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ATO NORMATIVO MPC/PG 7/2016

ATO INTERNO-MPC 07-2016

Dispõe sobre a nomeação a Cargos em Comissão, Funções de Confiança, e Vedação ao Nepotismo, no âmbito do MPC/DF.

PORTARIA 4/2003 – MPC

PORTARIA 4/2003 – MPC
Altera dispositivos da IN/PG/MP nº 01, de 25.3.2002, que dispõe sobre a criação e regulamentação das atividades do Centro de Estudos Jurídicos do MPC/DF.

Portaria04_2003_assinatura digital

Procuradora-Geral de Contas do DF recebe honraria do Ministério Público de Contas do Amazonas

Manaus (AM), 12/07/18 – Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazona, na terça-feira, (10/07), o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, apresentou uma moção de reconhecimento para a Procuradora-Geral de Contas do DF, Cláudia Fernanda, em agradecimento ao apoio recebido durante sua gestão, como Procurador-Geral do MPC/AM, no biênio 2016/2018.

Conforme Carlos Alberto, a honraria à PGC/DF se justifica pela dedicação e esforço na defesa do interesse do Ministério Público brasileiro.  “A justa moção de reconhecimento à Dra. Cláudia Fernanda se dá em razão do empenho, luta e desprendimento, em nível nacional, que ela demonstra em prol do fortalecimento do papel institucional do Ministério Público de Contas brasileiro tanto no âmbito jurídico quanto no controle externo”.

Mesmo ausente da sessão especial do MPC/AM, em razão de compromissos profissionais inadiáveis, no mesmo dia, a PGC/DF, Cláudia Fernanda, manifestou sua alegria pela moção de reconhecimento do MPC/AM “Sinto-me honrada com a homenagem recebida, principalmente porque vem de um colega que fez uma excelente gestão no seu Estado, incentivando todos os demais PGCs, no país, com seu exemplo, a adotarem modernas técnicas de gestão, em defesa da eficiência administrativa. A moção apresentada é também um reconhecimento do trabalho do MPC/DF, ao qual pertenço, e de todos os colegas da Diretoria do CNPGC,  pela disposição em lutar pelo MPC brasileiro e, assim, lutar também pela defesa da probidade e da boa gestão pública”.

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