Brasília, 24/01/19 – O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT/DF) encaminharam nota técnica, à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pedindo aos deputados distritais a retirada de pauta do Projeto de Lei 01/19, que altera a designação do Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF) para Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do DF (IGESDF). Com a mudança proposta, o novo modelo de gestão abrange, além do Hospital de Base, as UPAs, o Hospital de Santa Maria, o Hospital Materno Infantil de Brasília e o Hospital Regional de Taguatinga.
Na nota, os procuradores pedem ainda que se o PL 01/19 não for retirado de pauta e encaminhado para votação, seja rejeitado integralmente. Para os órgãos do MP, o assunto exige análise mais criteriosa, em razão de falhas graves apontadas no processo ainda na constituição do IHDBF. Os órgãos de controle destacam que algumas das alterações propostas são inconstitucionais, como o modelo de gestão e o regime de contratação dos funcionários, que caracteriza terceirização.
Segundo informa os MPs, há decisão judicial determinando que a saúde pública, prestada pelo Estado, não admita a prestação de serviços tão essenciais por terceiros, restando a esses somente a função de colaboração e complementariedade. Do mesmo modo, a Justiça do Trabalho também reconheceu irregularidades na seleção e contratação de pessoal. Os órgãos de controle destacam que algumas das alterações propostas são inconstitucionais, como o modelo de gestão e o regime de contratação dos funcionários, que caracteriza terceirização.
Revela ainda a nota que o modelo do IGESDF representa falta de transparência quanto aos gastos públicos; fragilização dos instrumentos de controle da utilização do dinheiro público; inobservância dos princípios da impessoalidade e da moralidade; prejuízo às políticas de inclusão de pessoas com deficiência; insegurança jurídica; risco ao erário do DF e da União, entre outros problemas.
As procuradoras alertam que, se aprovado, o instituto será ampliado de forma tão significativa que resultará, praticamente, na substituição do Estado na área da saúde por entidade não integrante da administração pública direta ou indireta, afastando a complementariedade exigida pela Constituição Federal.
Além dos três ramos do MP citados, a Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (AUD-TCU), em nota pública divulgada hoje, “comunga com o inteiro teor da Nota Técnica publicada pelas instituições oficiais de controle e aproveita a oportunidade para externar preocupação com o efeito multiplicador e impacto fiscal negativo decorrente da proposta, caso seja aprovada”.