TCDF recebe pedido do MP de Contas para fiscalizar a contratação de
empresa para serviços de radiologia e de contabilidade
Brasília, 13/11/18 – O TCDF autorizou, em sessão plenária do dia 16/10/18, a audiência do Instituto Hospital de Base (IHBDF) e da Secretaria de Saúde do DF, em resposta à Representação 31/18, apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC/DF), com pedido de esclarecimentos a respeito da contratação de empresa especializada em serviços de radiologia e imagem, pelo IHBDF, em valores que superam R$ 21,8 milhões, por ano. O Sindicato dos Médicos do DF também acionou o TCDF com questionamentos sobre o mesmo assunto.
Autuada no Processo 24.701/18, a Representação 31/18 do MPC/DF aponta possíveis irregularidades que devem ser esclarecidas: inabilitação de empresa que apresentou o menor preço e ausência de justificativa técnica para os preços adotados.
O MPC/DF entende, ainda, ser necessário apresentar um registro de cálculos tratando de uma série histórica de quantidade de procedimentos e valores pagos relativos aos salários de servidores do antigo Hospital de Base que executam os serviços.
Outros possíveis indícios de irregularidades podem ser: falhas na publicação do processo de seleção, na qual foi apresentada apenas a cópia da publicação em um único jornal do DF, além do fato de que, das três concorrentes, duas são do Estado de Goiás; houve a participação no processo de empresa recém-fundada, com capital social incompatível com o volume contratado.
Contabilidade
Também ligada ao Instituto Hospital de Base do DF, o MPC/DF apresentou ao TCDF, no final de setembro, a Representação 29/18, para que sejam esclarecidas dúvidas referentes à contratação de serviços contábeis. Para o MP de Contas, a oferta de preços oscilou entre valores que superavam 2 milhões de reais, um milhão de reais e por parte da então contratada, o valor de menos de R$ 400 mil. Após seis meses de contrato, o valor foi aditado em 25%. A grande diferença de preços chamou a atenção do órgão de controle. A Representação está vinculada ao processo 31.252/18.
No dia 06/11, o TCDF conheceu da Representação e mandou ouvir o IHBDF, Decisão 5309/18.