Brasília, 22/11/2019 – O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) apresentou ao Tribunal de Contas do DF a Representação nº 17/2019 – G4P (Processo nº 27.098/2019-e), para que a Secretaria de Educação preste esclarecimentos sobre a baixa execução orçamentária dos recursos federais disponibilizados pelo FNDE nos anos de 2016 a 2019. Recursos não utilizados serão devolvidos e, com isso, demandas urgentes deixarão de ser atendidas, como investimentos em infraestrutura, reformas e construções de novas unidades de ensino, quadras esportivas e outros.
De acordo com informações do Núcleo de Assessoramento Técnico de Orçamento – NUO, unidade que atua em apoio à Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão – PDDC do MPDFT, identificou-se que a Secretaria de Educação, em 2019, executou pouco mais do que 10% dos recursos do Programa de Ações Articuladas – PAR. Além disso, a análise, demonstrou ser insuficiente a destinação dos recursos para investimentos na área. De 2017 a 2019, o percentual executado girou em torno de 35%.
Notas Técnicas Elaboradas pelo NUO constataram o cancelamento de obras estruturais importantes para melhoria das atividades desempenhadas nas unidades de ensino da Rede Pública do Distrito Federal, por falta de planejamento, estrutura e recursos de contrapartida.
Assim, a PDDC e a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PROEDUC) encaminharam, dia 18/10/2019, Recomendação aos secretários de Educação e de Economia do DF para utilização dos recursos.
Diante deste cenário, o MPC/DF, após tomar conhecimento da grave situação que envolve a Rede Pública de Ensino do DF, ofertou Representação nº 17/2019 junto ao TCDF, com o objetivo de provocar a intervenção do Tribunal, uma vez que as falhas estão relacionadas ao planejamento, estruturação e eficiência na atuação da Secretaria de Educação, temas que estão sob a competência da Corte deliberar e propor medidas.
Para o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, a questão suscitada na Representação está especialmente relacionada à devolução de recursos federais disponibilizados via FNDE entre 2016-2019, ligada, possivelmente, à falta de planejamento para com as necessidades prementes da população. Segundo o Procurador, “o descompasso entre os ingressos de recursos e a efetiva realização de despesas pelo Governo do Distrito Federal pode comprometer a concretização de intervenções importantes para a melhoria da qualidade do ensino prestado pela rede pública, inclusive programas de trabalho indicados como prioritários pela LDO, haja vista que os saldos financeiros das transferências inerentes ao PAR devem ser restituídos ao FNDE, conforme disposto no art. 8º da Lei nº 12.695/2012.”
Por fim, requer do TCDF a notificação da Secretaria de Educação para que, no prazo de 30 dias, apresente esclarecimentos, e o encaminhamento do processo ao Corpo Técnico para promover a instrução dos autos.
Para mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br/
Representação nº 17/2019 – G4P
Processo nº 27.098/2019-e
Anexos nº 1,2,3 e 4/2019
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