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Procurador-Geral de Contas do MPCDF recebe Medalha “Grande Oficial” da Ordem do Mérito de Contas Ruy Barbosa

Conselheiro André Clemente, Auditor Substituto Vinícius Fragoso, Conselheiro Renato Rainha, Procurador-Geral Demóstenes Albuquerque, Conselheiro Manoel de Andrade, Presidente Conselheiro Márcio Michel, Conselheiro Paulo Tadeu e Conselheiro Inácio Magalhães

Brasília/DF. O Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) foi agraciado, nesta sexta-feira (20), com a Medalha “Grande Oficial” da Ordem do Mérito de Contas Ruy Barbosa, durante solenidade realizada no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A comenda é uma das mais altas honrarias concedidas pelo Tribunal, reconhecendo aqueles que se destacam na proteção do erário e na promoção da transparência e da boa gestão pública.

A cerimônia, que marcou os 64 anos do TCDF, contou com a presença de diversas autoridades nacionais e locais. O presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, destacou a importância da homenagem e o papel do tribunal como guardião da confiança pública. O Procurador-Geral de Contas foi reconhecido por suas contribuições relevantes à fiscalização e ao aprimoramento do controle dos atos de gestão pública, reforçando a missão do MPCDF na defesa do interesse coletivo.

Foto e informações: Imprensa TCDF

 

Por que não são admitidos mais médicos na rede pública de saúde distrital?

Brasília/DF, 20/9/2024. Em discussão, a Representação nº 39/24-G2P, em virtude de suposta irregularidade na edição do Decreto nº 45.542/2024 que autorizou, no âmbito da SES/DF, a contratação indireta de profissionais de especialidades médicas de difícil provimento, em possível afronta ao princípio do concurso público. Isso porque, segundo o Parquet, o descasamento entre a demanda e a oferta de mão de obra de algumas especialidades médicas se deu, essencialmente, em função de a SES/DF não ter realizado concursos – tantos quantos fossem suficientes para atendimento de suas necessidades, ora utilizando como impedimento a pandemia provocada pela Covid; ora a vedação em período eleitoral, para a nomeação dos concursados aprovados, e ora, até mesmo, argumentando que existem candidatos em final de fila que a impedem de adotar providências, o que, ao ver do MPCDF, não são argumentos válidos.

O Parquet chamou a atenção, ainda, para o fato de a SESDF ter reconhecido, nos documentos que embasaram a edição do Decreto nº 45.542/2024, que a distorção salarial[1] é o principal motivo para que o médico não se interesse em ingressar ou permanecer no SUSDF, mas, a partir disso, ao contrário de serem adotadas providências, o argumento é utilizado para motivar a escolha pela terceirização desses serviços, em afronta à Constituição Federal.

Lado outro, o DF, a princípio, não está no limite previsto no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), podendo atuar, para a contratação de seu pessoal. Por isso, enfatiza o MPCDF:

“Não basta a alegação genérica de que a LRF visa a resguardar a moralidade pública e a regularidade fiscal. É necessário esclarecer, com dados concretos, em que medida a nomeação de novos profissionais e/ou a recomposição salarial (destinada a corrigir as distorções reconhecidas pela própria SESDF) causarão impactos negativos na gestão financeira e fiscal distrital, e a terceirização, não”, argumentou o MPCDF.

O Relator, Conselheiro Paulo Tadeu, decidiu, então, conhecer a Representação e determinou as oitivas da SESDF, SEEDF e PGDF, para que, nos termos do artigo 37 da CF e 19 da LODF, apresentem esclarecimentos.

Após, o TCDF deverá deliberar sobre a cautelar pleiteada nos autos, para que sejam adotadas providências imediatas, para a nomeação de todos os médicos em cadastro reserva/final de fila, bem como para o necessário lançamento de edital de concurso público, quando inexistirem candidatos aptos para a posse. Para o MPCDF, a greve desses profissionais é um fator que reforça a urgência da matéria, em face dos direitos dos cidadãos à saúde e à vida digna, que podem estar sendo mitigados, tendo em vista a política de gestão de pessoas praticada, na SESDF.

