Brasília-DF, 18/5/2020. O Ministério Público de Contas (MPC/DF), após receber denúncia, propôs a Representação nº 4/2020 – G4P, na qual requer ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que autorize a realização de inspeção pela Área Técnica e conceda prazo à Secretaria de Estado de Educação (SEE/DF), para apresentar esclarecimentos.
O MPC/DF recebeu denúncia sobre várias irregularidades ocorridas na condução do processo seletivo simplificado regulado pelo Edital nº 40/2018-SEEDF, para contratação temporária de professor substituto, banco de reserva, para exercício nas unidades escolares da rede pública distrital, unidades conveniadas e parceiras
Após tomar conhecimento da gravidade dos fatos apontados na denúncia, o MPC requisitou à SEE/DF informações acerca dos atos de convocação dos professores. Em resposta, a Pasta, de forma sucinta, alegou “que todos os atos de convocação de professores substitutos temporários aprovados no Processo Seletivo nº 40/2018 teriam ocorrido em consonância com os preceitos da Lei nº 4.266/2008, do Decreto nº 37.983/2017, da Portaria nº 437/2018, bem como do próprio edital que regulou o certame”.
Para o Procurador-Geral Marcos Felipe, “a resposta da jurisdicionada deixou de abordar os pontos inicialmente questionados, o que eleva os indícios de possível violação aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, vinculação ao instrumento convocatório e isonomia”, e demanda a atuação do TCDF”, destacou.
A Representação, cita uma série de falhas apontadas na denúncia, que envolvem toda a operacionalização do certame, como desrespeito à ordem de classificação, prazos irrazoáveis para apresentação dos candidatos, ausência de publicidade dos atos, e outros que comprometem a lisura do processo seletivo.
Sobre o regime de contratação temporária, o MP de Contas vem manifestando-se pela impossibilidade de a substituição de servidores efetivos por temporários perpetuar-se no tempo de forma a desvirtuar o caráter provisório e excepcional de tal medida, um vez que pode violar a regra do concurso público prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Diante dos fatos narrados, o MPC requer ao Tribunal de Contas a notificação da SEE/DF para prestar esclarecimentos. Requer, também, autorização para que o Corpo Técnico realize inspeção.
A representação tramita no Tribunal de Contas sob o nº 00600-00000998/2020-26-e.
Veja a representação na íntegra
Serviço:
Para mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br/
Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do TCDF.
E-mail: mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br