Brasília, 10/07/19 – O Tribunal de Contas do DF decidiu, em sessão do dia 04/07, conceder prazo de 30 dias ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS/DF) e à Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do DF para apresentarem esclarecimentos em resposta aos questionamentos feitos pelo Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), na Representação 27/19. O TCDF decidiu também, se necessário, pela realização de inspeção para verificar a composição do quadro de servidores e os cargos e funções de confiança.
Na Representação, o MPC/DF aponta possíveis falhas no funcionamento do Instituto, tanto de eficiência e cumprimento de objetivos quanto no compliance, e pede que seja feita inspeção para verificar quem são e como atuam os servidores, o que foi atendido na Decisão do Tribunal. Entre os erros mais graves o MP de Contas do DF aponta o desvio de finalidade, uma vez que o INAS/DF estaria tratando de previdência e não da saúde dos servidores. Contrariando inclusive o que divulga o próprio Instituto em seu site, segundo o qual: “tem por missão, proporcionar, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Distrito Federal, inclusive os ocupantes de cargo em comissão e os ocupantes de cargos de natureza especial, um auxílio-saúde de caráter indenizatório”.
Conforme denuncia a Representação, apesar de 13 anos de constituição, o INAS/DF continua com quadro de pessoal formado por servidores sem vínculo e que trabalham fora da sede da entidade, motivando o pedido, pelo MPC/DF, da identificação das suas presenças.
Logo que foi criado o Instituto, o MPC/DF ofereceu a Representação 12/06, autuada no processo 24261/06, solicitando exame da Lei com a finalidade de ver o impacto financeiro no orçamento do DF, sob o ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2010, o órgão de fiscalização se manifestou no processo, com a alegação de que tendo se passado quatro anos, após a criação do INAS, não havia ainda sido definido como seria o plano de saúde dos servidores do DF, sendo que, de 2008 a 2010, foram gastos aproximadamente R$ 12,4 milhões. “Com 10 servidores, sendo três do quadro do GDF e os demais admitidos sem concurso público, o INAS não se justifica, sob nenhum aspecto, notadamente em face dos princípios da economicidade, moralidade e legitimidade. (…) Os maiores gastos foram com publicidade, objeto do Processo 32387/08, e com o contrato firmado com a empresa Evoluti, examinado no Processo 43104/07”, manifestou o MP de Contas do DF.
Na Representação 27/19, o MPC/DF argumenta ainda que o sistema de autogestão, proposto no modelo funcional do INAS/DF, não é viável. Para o Ministério Público de Contas do DF “a melhor medida seria a adoção do modelo adotado em órgãos distritais e federais e, recentemente, implementado pela União, conforme divulgado pela Agência Brasil, nos termos a seguir: Governo vai reembolsar servidor que contratar plano de saúde privado (…). Nessas condições, o MPC/DF opina no sentido de ser determinado à jurisdicionada que apresente estudos a respeito da viabilidade de se implementar a modalidade efetivada para os servidores federais.”
O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF foi criado pela Lei 3831/06, com personalidade de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo por finalidade proporcionar, sem fins lucrativos, aos seus beneficiários titulares e dependentes, em regime de autogestão, o Plano de Assistência Suplementar à Saúde.
Serviço
Representação 27/19
Decisão 2241/19
Processo 13712/2019-e