Serviços:

Processo nº 00600-00008886/2024-47-e

DECISÃO Nº 3503/2024

[1] No Processo SEI 00060-00157227/2023-15, a própria SESDF, na tentativa de justificar os preços para a contratação indireta desses profissionais, afirmou, a fim de calcular o valor médio, que excluiu o valor do menor salário, que é o da SES-DF, “devido a discrepância no valor praticado no mercado, com recusa de tomada de posse de novos contratados e solicitação de exoneração pelos servidores em início de carreira, que recebem menores salários” (Anexo I, p. 346). Em quadros, ainda, demonstrou que o valor do salário dos anestesiologistas, na SESDF atual, em início de carreira, é de SESDF R$ 6.713,93, e os salários do ICIPE (R$ 16.841,67) e IGESSDF (R$ 16.778,28).

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Novo Termo de Fomento com a SESDF em curso: o MPCDF apela para o uso racional dos recursos públicos

Brasília/DF, 17/9/2024. O Ministério Público de Contas do DF (MPCDF) protocolou a Representação nº 58/2024 – G2P ao TCDF visando à suspensão da celebração de Termo de Fomento (TF) entre a SESDF e o Instituto Desponta Brasil.

Segundo o Parquet, há indícios de irregularidades, ressaltando alguns:

– o projeto tem por meta a triagem de acuidade visual de, aproximadamente, 80 mil alunos de escolas públicas, além de consultas e fornecimento de óculos para, até, 20% do público alvo, mas a não realização, ou realização incompleta dos serviços previstos no detalhamento das ações deverão, primariamente, ser objeto de ações compensatórias, que não se sabe quais são, desde que acordadas entre as partes;

– segundo a própria SESDF, o encaminhamento desses alunos para as UBS, conforme fluxo pretendido, implicará em retrabalho e perda da informação do oftalmologista que fez o primeiro atendimento. A tendência é, ainda, de aumento da judicialização;

– foram adicionados ao Projeto custos com mão de obra, que nada têm a ver com saúde (como Coordenador de Comunicação; Social Media; Videomaker e Editor de Vídeos; Registro Fotográfico; Assessoria de Imprensa e Comunicação; Assessoria jurídica e contábil, etc.).  Enquanto isso, fala-se em contratação de, apenas, 01 médico, e, ao final, foram agregados outros serviços, como pesquisa e implantação de banco de dados, esses preocupantes, considerando o uso e o tratamento deles por entidade de direito privado, não obstante a sensibilidade do tema – saúde – e a clientela envolvida, crianças e adolescentes;

– os valores que envolvem o projeto não estão justificados, a exemplo do custo fixo de R$200 reais por aluno, independentemente das ações que serão realizadas. Além disso, o projeto utilizará um equipamento portátil, capaz de detectar problemas da visão, que custa em torno de R$ 42 mil reais, ou seja, 0,26 % do valor do fomento, que é de, aproximadamente, R$ 16 milhões de reais; e

– a entidade que se quer fomentar foi condenada pelo TCDF, Decisão nº 2911/2024, a recolher aos cofres públicos mais de R$ 500 mil reais, em razão da realização de Réveillon em Brasília, no ano de 2020.

O MPCDF chamou, ainda, a atenção para o súbito aumento de Termos de Fomentos (TF), na área do atendimento móvel. Somente nesse último mês, foram celebrados os TFs 2 (Representação nº 38/2024-G2P, Processo nº
00600-00008420/2024-41-e[1]) e 3/24, (Representação nº 35/2024-G2P,  Processo nº 00600-00008452/2024-47-e), os quais, somados ao que se quer celebrar, chegam a, aproximadamente, R$ 50 milhões de reais.

 “Enquanto isso, a SESDF não possui equipamentos básicos, como microscópios, vitreófagos, etc, cujos processos para aquisição tramitam há anos, tendo o TCDF proferido determinações a esse respeito, há mais de década, sem êxito. Ora, esse dinheiro, que verte para as Organizações da Sociedade Civil, é absolutamente essencial para a rede pública, inclusive para os hospitais que respondem pelo atendimento oftalmológico de emergência. Nesse quadro de grande carência, o SUSDF não consegue operar, deixando pacientes desassistidos e que podem ficar cegos; médicos ficam ociosos e residentes, sem o devido treinamento. Apesar disso, esses mesmos recursos públicos, que faltam à assistência, jorram, inexplicavelmente, para terceirizações, quando teriam melhor utilização na compra de equipamentos permanentes e insumos, para atendimento de toda a população que precisa de serviços de oftalmologia no SUSDF”, pontuou a representante do MPCDF.

