Reclamação | 1 | |||
Relatório | 1 | |||
TOTAL | 16 | 61 | 181 | 332 |
Procedimentos Internos
No presente exercício foram instaurados 276 Procedimentos Internos para avaliação do MPC/DF acerca de eventual irregularidade/ilegalidade em atos praticados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, vinculados da seguinte forma:
PROCEDIMENTO INTERNO | |
Procuradoria | Quantidade |
Procuradoria-Geral | 03 |
1ª Procuradoria | 53 |
2ª Procuradoria | 100 |
3ª Procuradoria | 55 |
4ª Procuradoria | 64 |
Ouvidoria | 01 |
TOTAL | 276 |
Recursos e Representações
Ainda no exercício de 2020, foram interpostos 31 Recursos e oferecidas 153 Representações, conforme a seguir:
RECURSOS | |
Procuradoria | Quantidade |
1ª Procuradoria | 2 |
2ª Procuradoria | 25 |
3ª Procuradoria | 1 |
4ª Procuradoria | 3 |
TOTAL | 31 |
REPRESENTAÇÃO | |
Procuradoria | Quantidade |
1ª Procuradoria | 17 |
2ª Procuradoria | 103 |
3ª Procuradoria | 22 |
4ª Procuradoria | 15 |
TOTAL | 157 |
* As peças elaboradas pelo MPC/DF estão disponíveis no site do TCDF e também podem ser obtidas mediante solicitação pelo e-mail procgeral@tc.df.gov.br
Como visto, o ano de 2020 foi de muitas atividades e desafios. Como não poderia ser diferente, esteve o MP de Contas alerta em relação à regularidade das despesas realizadas pelo Poder Público, bem como quanto à adequada aplicação da Lei. Trata-se, portanto, de órgão de estatura constitucional que se encontra à inteira disposição da sociedade para o pleno exercício do controle externo.
Marcos Felipe Pinheiro Lima
Procurador-Geral do MPC/DF
*Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria e da Procuradoria-Geral do MPC/DF