MPC envia ao TCDF estudos a respeito dos Fundos Distritais, como fonte alternativa de recursos para o combate ao novo Covid 19

Ao todo, são aproximadamente 32 fundos, que movimentaram no ano de 2019 cerca de R$ 6,9 bilhões no DF (63% do orçamento aprovado). Para 2020 a Lei Orçamentária Anual alocou R$ 10,4 bilhões para os fundos especiais.

Alguns chamam a atenção pelo volume de recursos, como o Fundo Financeiro de Previdência do DF (64,1% do total executado em 2019) e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb (30,1% do total executado em 2019).

Outros destacam-se ao contrário, pela baixa representatividade, como Fundo da Arte e da Cultura-FAC/DF, cuja execução representou 22% do total realizado em 2019. Apesar da Lei Orgânica do DF (art. 195) determinar que seja destinado à Fundação de Apoio a Pesquisa – FAPDF 2% da Receita Corrente Líquida – RCL (cerca de R$ 450,0 milhões em 2019), a FAPDF executou apenas 12% desse montante (R$ 55,1 milhões), em 2019.

Além desses, os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF montaram R$ 14,0 bilhões em 2019, e R$ 15,7 bilhões para 2020, abrangendo aplicações nas áreas da educação saúde e segurança, sendo executados no orçamento da União (SIAFI).

Contudo, como a destinação dos recursos desses fundos é vinculada segundo a finalidade para a qual foram criados, em geral, pela lei de criação, a mudança na destinação depende de lei autorizativa, reduzindo a margem de manobra em seus usos.

O estudo demonstra que a baixa execução em alguns fundos abriria possibilidade de rearranjo nas dotações aprovadas, sendo necessárias, contudo, medidas legais para mudança na destinação. Ainda, se retirados os principais fundos especiais, o montante potencial de recursos se reduz em cerca de 97%. Dos fundos restantes sob o controle direto do GDF, retirando-se os recursos próprios dos fundos, o montante potencial de recursos se reduz drasticamente.

Teoricamente, para utilizar os recursos dos fundos especiais seriam duas as possibilidades. A exemplo do FAS/DF, o Governo distrital poderia propor a criação de um fundo como mecanismo especial e com duração restrita no tempo, para reunir recursos adicionais vinculados à realização de ações de combate ao Coronavírus, que por um lado facilita o controle, em contraponto amplia a rigidez orçamentária.

Em outra direção, a exemplo da PEC n° 187/2019, poderiam ser desvinculadas as receitas de alguns fundos, mesmo que de forma temporária, flexibilizando a destinação, imprimindo maior eficiência e menor custo na execução orçamentária. Contudo, a fim de garantir o controle, poderia ser criado um identificador de uso, para a despesa, específico, com finalidade de indicar os gastos com o combate ao Coronavírus, facilitando o levantamento, controle e fiscalização.

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPCDF.

E-mail:   mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br