O assunto não é novo. Em 2014, a Justiça do DF mandou suspender semelhante evento (Carreta da Visão), tendo o magistrado salientado: “Excrescência (…) a fomentar todo tipo de malversação da Coisa Pública! (…) sacramentando privilégio amoral. E mais, a preços vultosos, sem retorno de aquisição permanente de nenhum bem durável para o patrimônio da SES/DF!”[2].

A Representação do MPCDF será analisada pelo TCDF.

[1] Esse, suspenso, pelo TCDF: DECISÃO Nº 2777/2024.

[2]https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/dezembro/juiz-determina-que-df-suspenda-pagamentos-de-servicos-do-programa-201ccarreta-da-visao201d-1

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Assédio: a difícil situação da servidora mulher com deficiência ou com filhos/dependentes nessa condição

Brasília-DF, 5/9/2024. Recentemente, muito se debateu sobre a importância da prevenção e do combate à violência contra a mulher, em face do chamado Agosto lilás, legalmente instituído em âmbito nacional (Lei 1448/22) e local (Lei 7238/23), como mês de destaque e referência nessa matéria.

Nesse contexto, a inserção das Cortes de Contas é muito bem-vinda, seja porque se oferta um canal a mais, de que se pode valer a sociedade; seja porque, assim, somando esforços, pode-se contribuir, ainda, para ressignificar o conceito de controle e aproximá-lo do conceito de cuidado, como, de forma quase poética, nos ensina Aline Assuf, Procuradora do Ministério Público de Contas (MPC) do RJ, recordando, recentemente no XII Fórum Nacional do MPC brasileiro, qual é o nosso papel e o lado que devemos estar nessa história.

Não por outro motivo, o MPCSC, tão bem representado nessa causa pela Procuradora Cibelly Farias, e o TCE do mesmo estado podem ser considerados o padrão ouro de fiscalização, quando essa matéria vem à mente.  Em rodada de debates sobre o tema, de largada, aquela Corte relembra o seu compromisso: “Toda forma de violência contra as mulheres é de nossa Conta”.

Felizmente, não se trata de um exemplo isolado. Muitas outras Cortes se somam, demonstrando que é sempre possível fazer mais, quando se tem vontade e disposição para realizar. Cite-se, ainda, como exemplo a ser seguido, a Procuradora Maísa Sousa, do MPCGO, referência no direito à acessibilidade, e que muito nos tem inspirado.

O MPCDF, também, não se tem furtado ao debate. Na data de hoje, foi protocolada a Representação 54/24-G2P, porque é preciso abordar a questão da mulher servidora com deficiência e/ou com filhos ou dependentes nessa condição, já que esses dois fatores (gênero e deficiência), quando associados, tornam essas mulheres mais vulneráveis, conforme denunciam os dados do Mapa da Violência 2023, trazendo marcas, muitas vezes, não visíveis no corpo, mas, na alma.

São denúncias que chegam ao órgão ministerial falando da difícil condição dessas mulheres, apenas por possuírem redução de suas cargas horárias, sendo alvos de discriminação e assédio. Outras vezes, até mesmo a própria concessão da jornada diferenciada se mostra um desafio, diante das dificuldades impostas, para o pleno exercício desse, que é um direito conquistado antes mesmo da edição das normas legais(1), muito em função da atuação assertiva de nossos tribunais judiciários (2).

Considerando, assim, que a violência no trabalho traz prejuízos, não apenas às vítimas, mas também à instituição(4), o MPCDF pediu ao TCDF que autorize a realização de Auditoria na SESDF, com foco na prevenção e no combate ao assédio. O Parquet quer saber, dentre outros, em que ambiente normativo e fático ocorre a negativa do direito ao horário especial e, também, como, após deferido, passam a ser tratados esses servidores, inclusive, se são cobrados por produtividades muitas vezes desconectadas das suas realidades.

A Auditoria, se autorizada, será um importante momento para se verificar o nível de maturidade da SESDF, no enfrentamento real dessas questões.

Desse modo, o MPCDF pretende reforçar o seu compromisso na defesa da integridade e da boa governança corporativa, que não dispensa, antes exige, o pleno respeito aos direitos humanos (5).

[1] No DF, por meio da LC 954/19.

[2] A exemplo do STF que garantiu o benefício mesmo sem lei local que o definisse (RE 1237867) e do TJDF, que afastou a necessidade de compensação (Processo 2015.00.2.023470-7DVJ).

[3] ACÓRDÃO 2451/2021 – PLENÁRIO-TCU.

[4] Vide denúncias: https://www.metropoles.com/distrito-federal/servidora-da-saude-do-df-denuncia-assedio-moral-e-recebera-indenizacao.

[5] https://www.migalhas.com.br/depeso/390822/governanca-corporativa-e-direitos-humanos 

Serviços

Se você foi vítima de assédio, por ter horário especial, ou, tendo direito, não lhe foi concedido, não se cale, denuncie!

https://www.participa.df.gov.br/ ou pelo 162

ouvidoria@mpdft.mp.br

mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br ou (61) 3314-2891

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Ferramenta Web OCR: a solução que transforma imagens em texto editável

Brasília-DF, 4/9/2024. A partir do dia 02 de setembro, a Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal (MPCDF) disponibilizou a Ferramenta Web OCR. Concebida, de forma competente pelo estagiário, Gabriel Amaro Baxto, e supervisionada pelo órgão, a ferramenta eliminará a necessidade de digitação manual de documentos em imagem, tarefa que consumia tempo e recursos preciosos. Agora, bastará inserir a imagem no sistema, e o texto será automaticamente reconhecido e disponibilizado para edição, cópia e compartilhamento, em segundos!

Segundo a Corregedoria, a Ferramenta Web OCR representa um avanço significativo para o MPCDF, tornando o trabalho mais estratégico. “Com economia de tempo, ações essenciais passam a ser melhor focalizadas, com influência na produtividade, o que tem total relação com a nossa busca por uma boa governança. Por outro lado, privilegia-se o diálogo institucional interno. Assim, sugestões e reclamos por melhorias passam a ser convertidos em soluções”, pontuou a Corregedora, Cláudia Fernanda.

Benefícios da Ferramenta Web OCR:

  • Economia de tempo: digitalize seus documentos em segundos!
  • Aumento da produtividade: dedique mais tempo às tarefas estratégicas!
  • Redução de erros: elimine as chances de falhas na transcrição de dados!
  • Facilidade de uso: interface intuitiva e amigável.

A Ferramenta Web OCR estará disponível para todos os Gabinetes do MPCDF que a desejarem, acompanhada de guia online para os servidores.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Na semana de Combate ao Feminicídio, o MPCDF comparece à CLDF e aborda as formas de atuação das Cortes de Contas nessa matéria

Créditos da foto: ASCOM da Defensoria Pública do DF

Brasília/DF. No dia de 21/08, a Câmara Legislativa do DF (CLDF), por meio de sua Procuradora Especial da Mulher, Deputada Distrital Dayse Amarillo, em parceria com a Defensoria Pública do DF, no ato, representada pelo seu Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, inaugurou uma extensão do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa das Mulheres. O novo espaço, localizado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), funcionará de forma permanente, nos campos judicial e extrajudicial.

Após saudação comovente do Presidente da CLDF à Procuradora do Ministério Público de Contas do DF (MPCDF), em reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela 2ª Procuradoria, na defesa do SUSDF, foi convidada a falar a Procuradora Cláudia Fernanda, que ressaltou a importância do sistema de controle externo, notadamente dos Tribunais de Contas, nessa importante temática.

Como é sabido, em 2021, a partir de uma solicitação do Congresso Nacional, de iniciativa da Senadora Leila Barros (DF), o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou importante auditoria, versando sobre os programas de prevenção e combate à violência contra a mulher e ao feminicídio. São objetivos do trabalho fiscalizatório a análise, dentre outros, da eficácia das ações desenvolvidas, bem como dos mecanismos de governança para a execução dessas decisões.

No TCDF, o Processo nº 00600-00008933/2022-91-e cuida, também, dessa questão, estando, ainda, em fase de Relatório de Levantamento Preliminar de Auditoria.

Segundo a Procuradora Cláudia Fernanda, “o nosso desejo é que o DF atinja o padrão-ouro nessa fiscalização, à semelhança do Estado de SC, quando o MPCSC pediu a realização de auditoria, acolhido por aquela Corte, em 2021, para fiscalizar o funcionamento no Estado da Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência. Além disso, o TCE do Estado participa, também, de relevantíssima Auditoria proposta pela Organização Latino-Americana e das Caraíbas de Entidades Fiscalizadoras Superiores (OLACEFS), que pretende contribuir para o cumprimento da meta 5.2 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especificamente, acerca da eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres. Essa auditoria coordenada e sistêmica conta com a participação de várias Secretarias do Governo do Estado de SC, além do MP, Defensoria, Observatórios e Conselhos Estaduais. Assim, de igual modo, o TCDF pode e deve atuar nessa matéria, sendo importantíssima a participação do controle social”, pontua a representante do MPCDF.

A Procuradora Cláudia Fernanda ressaltou, ainda, a importância da Defensoria Pública no DF, instituição parceira na busca pela implementação dos direitos sociais, bem como do Judiciário, no ato representando pelo Eminente Desembargador do TJDF, Dr. Roberval Belinati, e do Legislativo, nas pessoas do seu Presidente, Deputado Wellington Luiz, e da deputada Dayse Amarilio.

Saiba mais

Você pode acessar o MPCDF por meio de sua página eletrônica e registrar a sua denúncia, que pode ser, inclusive, anônima, ou manifestação: https://mpc.tc.df.gov.br/ouvidoria/competencias-do-mpc/

Conheça o MPCDF!

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

O MPCDF representa ao TCDF a respeito da falta de médicos no SUSDF

Brasília/DF, 16/8/2024. A partir de consistente análise na evolução da força de trabalho composta por servidores estatutários Médicos, da Secretaria de Saúde do DF – SES/DF, o Ministério Público de Contas do DF (MPCDF), por meio da Segunda Procuradoria, ofertou a Representação nº 48/2024-G2P, comprovando a severa redução do número desses profissionais, no SUSDF, entre 2019 e 2024.

A análise concluiu que a Política de Pessoal do GDF/SES/DF se mostrou insuficiente na reposição e retenção dessa força de trabalho. Os desligamentos e as aposentadorias superaram as admissões, resultando em saldo negativo de 537 servidores estatutários da carreira Médica, no período.

Outro dado preocupante revelado na análise do Parquet foi que o principal motivo para a ocorrência desses desligamentos não foi a aposentadoria, mas a “Exoneração a Pedido”, em média, 84,8% dos desligamentos ocorridos no período examinado, sendo que a maioria partiu de médicos com mais de 01 (um) ano no cargo, o que demonstra a clara incapacidade de o DF reter essa mão de obra.

O MPCDF verificou, assim, que não vêm sendo adotadas medidas eficientes para a correção desse quadro, conforme determina a Constituição Federal (art. 37, II), mas se tem optado pela terceirização desses serviços, em substituição à força de trabalho, que deve ser composta por servidores públicos concursados.

Corroborando essa afirmação, viu-se que vários concursos ocorreram, apenas, em 2018, e, mesmo quando já não havia candidatos em cadastro reserva, novos certames deixaram de ser realizados.

Além disso, observou-se, também, que nomeações foram postergadas, para algumas especialidades, apesar de o DF operar com folga nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

E, quanto à remuneração dos servidores médicos, a Representação aponta que a própria SESDF reconhece que se trata de um fator que tem desestimulado o ingresso, ao comparar, por exemplo, o valor inicial dos salários dos médicos da rede com os do IGESDF, que superam aqueles em mais que o dobro. No entanto, ao invés de serem adotadas providências a respeito, a distorção é utilizada para justificar a execução indireta dessas atividades, em um círculo vicioso, que afronta a Constituição Federal.

“Ora, sem servidor público não há serviço público”, impactando-se, desse modo, essencial política pública, em ofensa aos direitos fundamentais dos cidadãos à saúde e à vida digna, pontua o MPCDF.

A Representação será analisada pelo TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Relatório de Atividades – 2º Trimestre 2024

Relatório de Atividades – 1º Trimestre 2024

Relatório da Ouvidoria – Exercício 2023